width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: APOSENTADORIA por IDADE SÓ PODERÁ SER PEDIDA por TELEFONE ou INTERNET a PARTIR do DIA 21.05.2018.
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

sexta-feira, 18 de maio de 2018

APOSENTADORIA por IDADE SÓ PODERÁ SER PEDIDA por TELEFONE ou INTERNET a PARTIR do DIA 21.05.2018.

APOSENTADORIA por IDADE SÓ PODERÁ SER PEDIDA por TELEFONE ou INTERNET a PARTIR do DIA 21.05.2018.

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A partir da próxima segunda-feira (21.05.2018), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de agendar atendimento presencial para pedidos de aposentadoria por idade e salário-maternidade. Os dois benefícios só poderão ser solicitados por telefone ou internet. 

A análise para concessão da aposentadoria por idade e do salário-maternidade já é feita automaticamente, com base nos dados disponíveis nos sistemas do INSS e do governo, desde setembro de 2017. Mas até então também era possível fazer o pedido pelo modelo de agendamento, que agora ficará indisponível.

Os benefícios poderão ser solicitados no site do instituto ou pelo telefone 135. O segurado receberá um número de protocolo e só será chamado a uma agência do INSS em casos excepcionais, como na falta de documentos.

De acordo com o INSS, a mudança deve reduzir o tempo de análise dos pedidos. Segundo o órgão, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma "em breve".

SERVIÇOS AGENDADOS:

A partir do dia 24.05.2018, serviços antes atendidos por ordem de chegada nas agências poderão ser agendados pela internet e telefone. Estes serviços são:

1: alterar meio de pagamento

2: atualizar dados cadastrais do beneficiário

3: atualizar dados do Imposto de Renda - atualização de dependentes

4: atualizar dados do Imposto de Renda - Declaração de Saída Definitiva do País

5: atualizar dados do Imposto de Renda - retificação de DIRF

6: cadastrar Declaração de Cárcere

7: cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família

8: cadastrar ou renovar procuração

9: cadastrar ou renovar representante legal

10: desbloqueio do benefício para empréstimo

11: desistir de aposentadoria

12: emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte

13: emitir certidão para saque de PIS/Pasep/FGTS

14: reativar benefício

15: reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho

16: renunciar cota de pensão por morte ou auxílio-reclusão

17: solicitar pagamento de benefício não recebido

18: solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário

19: suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho

20: transferir benefício para outra agência

APOSENTADORIA POR IDADE:

A aposentadoria por idade é benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.

Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena), a idade mínima é reduzida em 5 anos.

PRINCIPAIS REQUISITOS:

1: 180 meses de contribuição;

2: idade mínima

3: trabalhador urbano: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);

4: segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena): 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);

OBSERVAÇÕES PARA O SEGURADO ESPECIAL: 

O trabalhador deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.

ATENÇÃO: Estes dados e informações foram extraídos do portal do INSS: https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-idade/



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