NOVA
REGRA PARA APOSENTADORIA
MP
Nº 676/2015 – FÓRMULA 85-95 - INFORMAÇÃO PRELIMINAR
A Presidenta
da República vetou a revogação do Fator Previdenciário que havia sido aprovada
pelo Congresso, contido na Medida Provisória - MP nº 664 de 2014.
Entretanto,
editou a Medida Provisória – MP nº 676/2015
com alterações indicativas para uma nova Lei sobre as Aposentadorias, contendo
proposta na qual manter o Fator Previdenciário, porém criando uma opção para
que o Segurado do INSS possa obter o benefício da Aposentadoria sem a incidência
desse Fator, mediante aplicação da fórmula
85-95 que leva em conta a soma da idade e do tempo de serviço do
Segurado.
Assim
sendo, a fórmula 85-95 aplicada
nos termos da MP nº 676/2015 é a
seguinte:
SE A
SOMA DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DA IDADE DO SEGURADO RESULTAR EM 85 (NO
CASO DA MULHER) E 95 (NO CASO DO HOMEM), O FATOR
NÃO SERÁ APLICADO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO.
A Medida Provisória – MP nº 676 criou
ainda uma TABELA PROGRESSIVA para
essa fórmula (85 – 95), sempre
levando em conta a soma do tempo de contribuição e a idade dos segurados, considerando
(no caso da mulher: 85 e no caso do homem: 95) respectivamente,
assim aplicada:
A
PARTIR de JANEIRO de 2017 será 86-96;
A
PARTIR de JANEIRO de 2019 será 87-97;
A
PARTIR de JANEIRO de 2020 será 88-98;
PARTIR
de JANEIRO de 2021 será 89-99;
E a PARTIR
de JANEIRO de 2022 será de 90-100.
Diante
disto, os Segurados que aguardavam a revogação do Fator Previdenciário ou o
advento de nova regra legal mais favorável para o benefício da Aposentadoria; agora,
querendo, poderão requerer o benefício, pois aqueles que estão prestes a se
aposentar serão beneficiados por essa nova regra fixada na MP nº 676/2015.
Em
comparação com as regras aprovadas pelo Congresso a MP nº 676/2015 apresenta em seu contexto três modificações fundamentais,
quais sejam:
1ª: Inclui a regra da
progressividade consistente na fórmula: 85-95;
2ª: Exclui a possibilidade de quem não atingiu a regra
trabalhar menos tempo para obter a aposentadoria integral e
3ª: Alterou a proposta do Congresso que previa a aplicação de 70% dos maiores salários de
contribuição para o cálculo da Aposentadoria.
ATENÇÃO – CAUTELA AOS
SEGURADOS:
Considerando
que essa nova regra para obter a Aposentadoria está fixada em Medida Provisória; portanto será ainda objeto
de apreciação pelo Congresso Nacional e poderá sofrer modificações.
Diante
disto, recomendamos cautela por parte dos Segurados que estejam prestes a se
aposentar, no sentido de que aguardem um pouco mais no objetivo de obter maior
clareza sobre o direito que está em debate e somente depois requerer o
benefício com total segurança.
ATENÇÃO LEITORES: VOLTAREMOS A ESTE TEMA COM MAIS INFORMAÇÕES E DETALHES SOBRE AS IMPLICAÇÕES DA NOVA REGRA 85-95 PARA APOSENTADORIA.
Muito interessante a matéria sobre a nova regra da aposentadoria. Vamos ver agora o que os políticos aprontarão para o pobre segurado do INSS. Prefiro aguardar e que Deus nos proteja, a todos!
ResponderExcluirParabéns pela postagem doutor Sérgio eu tava com muitas duvidas e está tudo muito bem explicado e agradeço ao site do metalúrgicos pela informação dada aos trabalhadores
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