width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: Aposentadoria Nova Regra 85-95.
TRAIDOR DA CONSTITUIÇÃO É TRAIDOR DA PÁTRIA ! DEP. ULYSSES GUIMARÃES, 05.10.1988.

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Aposentadoria Nova Regra 85-95.



NOVA REGRA PARA APOSENTADORIA

MP Nº 676/2015 – FÓRMULA 85-95 - INFORMAÇÃO PRELIMINAR

Resultado de imagem para APOSENTADORIA

A Presidenta da República vetou a revogação do Fator Previdenciário que havia sido aprovada pelo Congresso, contido na Medida Provisória - MP nº 664 de 2014. 

Entretanto, editou a Medida Provisória – MP nº 676/2015 com alterações indicativas para uma nova Lei sobre as Aposentadorias, contendo proposta na qual manter o Fator Previdenciário, porém criando uma opção para que o Segurado do INSS possa obter o benefício da Aposentadoria sem a incidência desse Fator, mediante aplicação da fórmula 85-95 que leva em conta a soma da idade e do tempo de serviço do Segurado.

Assim sendo, a fórmula 85-95 aplicada nos termos da MP nº 676/2015 é a seguinte:

SE A SOMA DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DA IDADE DO SEGURADO RESULTAR EM 85 (NO CASO DA MULHER) E 95 (NO CASO DO HOMEM), O FATOR NÃO SERÁ APLICADO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO.

A Medida Provisória – MP nº 676 criou ainda uma TABELA PROGRESSIVA para essa fórmula (85 – 95), sempre levando em conta a soma do tempo de contribuição e a idade dos segurados, considerando (no caso da mulher: 85 e no caso do homem: 95) respectivamente, assim aplicada:

A PARTIR de JANEIRO de 2017 será 86-96;
 
A PARTIR de JANEIRO de 2019 será 87-97; 

A PARTIR de JANEIRO de 2020 será 88-98;  

PARTIR de JANEIRO de 2021 será 89-99;
 
E a PARTIR de JANEIRO de 2022 será de 90-100.

Diante disto, os Segurados que aguardavam a revogação do Fator Previdenciário ou o advento de nova regra legal mais favorável para o benefício da Aposentadoria; agora, querendo, poderão requerer o benefício, pois aqueles que estão prestes a se aposentar serão beneficiados por essa nova regra fixada na MP nº 676/2015.

Em comparação com as regras aprovadas pelo Congresso a MP nº 676/2015 apresenta em seu contexto três modificações fundamentais, quais sejam: 

1ª: Inclui a regra da progressividade consistente na fórmula: 85-95;
 
2ª: Exclui a possibilidade de quem não atingiu a regra trabalhar menos tempo para obter a aposentadoria integral e 

3ª: Alterou a proposta do Congresso que previa a aplicação de 70% dos maiores salários de contribuição para o cálculo da Aposentadoria.

ATENÇÃO – CAUTELA AOS SEGURADOS

Considerando que essa nova regra para obter a Aposentadoria está fixada em Medida Provisória; portanto será ainda objeto de apreciação pelo Congresso Nacional e poderá sofrer modificações. 

Diante disto, recomendamos cautela por parte dos Segurados que estejam prestes a se aposentar, no sentido de que aguardem um pouco mais no objetivo de obter maior clareza sobre o direito que está em debate e somente depois requerer o benefício com total segurança. 

ATENÇÃO LEITORES: VOLTAREMOS A ESTE TEMA COM MAIS INFORMAÇÕES E DETALHES SOBRE AS IMPLICAÇÕES DA NOVA REGRA 85-95 PARA APOSENTADORIA.

2 comentários:

  1. Muito interessante a matéria sobre a nova regra da aposentadoria. Vamos ver agora o que os políticos aprontarão para o pobre segurado do INSS. Prefiro aguardar e que Deus nos proteja, a todos!

    ResponderExcluir
  2. Parabéns pela postagem doutor Sérgio eu tava com muitas duvidas e está tudo muito bem explicado e agradeço ao site do metalúrgicos pela informação dada aos trabalhadores

    ResponderExcluir