GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO O QUE É?
A
Gratificação de Função constitui um
Adicional de natureza Salarial instituído e pago pelo Empregador em decorrência
da maior responsabilidade atribuída ao empregado no desempenho de uma determinada
função, em geral aplicada em decorrência do exercício pelo empregado de uma
função de comando ou confiança.
A
Gratificação de Função normalmente, é aplicada nos casos em que o empregado
ocupa cargo importante no contexto da estrutura organizacional (hierarquia) da Empresa,
especialmente nas atribuições e responsabilidades nos denominados Cargos de Confiança
(Gerencia, por exemplo).
A
Gratificação de Função pode ainda ser instituída e paga pelo Empregador ao
empregado para compensar atributos de diligência e/ou responsabilidade que são
exigidas normalmente para o desempenho de determinada função (Executivos e
Administradores, por Exemplo).
Sobre
a Gratificação de Função pronunciou-se o TST
nos termos da Súmula nº 372,
vejamos:
SÚMULA Nº 372.
GRATIFICAÇÃO de FUNÇÃO. SUPRESSÃO ou REDUÇÃO. LIMITES (CONVERSÃO
das OJ’s ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS nºs 45 e 303 da SBDI-1). RESOLUÇÃO:
129/2005, DJ 20, 22 E 25.04.2005:
I: Percebida a
gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador,
sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a
gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ 45
da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
II: Mantido o
empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o
valor da gratificação. (ex-OJ 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
A
Gratificação de Função integra a remuneração do trabalhador para todos os
efeitos e assim sendo deve ser aplicada e paga na composição da remuneração das
Férias anuais; do 13º SALÁRIO; do DSR; das HORAS EXTROARDINÁRIAS; dos
recolhimentos do FGTS; no Aviso Prévio em caso de dispensa e incidente sobre as
Verbas Rescisórias do TRCT (Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho), a respeito, assim disciplina o artigo 457, da CLT e § 1º da CLT.
CLT - Artigo 457.
Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além
do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do
serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º. Integram o
salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões,
percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo
empregador.
JURISPRUDÊNCIA:
I - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SÚMULA 372 DO TST.
INCORPORAÇÃO DEVIDA. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ART. 7º, VI, DA
CF/88: Incorpora ao salário do empregado a gratificação de
função recebida por 10 anos ou mais, nos termos previstos na Súmula nº 372 do
TST, prestigiando-se, pois, o princípio da irredutibilidade salarial, disposto
no art. 7º, VI da CF/88, bem como o princípio da estabilidade econômica. II - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ART. 457, §
1º, DA CLT. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE
HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 264 DO TST: Considerando a natureza salarial da
gratificação de função, nos termos do art. 457, § 1º, da CLT, bem como a
previsão contida na Súmula nº 264 do TST, no sentido de que a base de cálculo
do adicional de horas extras é composta pelas parcelas de natureza salarial,
são devidos os reflexos da gratificação de função no adicional de jornada
suplementar. (TRT 08ª R. RO
000156-31.2011.5.08.0106. Rel. Des. Fed. Georgenor de Sousa Franco Filho, DJe
16.03.2012, p. 76).
quanto tempo demora pra imcorporar a gratificaçao de funçao no serviço municipal,se eu recebi uma verba por um ano e meio em um valor especifico e depois foi retirado e depois de 3 meses voltei a receber um valor menor quando chegar a é poca de imcorporar no meu salario no tempo habil eu imcorporo a maior verba ou a menor?...
ResponderExcluirPode trabalar na mesma autarquia duas irmãs c/ contrato prazo deterninado
Excluiro funionário em contrato com prazo determinado pode ter função gratificação com cargo de chefia.
bom dia
Excluiruma gratificação podera ser imcorporado no salario base
Se a gratificação for paga por 10 anos sem interrupção se torna direito garantido.
ExcluirAi sim, heim!? Fomos surpreendidos novamente...
ResponderExcluirdesempenho função de fiscal e entrei na autarquia em 2009, antes desta data era gratificação de produtividade por visitas realizadas, porém houve má fé por parte de alguns fiscais e essa produtividade foi extinta e feito um calculo dos ultimos 6 meses(sabe-se la quando e como foi feito) e incorporado ao salário um valor que recebeu novo nome de "gratificação de fiscalização", porém o orgão nega-me essa gratificação alegando que fui admitido após a extinção da produtividade, entende? será que tenho direito a receber esse valor?
