TRANSPORTADORA INDENIZARÁ AJUDANTE QUE DORMIA NO BAÚ DE CAMINHÃO.
Por considerar que houve conduta negligente, o juiz Daniel Cordeiro Gazola, da Vara do Trabalho de Bom Despacho (MG), condenou uma transportadora a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais a um ajudante de motorista que dormia no baú do caminhão.
Empresa não fornecia diárias em valor suficiente para custear um alojamento
No caso concreto, a empresa não fornecia diárias em valor suficiente para custear um alojamento adequado ao homem que auxiliava o motorista no transporte de mercadorias.
Na decisão, o magistrado considerou que "a empregadora agiu de forma negligente, em descumprimento do dever de conceder ao trabalhador condições adequadas de higiene e saúde".
Segundo o Juiz Gazola, "tal fato extrapola o poder diretivo e deságua na ofensa à dignidade humana do empregado, ensejando indenização por danos morais".
Ele também entendeu que o ajudante de motorista provou a prática de atos ilícitos por parte da empregadora suficientemente graves para a configuração dos danos morais.
Dessa forma, o magistrado analisou que "é suficiente para o reconhecimento da obrigação da empresa de reparar os danos morais causados ao trabalhador".
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Processo 0011674-78.2021.5.03.0050
Fonte: Matéria extraída do CONJUR, do dia 27.09.2022.
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