APOSENTADORIA por IDADE SÓ PODERÁ
SER PEDIDA por TELEFONE ou INTERNET a PARTIR do DIA 21.05.2018.
A partir da
próxima segunda-feira (21.05.2018), o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) deixará de agendar atendimento presencial para pedidos de aposentadoria
por idade e salário-maternidade. Os dois benefícios só poderão ser solicitados
por telefone ou internet.
A análise para concessão da aposentadoria por idade
e do salário-maternidade já é feita automaticamente, com base nos dados
disponíveis nos sistemas do INSS e do governo, desde setembro de 2017. Mas até
então também era possível fazer o pedido pelo modelo de agendamento, que agora
ficará indisponível.
Os benefícios poderão ser solicitados no site do
instituto ou pelo telefone 135. O segurado receberá um número de protocolo e só
será chamado a uma agência do INSS em casos excepcionais, como na falta de
documentos.
De acordo com o INSS, a mudança deve reduzir o
tempo de análise dos pedidos. Segundo o órgão, outros benefícios também
passarão a ser solicitados dessa forma "em breve".
SERVIÇOS AGENDADOS:
A partir do dia 24.05.2018, serviços antes atendidos
por ordem de chegada nas agências poderão ser agendados pela internet e
telefone. Estes serviços são:
1: alterar meio de pagamento
2: atualizar dados cadastrais do
beneficiário
3: atualizar dados do Imposto de
Renda - atualização de dependentes
4: atualizar dados do Imposto de
Renda - Declaração de Saída Definitiva do País
5: atualizar dados do Imposto de
Renda - retificação de DIRF
6: cadastrar Declaração de Cárcere
7: cadastrar ou atualizar
dependentes para Salário-família
8: cadastrar ou renovar procuração
9: cadastrar ou renovar
representante legal
10: desbloqueio do benefício para
empréstimo
11: desistir de aposentadoria
12: emitir Certidão de Inexistência
de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte
13: emitir certidão para saque de
PIS/Pasep/FGTS
14: reativar benefício
15: reativar Benefício Assistencial
à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
16: renunciar cota de pensão por
morte ou auxílio-reclusão
17: solicitar pagamento de benefício
não recebido
18: solicitar valor não recebido até
a data do óbito do beneficiário
19: suspender Benefício Assistencial
à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
20: transferir benefício para outra
agência
APOSENTADORIA POR IDADE:
A aposentadoria por idade é benefício devido ao
trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade
mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
Para o segurado especial (agricultor familiar,
pescador artesanal, indígena), a idade mínima é reduzida em 5 anos.
PRINCIPAIS REQUISITOS:
1: 180 meses de contribuição;
2: idade mínima
3: trabalhador urbano: 65 anos
(homem) ou 60 anos (mulher);
4: segurado especial (agricultor
familiar, pescador artesanal, indígena): 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);
OBSERVAÇÕES PARA O SEGURADO
ESPECIAL:
O trabalhador deve estar exercendo atividade nesta
condição no momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo
mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir
o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de
trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.
ATENÇÃO: Estes dados e informações foram
extraídos do portal do INSS: https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-idade/
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