SALÁRIO
MÍNIMO de ACORDO à CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988.
COMO
DEVERIA SER SALÁRIO MÍNIMO no MÊS de ABRIL de 2017, de ACORDO a REGRA da CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1.988
O SALÁRIO
MÍNIMO CONSTITUCIONAL no BRASIL DEVERIA SER: R$ 3.899,66.
Conforme dados apurados e divulgados pelo DIEESE (Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Sócio Econômicos), em ABRIL de 2017, o salário mínimo
ideal no Brasil para sustentar uma família de quatro pessoas, de acordo com a
regra Constitucional, deveria ser de R$
3.899,66.
Esse valor
é 4,16 vezes o salário em vigor no mês passado, de R$ 937,00.
A estimativa é do DIEESE (Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Sócio Econômicos) em dados
divulgados nessa 2ª-feira, dia 08.05.2017.
O DIEESE
divulga mensalmente uma estimativa de quanto deveria ser o salário mínimo para
atender as necessidades básicas do trabalhador e de sua família, em aplicação
nos parâmetros que estão estabelecidos na Constituição
Federal de 1988 em seu artigo 7º, inciso IV, ou seja, para assegurar
condição de vida e existência digna ao trabalhador e de sua família, com os
custos habituais de suas necessidades vitais básicas com: moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e Previdência Social.
E mais, nesse mesmo dispositivo constitucional (não cumprido) está assegurada ainda a aplicação
de reajustes periódicos que preservem o poder aquisitivo do salário Mínimo.
Esse valor é calculado com base na cesta básica
mais cara entre as 27 capitais, sendo certo que no mês de ABRIL de 2017, o maior valor foi registrado em Porto
Alegre - RS (R$ 464,19).
Assim, a diferença entre o salário mínimo real e o
necessário aumentou de março para abril.
No mês anterior, o ideal era que o Salário Mínimo fosse de R$3.673,09 (3,92 vezes o salário mínimo),
considerando o valor do Salário Mínimo vigente desde 1º.01.2017, de R$ 937,00.
Segundo o DIEESE, 2017 é o primeiro ano em que o SALÁRIO MÍNIMO não teve aumento real
(acima da inflação) desde 2003, início da série registrada pelo DIEESE na
aplicação da política governamental de
valorização do salário mínimo adotada
desde aquele ano (2003).
DIANTE
DESSE QUADRO ECONÔMICO APRECIADO A PARTIR DO VALOR REAL DO SALÁRIO MÍNIMO, É
POSSÍVEL AVALIAR CLARAMENTE O TAMANHO E O GRAU CRESCENTES DE EMPOBRECIMENTO DOS
TRABALHADORES e da FAMÍLIA TRABALHADORA NO BRASIL.
MAIS
AINDA, É
POSSÍVEL CONCLUIR, A GARANTIA PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SOBRE O
EFETIVO VALOR (REAL) DO SALÁRIO MÍNIMO A SER APLICADO EM AMPARO PARA A
SOBREVIVÊNCIA DIGNA ASSEGURADA NA ORDEM JURÍDICA EM BENEFÍCIO DOS TRABALHADORES
BRASILEIROS, SIMPLESMENTE É IGNORADA E NÃO CUMPRIDA.
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