ORIENTAÇÕES GERAIS aos TRABALHADORES e EMPREGADORES para a PREVENÇÃO em
RAZÃO da PANDEMIA da COVID-19:
A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria de Trabalho por
meio do OFÍCIO
CIRCULAR SEI nº 1088/2020/ME, de 27.03.2020 orienta as seguintes medidas aos trabalhadores e empregadores, como
forma de prevenir / diminuir o contágio da COVID-19 e promover a adoção de
medidas protetivas aos trabalhadores.
MEDIDAS de CARÁTER GERAL no TRABALHO PRÁTICAS de BOA HIGIENE e CONDUTA
1. Criar e
divulgar protocolos para identificação e encaminhamento de trabalhadores com
suspeita de contaminação pelo NOVO
CORONAVÍRUS antes de ingressar no ambiente de trabalho. O protocolo
deve incluir o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no
acesso e durante as atividades nas dependências das empresas;
2. Orientar
todos trabalhadores sobre prevenção de contágio pelo CORONAVÍRUS (COVID-19) e a forma correta de higienização das
mãos e demais medidas de prevenção;
3.
Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar
aos empregadores se estiverem doentes ou experimentando sintomas;
4. Adotar
procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e
sabão em intervalos regulares. Caso não seja possível a lavagem das mãos,
utilizar SANITIZANTE adequado para as mãos, como álcool 70%;
5. Evitar tocar a boca, o nariz e o
rosto com as mãos;
6. Manter
distância segura entre os trabalhadores, considerando as orientações do
Ministério da Saúde e as características do ambiente de trabalho;
7. Emitir
comunicações sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e
apertos de mão;
8. Adotar medidas
para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores
e entre esses e o público externo;
9. Priorizar agendamentos de
horários para evitar a aglomeração e para distribuir o fluxo de pessoas;
10.
Priorizar medidas para distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando
concentrá-la em um turno só;
11. Limpar e
desinfetar os locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou
sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de
trabalho de outro;
12. Reforçar a limpeza de sanitários
e vestiários;
13. Adotar
procedimentos para, na medida do possível, evitar tocar superfícies com alta
frequência de contato, como botões de elevador, maçanetas, corrimãos etc.;
14. Reforçar
a limpeza de pontos de grande contato como corrimões, banheiros, maçanetas,
terminais de pagamento, elevadores, mesas, cadeiras etc.;
15.
Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de
ar condicionado, evite recirculação de ar e verifique a adequação de suas
manutenções preventivas e corretivas;
16. Promover
TELETRABALHO ou trabalho remoto.
Evitar deslocamentos de viagens e reuniões presenciais, utilizando recurso
de áudio e/ou videoconferência;
PRÁTICAS QUANTO ÀS REFEIÇÕES
17. Os
trabalhadores que preparam e servem as refeições devem utilizar máscara
cirúrgica e luvas, com rigorosa higiene das mãos;
18. Proibir
o compartilhamento de copos, pratos e talheres não higienizados, bem como
qualquer outro utensílio de cozinha;
19. Limpar e desinfetar as
superfícies das mesas após cada utilização;
20. Promover
nos refeitórios maior espaçamento entre as pessoas na fila, orientando para que
sejam evitadas conversas;
21. Espaçar
as cadeiras para aumentar as distâncias interpessoais. Considerar aumentar o
número de turnos em que as refeições são servidas, de modo a diminuir o número
de pessoas no refeitório a cada momento;
PRÁTICAS REFERENTES AO SESMT E
CIPA
22. As
comissões internas de prevenção de acidentes - CIPA existentes poderão ser mantidas
até o fim do período de estado de calamidade pública, podendo ser
suspensos os processos eleitorais em curso;
23. Realizar as reuniões da CIPA por meio de
videoconferência;
24. SESMT e CIPA, quando existentes, devem instituir e divulgar a todos os trabalhadores
um plano de ação com políticas e procedimentos de orientação aos
trabalhadores;
25. Os
trabalhadores de atendimento de saúde do SESMT,
como enfermeiros, auxiliares e médicos, devem receber Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de acordo com os riscos,
em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde;
PRÁTICAS REFERENTES AO TRANSPORTE DE TRABALHADORES
26. Manter a
ventilação natural dentro dos veículos através da abertura das janelas. Quando
for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar
a recirculação do ar;
27.
Desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo
que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores;
28. Os motoristas devem
observar:
a) a higienização do seu posto de
trabalho, inclusive volantes e maçanetas do veículo;
b) a utilização de álcool gel ou
água e sabão para higienizar as mãos.
PRÁTICAS REFERENTES ÀS MÁSCARAS
29. A
máscara de proteção respiratória só deve ser utilizada quando indicado seu uso.
O uso indiscriminado de máscara, quando não indicado tecnicamente, pode causar
a escassez do material e criar uma falsa sensação de segurança, que pode
levar a negligenciar outras medidas de prevenção como a prática de higiene
das mãos;
30. O uso
incorreto da máscara pode prejudicar sua eficácia na redução de risco de
transmissão. Sua forma de uso, manipulação e armazenamento devem seguir as
recomendações do fabricante. Os trabalhadores devem ser orientados sobre o uso
correto da máscara;
31. A máscara nunca deve ser
compartilhada entre trabalhadores;
32. Pode-se
considerar o uso de respiradores ou máscaras PFF2 ou N95, quando indicado seu uso, além do prazo de
validade designado pelo fabricante ou sua reutilização para
atendimento emergencial aos casos suspeitos ou confirmados da COVID-19.
33. As
empresas devem fornecer máscaras cirúrgicas à disposição de seus trabalhadores,
caso haja necessidade;
SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SST
34. Fica
suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais,
clínicos e complementares, exceto dos EXAMES
DEMISSIONAIS durante o período de calamidade, conforme Medida Provisória Nº 927, de 22 de MARÇO de
2020, devendo ser realizados até o prazo de sessenta dias, contado da
data de encerramento do estado de calamidade pública;
35. O exame
médico DEMISSIONAL poderá ser
dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido
realizado há menos de 180 dias;
36. Na
hipótese de o médico coordenador de programa de controle médico de saúde
ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do
empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua
realização;
37. Durante
o ESTADO de CALAMIDADE PÚBLICA, fica
suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e
eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de
segurança e saúde no trabalho;
38. Os
treinamentos periódicos e eventuais serão realizados no prazo de noventa dias,
contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;
39. Durante
o ESTADO de CALAMIDADE PÚBLICA, todos
os treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras
(NR), de segurança e saúde do trabalho, incluindo os admissionais, poderão
ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador
observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam
executadas com segurança;
PRÁTICAS REFERENTES aos TRABALHADORES PERTENCENTES a GRUPO de RISCO
40. Os
trabalhadores pertencentes à grupos de risco (com mais de 60 anos ou com COMORBIDADES de risco, de acordo com o
Ministério da Saúde) devem ser objeto de atenção especial,
priorizando sua permanência na própria residência em TELETRABALHO ou trabalho remoto;
41. Caso
seja indispensável a presença na empresa de trabalhadores pertencentes a grupo
de risco, deve ser priorizado trabalho interno, sem contato com clientes,
em local reservado, arejado e higienizado ao fim de cada turno de
trabalho;
DISPOSIÇÕES GERAIS
42. As Normas Regulamentadoras de segurança e
saúde do trabalho apresentam uma série de medidas de prevenção aos
trabalhadores e podem ser consultadas no sítio eletrônico: enit.trabalho.gov.br/
e Contato Alô Trabalho, Central de Atendimento da SEI ligação gratuita pelo
TEL nº 158, de 2ª-feira a 6ª-feira, das 7,00hr às 19,00hr, exceto nos Feriados
Nacionais.
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