width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: A MP 905/2019 - DO CONTRATO de TRABALHO VERDE e AMARELO - NÃO “CADUCOU” NEM PERDEU EFICÁCIA.
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

quinta-feira, 23 de abril de 2020

A MP 905/2019 - DO CONTRATO de TRABALHO VERDE e AMARELO - NÃO “CADUCOU” NEM PERDEU EFICÁCIA.


A MP 905/2019 - DO CONTRATO de TRABALHO VERDE e AMARELO - NÃO “CADUCOU” NEM PERDEU EFICÁCIA.

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 SIMPLESMENTE FOI REVOGADA

FONTE: Agência DIAP, 21.04.2020.

Diante da recusa da maioria dos Senadores em votar a MP 905/2019, que instituía a “Carteira de Trabalho Verde e Amarela” o governo a revogou por meio da MP 955/2020 e assim sendo evitou que essa MP perdesse sua eficácia e caducasse. 

O que, na prática, isto quer dizer?

Quer dizer que o governo pode editar nova medida provisória com o mesmo conteúdo da MP 905/2019 ou até pior. Desse governo, os trabalhadores só podem esperar sempre o pior, no que diz do respeito à classe trabalhadora e ao movimento sindical. Trata-se, pois, de governo reacionário.

Mas caso o governo não queira reeditar o texto em nova MP(outras) alternativas para resgatar o conteúdo da MP 905/2019. Entretanto, os relatores das MP 927 e 936/2020, se assim forem orientados e desejarem, podem inserir no todo ou em parte o texto que foi revogado nas respectivas MPs.

Outra possibilidade é o governo encaminhar o texto revogado pela MP 955/2020, em forma de projeto de lei, em regime de urgência constitucional. Desse modo, há prazo regimental para votação em ambas as casas legislativas. Caso não vote, a pauta onde a matéria estiver em discussão é travada.  

Caso a MP 905/2019 tivesse “caducado”, isto é, não tivesse sido votada pela comissão mista ou por uma das 2 casas do Congresso (Câmara e Senado) a proposta teria perdido eficácia e, por decisão do STF, nesta sessão legislativa, o governo não poderia editar nova MP, com o mesmo conteúdo.

Assim, é razoável dizer que a vitória do movimento sindical, sem com isso tirar-lhe os méritos, foi pontual e parcial. Mas a batalha contra a retirada ou mitigação de direitos e conquistas continua contra as MP (medidas provisórias) 927 e 936/2020, no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, cujos conteúdos seguem a mesma orientação da MP 905/2019.

Por fim, para mostrar o caráter neoliberal (ANTIPOVO e ANTITRABALHADOR) do governo e da maioria congressual é relevante lembrar que MP 905/2019 fora aprovada na comissão especial, sem a presença da oposição, na mesma semana em que a MP 898/2019, que concedia 13º salário aos beneficiários do Bolsa Família chegou plenário da Câmara. Mas não foi votada e assim MP 898/2019 “caducou” e perdeu a eficácia.

A MP 898/2019 teve a RELATORIA pelo Senador RANDOLFE RODRIGUES (REDE-AP), que no substitutivo apresentado e aprovado pela comissão mista tornava o 13º salário permanente (no texto original do Governo o 13º era para ser pago apenas no ano de 2019) e ainda o estendia para os titulares do BPC (Benefício de Prestação Continuada); não foi votada, “caducou” e perdeu a eficácia.

PORÉM, A LUTA CONTRA ASSA FIGURA do CONTRATO VERDE e AMARELO NÃO TERMINOU; A BATALHA CONTINUARÁ PORQUE a MP SERÁ REEDITADA pelo GOVERNO COM NOVA VERSÃO. 

Agora é fundamental que as CENTRAIS SINDICAIS (e todo o movimento sindical), se organize nas suas bases para enfrentar e combater a nova versão que virá da MP do CONTRATO de TRABALHO VERDE e AMARELO e para que seja definitivamente sepultada essa excrescência jurídica de danos e de mais retirada de direitos dos trabalhadores brasileiros.

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