A MP
905/2019 - DO CONTRATO de TRABALHO VERDE e AMARELO - NÃO “CADUCOU” NEM PERDEU
EFICÁCIA.
SIMPLESMENTE FOI REVOGADA.
FONTE:
Agência DIAP, 21.04.2020.
Diante da
recusa da maioria dos Senadores em votar a MP 905/2019, que instituía a
“Carteira de Trabalho Verde e Amarela” o governo a revogou por meio da MP
955/2020 e assim sendo evitou que essa MP perdesse sua eficácia e caducasse.
O que, na prática,
isto quer dizer?
Quer dizer que o governo pode editar
nova medida provisória com o mesmo conteúdo da MP 905/2019 ou até pior. Desse governo, os trabalhadores só podem
esperar sempre o pior, no que diz do respeito à classe trabalhadora e ao
movimento sindical. Trata-se, pois, de
governo reacionário.
Mas caso o governo não queira reeditar
o texto em nova MP há (outras) alternativas para resgatar o
conteúdo da MP 905/2019. Entretanto,
os relatores das MP 927 e 936/2020,
se assim forem orientados e desejarem, podem inserir no todo ou em parte o
texto que foi revogado nas respectivas MPs.
Outra possibilidade é o governo
encaminhar o texto revogado pela MP 955/2020,
em forma de projeto de lei, em regime de urgência constitucional. Desse
modo, há prazo regimental para votação em ambas as casas legislativas. Caso não
vote, a pauta onde a matéria estiver em discussão é travada.
Caso a MP 905/2019 tivesse “caducado”,
isto é, não tivesse sido votada pela comissão mista ou por uma das 2 casas do
Congresso (Câmara e Senado) a
proposta teria perdido eficácia e, por decisão do STF, nesta sessão legislativa, o governo não poderia editar nova MP, com o mesmo conteúdo.
Assim, é razoável dizer que a vitória do movimento sindical, sem com
isso tirar-lhe os méritos, foi pontual e parcial. Mas a batalha contra a retirada
ou mitigação de direitos e conquistas continua contra as MP (medidas
provisórias) 927 e 936/2020, no caso dos trabalhadores da iniciativa privada,
cujos conteúdos seguem a mesma orientação da MP 905/2019.
Por fim, para mostrar o caráter
neoliberal (ANTIPOVO e ANTITRABALHADOR)
do governo e da maioria congressual é relevante lembrar que MP 905/2019 fora aprovada na comissão
especial, sem a presença da oposição, na mesma semana em que a MP 898/2019, que concedia 13º salário
aos beneficiários do Bolsa Família chegou plenário da Câmara. Mas não foi
votada e assim MP 898/2019 “caducou” e perdeu a eficácia.
A MP
898/2019 teve a RELATORIA pelo Senador RANDOLFE RODRIGUES (REDE-AP),
que no substitutivo apresentado e aprovado pela comissão mista tornava o 13º
salário permanente (no texto original do
Governo o 13º era para ser pago apenas no ano de 2019) e ainda o estendia para
os titulares do BPC (Benefício de Prestação Continuada); não foi votada, “caducou”
e perdeu a eficácia.
PORÉM, A LUTA CONTRA ASSA FIGURA do CONTRATO VERDE e
AMARELO NÃO TERMINOU; A BATALHA CONTINUARÁ PORQUE a MP SERÁ REEDITADA pelo
GOVERNO COM NOVA VERSÃO.
Agora é fundamental que as CENTRAIS
SINDICAIS (e todo o movimento sindical), se organize nas suas bases para
enfrentar e combater a nova versão que virá da MP do CONTRATO de TRABALHO VERDE
e AMARELO e para que seja definitivamente sepultada essa excrescência
jurídica de danos e de mais retirada de direitos dos trabalhadores brasileiros.
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