ResponderExcluirgrato!
Na area de vigilante, qual o tempo maximo que o funcionario tem exercer a gratificação de função para que não venha perder a mesma?
ResponderExcluirA SUMULA 372 DO TST TAMBÉM É APLICÁVEL AO SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO QUE RECEBE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR EXERCER FUNÇÃO COM MAIOR RESPONSABILIDADE? - REGISTRO QUE O SERVIDOR PÚBLICO TEM REGIME PRÓPRIO, O QUAL ESTABELECE QUE A FUNÇÃO NÃO PODE SER INCORPORADA.
ResponderExcluiré aplicável sim, pois o stf contem a sumula de mesmo número e conteúdo, depende do estatuto que rege o estado ou município, no meu caso o estatuto preve que a gratificação de função incorpora sim aos vencimentos, e de acordo com stf não pode ser incorporada ao salário pq estaria confrontando o art. 37 da CF, mas incorpora como vantagem pessoal.
ExcluirTenho uma dúvida: Se um servidor municipal se desligou do município mas recebeu por 6 anos a função gratificada e hoje trabalha num banco público com função gratificada há 7 anos, ele poderá somar os dois tempos de gratificação para efeito de incorporação pautado na Súmula 372 do TST? Aguardo retorno.
ResponderExcluirQuando uma pessoa tem a mesma função que você, porém apenas uma recebe gratificação, a outra pessoa tem o direito de receber igual a mesma? E caso não queiram pagar a gratificação? E se quiserem diminuir a gratificação da pessoa que já recebe?
ResponderExcluirGostaria de saber se pode ser incorporada se tiver 10 anos ou mais, pois recebia gratificação, mas por motivo de acidente do trabalho, foi retirada com 7 anos, quero saber se tenho direito.
ResponderExcluirAlcione da Silva Alves
E-MAIL: eliceu6@yahoo.com.br
Boa noite, recebo gratificação de função e fui informado que não tenho direito a horas extras e feriado trabalhado isso esta correto?
ResponderExcluirBoa noite, recebo gratificação de função e fui informado que não tenho direito a horas extras e feriado trabalhado isso esta correto?
ResponderExcluirGostaria de saber se o adicional pela função exercida também se enquadra nesta regra?
ResponderExcluirOlá! Meu sindicato diz que tenho direito a gratificação de função, porém exerço a função há quase 5 anos e nunca recebi. Vou colocar na justiça e gostaria de saber se o adicional incide nas férias, 13°, fgts, e inss.
ResponderExcluirOlá! Meu sindicato diz que tenho direito a gratificação de função, porém exerço a função há quase 5 anos e nunca recebi. Vou colocar na justiça e gostaria de saber se o adicional incide nas férias, 13°, fgts, e inss.
ResponderExcluirTENHO DIREITO DE GRATIFICAÇÃO NA APOSENTADORIA SE TRABALHEI 2003,A 2006 COMO SECRETARIA POR 03 ANOS EM UMA ESCOLA, SOU AGENTE ADMINISTRATICO .
ResponderExcluirBOA TARDE! TRABALHO NA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ. E GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITOS QUANTO A FUNÇÃO GRATIFICADA AQUI CHAMADA DE DAS, TRABALHEI COMO CHEFE DE CARTÓRIO DESDE O ANO DE 2003 ATÉ NOVEMBRO DE 2015, MAS EM 2013 ENTREI DE LICENÇA MÉDICA, POR CONTA DO ESTRESSE QUE SOFRI NO TRABALHO, BEM COMO, DIANTE DAS INÚMERAS FUNÇÕES QUE ACUMULAVA, E SOMENTE EM DEZEMBRO DO ANO DE 2015 RETORNEI AS MINHAS ATIVIDADES, PORÉM, PASSEI A NÃO RECEBER O VALOR. PERGUNTO, SE POR UM ACASO EU VÁ BUSCAR MEUS DIREITOS JUDICIALMENTE TENHO COMO INCORPORAR NO MEU SALARIO O VALOR OUTRORA PAGO COMO GRATIFICAÇÃO?
