A
COVID-19 e os PROFISSIONAIS da SAÚDE.
A NR 32 TRAZ ORIENTAÇÕES ÚTEIS PARA
PREVENÇÃO À COVID-19 NOS SERVIÇOS DE SAÚDE:
Para a
pesquisadora da FUNDACENTRO, ÉRICA LUI REINHARDT, é importante seguir tanto a
norma regulamentadora quanto as orientações do Ministério da Saúde,
implementando medidas de higienização, o uso de aventais descartáveis
** Por
Serviço de Comunicação Social - FUNDACENTRO em 30/04/2020
A NORMA
REGULAMENTADORA 32, voltada para a segurança e saúde no trabalho em
serviços de saúde, pode ser uma aliada para a prevenção da COVID-19 entre os profissionais que atuam no setor. Com o objetivo
de estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção,
traz itens voltados especificamente aos riscos biológicos (32.2.1 a 32.2.4.17.7).
As
orientações abrangem questões de higienização, vestimentas, Equipamentos de Proteção
Individual – EPI e capacitação.
“A NR 32 obriga
os serviços de saúde a adequarem os ambientes de trabalho e a fornecer todos os
materiais e EPIs necessários a fim de assegurar a proteção dos trabalhadores.
Também obriga a capacitação contínua dos profissionais quanto ao risco e às
medidas de proteção e controle que devem ser adotadas. Ainda, exige que o
serviço de saúde elabore e implante diferentes procedimentos para o controle do
ambiente de trabalho e para a prevenção e o acompanhamento de doenças que podem
surgir nesses trabalhadores”, explica
a pesquisadora da FUNDACENTRO, ÉRICA LUI
REINHARDT.
“Sem dúvida o ponto mais relevante da NR 32 para a prevenção neste cenário é
a ênfase na lavagem das mãos, sendo que a Norma possui itens específicos
abordando tanto a obrigatoriedade do serviço em disponibilizar pias em pontos
específicos, quanto as atitudes mais adequadas dos profissionais de saúde em
relação a isso”, completa REINHARDT,
que é bióloga e doutora em Saúde Pública
pela Universidade de São Paulo - USP.
As pias
para lavagem das mãos devem estar em todos os locais com risco de exposição. A
higienização das mãos deve ser feita frequentemente, também antes e depois do
uso de luvas. Segundo a norma, “todos
trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem
utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto”.
No caso de risco de exposição ao CORONAVÍRUS, o MINISTÉRIO da SAÚDE
orienta a disponibilização de avental descartável para esses atendimentos. Os EPIs e aventais descartáveis são de uso
exclusivo para essa atividade de trabalho. Os trabalhadores de saúde não devem
sair para outros locais usando esses materiais.
É importante saber que feridas ou lesões em membros
superiores exigem avaliação médica prévia para liberação para o trabalho e que,
no caso de contaminação de profissionais da área da saúde pelo CORONAVÍRUS, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
O trabalhador deve comunicar qualquer situação com
possível exposição ao vírus ao responsável pelo local de trabalho. Medidas de
proteção devem ser adotadas imediatamente se identificada a possibilidade dessa
exposição.
Procedimentos para a assistência de casos suspeitos
ou confirmados
Para a proteção adequada dos profissionais de
saúde, é preciso também olhar para as orientações do MINISTÉRIO da SÁUDE. A Nota
Técnica nº 04/2020 da ANVISA apresenta medidas de prevenção e controle que
devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de
infecção pelo novo CORONAVÍRUS
(SARS-COV-2).
“As medidas de proteção individual são mais
eficientes quando associadas a medidas de organização do trabalho, como a
correta e precoce identificação e o manejo dos casos suspeitos.
Esta é, portanto, a etapa realmente crucial para a
prevenção da disseminação da doença nos serviços e de proteção dos
profissionais. Identificado o caso suspeito, o profissional de saúde deverá
usar os EPIs adequados durante todo o atendimento, sendo que normalmente eles
compreendem: 1: gorro; 2: óculos de proteção ou protetor facial;
3: máscara cirúrgica; 4: avental impermeável de mangas compridas; 5: luvas de
procedimento”, explica a pesquisadora da FUNDACENTRO.
Já para tarefas em que existir risco de formação de
aerossóis, como, por exemplo, atividades de intubação, indução de tosse,
broncoscopias, algumas intervenções e exames dentários, coleta invasiva de
amostras de material biológico ou autópsia em cadáveres, o profissional deverá
utilizar protetor respiratório N95 ou
PFF2.
O atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados
de COVID-19 requer ambientes
separados e exclusivos, bem ventilados, com acesso a máscaras cirúrgicas,
lenços descartáveis para tossir e espirrar e pias para lavagem das mãos ou
dispensadores com preparações alcoólicas em gel ou líquidas. “Para que essa
separação seja bem-sucedida é crítico que o profissional de saúde seja
orientado e tenha a capacidade de identificar os casos suspeitos antes ou assim
que eles derem entrada no serviço, separando-os dos demais e os orientando a
adotar determinadas atitudes e comportamentos, conhecidos conjuntamente como
'etiqueta da tosse' ou 'etiqueta respiratória', e que estão descritos na Nota Técnica Nº 04/2020 da Anvisa”,
afirma ÉRICA LUI.
