width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: “CONTRATO de TRABALHO VERDE e AMARELO” MP 905/2019. ESTÁ na PAUTA de VOTAÇÃO do CONGRESSO NACIONAL
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segunda-feira, 13 de abril de 2020

“CONTRATO de TRABALHO VERDE e AMARELO” MP 905/2019. ESTÁ na PAUTA de VOTAÇÃO do CONGRESSO NACIONAL


“CONTRATO de TRABALHO VERDE e AMARELO” MP 905/2019. ESTÁ na PAUTA de VOTAÇÃO do CONGRESSO NACIONAL

Contrato de Trabalho Verde-Amarelo - RHMaster Sistemas

A MP 905/2019 perderá validade no dia 20.04.2020 caso não seja votada e aprovada pelo Congresso Nacional e assim está na pauta para votação nesta semana (13 a 16.04.2020).

A MP 905/2019 INSTITUI o CONTRATO de TRABALHO VERDE e AMARELO, modalidade de contratação dirigida no objetivo da criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para o primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social. 

A: Limita a contratação total de trabalhadores nessa modalidade contratual a vinte por cento do total de empregados da empresa. 

B: Determina que nessa modalidade contratual permitirá a contratação de trabalhadores com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional, com contrato de trabalho celebrado por prazo determinado, por até vinte e quatro meses, a critério do empregador. 

C: Isenta as empresas de parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratos nessa modalidade e estabelece que os trabalhadores admitidos nessa modalidade contratual receberão prioritariamente ações de qualificação profissional. 

D: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para, dentre outros dispositivos, autorizar o arquivamento em meio eletrônico de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, autorizar o trabalho aos domingos e aos feriados e simplificar a legislação trabalhista em setores específicos. 

CONFERE MULTIPLOS DIREITOS às EMPRESAS em PREJUÍZO dos TRABALHADORES, tais como:

1: Redução do depósito mensal do FGTS de 8% para 2%;

2: Redução da multa rescisória de 40% para 20%;

3: Permissão para diluir o 13º salário e o terço adicional de férias em 12 parcelas;

4: Redução de 30% para 5% o Adicional de Periculosidade, sempre por meio de acordo individual. Como que se o trabalhador SÓ, tivesse alguma capacidade negocial; excluídos os Sindicatos;

5: Ampliação de 20% para 25% o total de trabalhadores da empresa que poderão ser sujeitos ao CTVA. (OBS: proposta do Deputado Relator da MP em trâmite na Câmara Federal).

6: Permissão para contratação de jovens que tenham tido emprego anterior de até 180 dias, ou seja, descaracteriza a ideia de “primeiro emprego”. (OBS: proposta do Deputado Relator da MP em trâmite na Câmara Federal).

7: Acidente de percurso ou trajeto: revogação do artigo 21, IV, alínea “d” da Lei 8.213/91, e assim sendo acaba a equiparação dos acidentes de trajeto a acidentes do trabalho.
 
8: Sobre o trabalho aos domingos: alteração na CLT e nas Leis: 605/1949; 4.178/1962 e 10.101/2000, para autorizar o trabalho em domingos e feriados. 

8.1: O repouso semanal remunerado (RSR) de 24hs consecutivas deverá coincidir com o domingo a cada 4 semanas nos setores de serviços e comércio (devendo ainda ser observada a legislação local a respeito do tema) e, na indústria o repouso (RSR) coincidirá aos domingos, a cada 7 semanas.

9: Sobre a jornada de trabalho dos Bancários: altera o artigo 224 da CLT, para estabelecer a permissão do trabalho aos sábados, dentre outras medidas decorrentes sobre jornada de trabalho.

10: Sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR): exclui os Sindicatos Profissionais da negociação, admitindo a negociação de PLR diretamente entre a Empresa e o Empregado.

COMENTÁRIO DO JURÍDICO LABORAL:

Essa MEDIDA PROVISÓRIA (MP) 905/2019 aprofunda ainda mais a malsinada Reforma Trabalhista de 2017, cruel para as classes trabalhadoras, e que foi promovida pelo governo golpista anterior; e que agora estabelece vantagens contratuais significativas em favor das Empresas e em prejuízo dos trabalhadores.

Esta retira ainda mais direitos, reduzindo os salários dos novos trabalhadores; reduzindo o percentual para o depósito mensal do Fundo de Garantia; reduz o adicional pago pelas empresas aos jovens que trabalham em condições insalubres e como visto no conteúdo desta postagem, em regra geral, a MP 905/2019 estabelece uma série de redutores de direitos; diminui até mesmo o valor da multa rescisória no caso da demissão sem justa causa, de 40% para 20%.

O caráter desse governo desumanizado é determinado pela atuação firme que faz em favor e em benefício do poder econômico e inimigo das classes trabalhadoras; pelo desprezo aos direitos sociais e humanos; ampliaram-se as denúncias sobre violações aos Direitos Humanos no Brasil em 2019, sob a tutela desse governo; diversos foram os ataques por esse governo às organizações sindicais dos trabalhadores, com objetivo explícito de minar a capacidade econômica e de representação dos Sindicatos e, de quebra, realizada uma Reforma Previdenciária que solapou e reduziu direitos.

Aplicada por esse governo desumanizado uma cruel Reforma da Previdência Social, pela qual foi aumentado o tempo de contribuição, instituiu idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres para terem direito à aposentadoria, a aposentadoria integral somente será alcançada para aqueles que conseguirem trabalhar por 40 anos ininterruptos, diminuiu os valores dos benefícios, inclusive das pensões de órfãos e viúvas e de trabalhadores que sofreram acidente fora do ambiente do trabalho, dentre outras crueldades praticadas justamente contra as camadas mais humildes e vulneráveis e da população brasileira.

Lamentavelmente, esse é o quadro político e social que vivemos hoje no Brasil sob esse governo de extrema direita e que tem o seu projeto político firmado e dirigido na aplicação negativa de direitos aos trabalhadores; de desprezo para com os valores da dignidade humana e do esforço humano no trabalho; administra o Estado, sem disfarce e sem pudor, em favor das elites dominantes, em proveito e benefício do poder econômico e do sistema financeiro, e tudo feito e dirigido em nome do proclamado no seu slogan de governo:

 “BRASIL PÁTRIA AMADA”!

A PÁTRIA PARA SER AMADA não pode, pelos atos do governo desumanizado instalado no poder:

Menosprezar seus filhos mais humildes e pobres e abandonar seus filhos mais vulneráveis; 

Desprezar os valores do trabalho, esforço humano, fruto e resultado na edificação de todas as riquezas produzidas; 

Dar as costas aos Direitos Humanos fundamentais de referência ao marco da civilidade que asseguram a proteção, assistência e defesa ao conjunto da população mais necessitada e carente e das classes trabalhadoras.   

JURÍDICO LABORAL

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