width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: PIS/PASEP: TRABALHADORES com MENOS de 60 ANOS de IDADE AGORA PODERÃO SACAR o PIS/PASEP.
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segunda-feira, 18 de junho de 2018

PIS/PASEP: TRABALHADORES com MENOS de 60 ANOS de IDADE AGORA PODERÃO SACAR o PIS/PASEP.


PIS/PASEP: TRABALHADORES com MENOS de 60 ANOS de IDADE AGORA PODERÃO SACAR o PIS/PASEP. 

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O acesso a esse direito está assegurado com base na Lei nº 13.677/2018, de 13.06.2018 e beneficiará cotistas com menos de 60 anos que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988. Antes da medida legal, o dinheiro só poderia ser sacado por maiores de 60 anos de idade.

AGENDA dos PAGAMENTOS

Os saques começam já a partir do dia 18 de JUNHO de 2018 (2ª-Feira) e serão interrompidos no dia 29 de JUNHO, isso porque em JULHO não será possível movimentar recursos por causa do período anual em que as contas do PIS/PASEP são remuneradas.

Assim sendo, os recursos do PIS/PASEP voltam a ser pagos a partir do dia 08 (oito) de AGOSTO e, para quem tem menos de 60 anos de idade, o período de saque será encerrado no dia 28 de SETEMBRO; entretanto, os trabalhadores com mais de 60 anos poderão continuar sacando os recursos do PIS/PASEP normalmente, após o dia 28 de SETEMBRO.

Em razão do referido calendário, a sugestão é para que o beneficiário desses recursos, espere até AGOSTO para fazer o saque. A remuneração de 2017/2018 será paga em JULHO, lembrando que no ano passado as contas do PIS/PASEP foram reajustadas em 8% no exercício.

Os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) devem procurar a Caixa Econômica Federal. 

Por sua vez, os servidores públicos (PASEP) devem se dirigir ao Banco do Brasil. 

Tanto a Caixa Econômica Federal quanto o Banco do Brasil já oferecem plataforma pela INTERNET para o trabalhador acessar e verificar se tem recursos a receber. Se tiver, poderá sacar o dinheiro ou, caso já tenham conta nesse banco, receberá em 08 (oito) de AGOSTO diretamente em conta. 

Ainda, de acordo com a Lei nº 13.677/2018, de 13.06.2018, fica disponível ao titular da conta individual dos participantes do PIS/PASEP o saque do saldo nos seguintes casos:

1: Atingida a idade de 60 anos;

2: Aposentadoria;

3: Transferência para a reserva remunerada ou reforma (militar);

4: Invalidez do titular ou de seu dependente;

5: Titular do benefício de prestação continuada, de que trata a Lei nº 8.742/1993; e

6: Titular ou seu dependente, portadores das seguintes doenças:

TUBERCULOSE ATIVA, HANSENÍASE, ALIENAÇÃO MENTAL, NEOPLASIA MALIGNA, CEGUEIRA, PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE, CARDIOPATIA GRAVE, DOENÇA DE PARKINSON, ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE, NEFROPATIA GRAVE, ESTADO AVANÇADO DA DOENÇA DE PAGET (OSTEÍTE DEFORMANTE), SÍNDROME DE IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA (AIDS) OU PORTADOR DO VÍRUS HIV, HEPATOPATIA GRAVE, CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO, COM BASE EM CONCLUSÃO DA MEDICINA ESPECIALIZADA, OU OUTRA DOENÇA GRAVE INDICADA EM ATO DO PODER EXECUTIVO.

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