A lavagem das mãos com água e sabonete ou
higienização com preparação alcoólica a 70% é obrigatória e deve ser realizada
constantemente, como recomendado Protocolo
de Manejo Clinico para a CIVID-19.
TELEMEDICINA
Um recurso para diminuir o contato físico com casos
suspeitos de COVID-19 é o uso da
telemedicina. Dessa forma, é possível reduzir a transmissão do vírus e proteger
tanto os profissionais de saúde quanto os pacientes. Portaria nº 467, de 20 de março de 2020, autoriza esse
procedimento.
“A telemedicina não poderá ser usada em todos os
atendimentos, entretanto. A recomendação para os casos leves de Covid-19 é de que o paciente (e os
familiares que vivem na mesma casa) adote o isolamento domiciliar por 14 dias,
a contar do início dos sintomas, e que apenas os casos graves procurem atendimento
em uma unidade de saúde”, orienta a pesquisadora da FUNDACENTRO.
O uso de telemedicina e esses cuidados são
importantes porque o vírus SARS-CoV-2,
agente da doença respiratória aguda Covid-19,
é transmitido por gotículas respiratórias. “Então, qualquer pessoa que tenha
contato próximo, no raio de 1 metro,
com alguém que tenha sintomas respiratórios (por exemplo, espirros, tosse, etc.) está em risco de ser exposta a
gotículas potencialmente infecciosas”, afirma ÉRICA LUI.
“Se essas gotículas entrarem em contato com as
mucosas dos olhos, nariz e boca, o vírus rapidamente irá penetrar no organismo
e se multiplicar dentro das células das pessoas infectadas, explicando porque a
principal medida contra a Covid-19 é a de evitar aglomerações e estar muito
próximo das pessoas o que vale não só para o público em geral, mas
especialmente, para os serviços de saúde”, completa.
As gotículas espalham o vírus pelo ambiente, que
pode ser levado até as mucosas de olhos, nariz e boca por meio das mãos
contaminadas. “É estimado que o SARS-CoV-2
também sobreviva fora do organismo por tempo elevado, podendo chegar a 9 dias,
dependendo da superfície.
Por esse motivo é que a segunda recomendação mais
importante, a ser observada por todo mundo durante a pandemia, é a de higiene
frequente e correta das mãos, com água e sabão por pelo menos 20 segundos,
lavando todas as partes”, explica a pesquisadora REINHARDT. Como as superfícies
contaminadas pelo vírus são outros meios importantes de transmissão, a Nota
Técnica Nº 04/2020 traz também procedimentos especiais de limpeza para serviços
de saúde.
Outro aspecto a ser considerado é que como este CORONAVÍRUS
é transmitido muito facilmente, se existirem falhas nas medidas de proteção,
multiplicam-se as oportunidades de transmissão. Para a bióloga, os
profissionais de saúde estão mais expostos ao contato durante a pandemia e se
adoecerem, além do impacto à saúde do profissional, há dois graves problemas.
O primeiro
é a perda temporária ou permanente do profissional num momento crítico para a
saúde pública. O segundo é o fato de
o próprio profissional tornar-se, involuntariamente, um elemento a disseminar a
epidemia, podendo atingir familiares ou pacientes, num fenômeno conhecido como EXPOSIÇÃO PARAOCUPACIONAL.
“Há ainda dois agravantes: este vírus pode ficar
incubado no indivíduo por cerca de 5-7
dias (podendo chegar até 14 dias),
sem que a pessoa apresente sintomas e perceba que está infectada, mas já
podendo transmitir a COVID-19. Portanto,
pode haver muitas pessoas infectadas, porém completamente assintomáticas e que
também estão transmitindo o vírus, o que reforça a necessidade de todos os
cuidados de isolamento social e proteção pessoal”, explica ÉRICA LUI.
“É necessário admitir que os serviços de saúde, no
momento, são focos de disseminação da doença, e que isso é inevitável. Assim, a
recomendação do Ministério da Saúde para que pessoas apenas com sintomas mais
leves, como tosse, febre baixa, dor no corpo, etc., não busquem atendimento em
um serviço de saúde, optando por consultas virtuais ou por não se consultar,
tem por finalidade não sobrecarregar os serviços de saúde, mas também é uma
forma de proteger os profissionais de saúde e os próprios pacientes, que podem
estar com outra doença respiratória e poderão adquirir a COVID-19 se forem ao serviço”, conclui a pesquisadora da FUNDACENTRO.
FONTE:
** Serviço de Comunicação Social - FUNDACENTRO em
30/04/2020.
NOTA DO BLOG - ESTA MATÉRIA É UMA HOMENAGEM DO JURÍDICO LABORAL AOS HERÓICOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO BRASIL
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