ResponderExcluirRECEBI GRATIFICAÇÃO POR 4 ANOS, QUANDO VOLTEI DA LICENÇA MATERNIDADE CORTARAM MINHA GRATIFICAÇÃO, QUE NUNCA FOI LANÇADA NO CONTRA-CHEQUE. ESTÁ CORRETO? CARGO GERENTE ADMINISTRATIVO.
ResponderExcluirRECEBI GRATIFICAÇÃO POR 4 ANOS, QUANDO VOLTEI DA LICENÇA MATERNIDADE CORTARAM MINHA GRATIFICAÇÃO, QUE NUNCA FOI LANÇADA NO CONTRA-CHEQUE. ESTÁ CORRETO? CARGO GERENTE ADMINISTRATIVO.
ResponderExcluirSou Supervisor de Operações e respondo diretamente para o diretor da empresa que inclusive é procurador da empresa e reponde no contrato social. Viajo e a empresa não tem como controlar minha jornada de trabalho. Tenho direto a requerer a gratificado 40% sobre os 4 anos retroativos?
ResponderExcluirrecebi uma gratificação emcima do salario base por 7 anos e meio e essa foi retirado tenho direito a ela ou não
ResponderExcluirrecebo no exercício de uma função gratificada, um valor maior que meu salário do cargo efetivo, isso é legal?
ResponderExcluirromano - boa noite sou funcionario publico municipal tecnico em tributação e tenho uma função gratificada como secretario de defesa civil por mais de 12 anos exerso as duas funçoes na ultima reforma não foui enquadrado porque no anexo nominaram as fdunçoes como fg1 fg2 e assim por diante a minha não fizerram porque se tratava de uma função transitoria mas não são todas transitorias? podiam ter feito isso?
ResponderExcluirRecebi uma gratificação por 9 anos e 11 meses, não me pagaram o último mês, em participar como secretário em uma Comissão, onde tem uma portaria que define as atribuições, fizeram uma portaria acabando com essa Comissão. Tenho direto a incorporar a gratificação ao salario onde participei 9 anos e 11 meses, só que ficaram sem me pagar o 11 mês de proposito?
ResponderExcluirOs cargos podem receber gratificação? está gratificação tem que se aprovada pela Câmara Municipal dos municípios?
ResponderExcluirOs cargos podem receber gratificação? está gratificação tem que se aprovada pela Câmara Municipal dos municípios?
ResponderExcluirRecebo gratificação ja a 9 meses a empresa pode cortar essa gratificação, meu regime e clt?
ResponderExcluirestou no cargo de coordenador pedagógico a pouco mais de 3 anos de uma escola Municipal, recebendo uma gratificação pela função de 15%. Essa gratificação pode ser retirada???
ResponderExcluirGostaria de saber se recebendo a Função Gratificada, tenho que ampliar a minha jornada de trabalho?
ResponderExcluirEu recebia gratificação pro mas de dois anos ,mas foi promovida e acabam retirando comeci a receber um salário normal pode?
ResponderExcluirA gratificação para quem era dirigente sindical, aplica-se as mesmas regras que a do trabalhador de empresa? Inclusive para cobrar as diferenças salariais da rescisão, oriundas das gratificações? Agradeço desde já a futura resposta. Obrigado.
ResponderExcluirSou de recife e trabalhei na funçao de eletrotecnico lider e recebia acional de funçao. Meu salario base era RS1623.00 + 30% periculosidade e recebia mais RS 220 de adicional de funçao. Gostaria de saber se estar correto ou seria 40% sobre o salario base.
ResponderExcluirSou Servidor Publico, Agente da Autoridade de Transito e recebo Função Gratificada como coordenador de equipe , nesse caso eu posso Aplicar multa de transito? Ou estou impedido pelo fato de receber FG.
ResponderExcluirGostaria de saber em quanto tempo a comissão sobre vendas, passa a integrar o salário base?
ResponderExcluirFico no aguardo,
Marco Antônio
se trabalho no setor privado sou gerente, tenho gratificação de funçao quando entro de ferias ao retorna ao trabalho tenho direito a gratificação de funçao referente ao mes que fiquei de ferias?
ResponderExcluirRecebi gratificação por 4 anos por exercer a função de diretor adjunto de uma autarquia, esse cargo foi extinto e depois criaram o cargo de vice presidente. Já incorporei a função gratificada,pedi a revisão para o valor de vice e foi negado, tenho direito?
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