width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: 1º de MAIO. DIA INTERNACIONAL DOS TRABALHADORES
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

sábado, 29 de abril de 2017

1º de MAIO. DIA INTERNACIONAL DOS TRABALHADORES



1º de MAIO. DIA INTERNACIONAL DOS TRABALHADORES:

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Neste 1º de MAIO de 2017 será necessária a participação ativa e a vigilância redobrada dos trabalhadores de todas as categorias profissionais na luta permanente em defesa de Direitos e para assegurar a garantia da manutenção dos Direitos Sociais e Trabalhistas no Brasil.

Estamos passando por dias sombrios para as relações de trabalho no Brasil, no tocante à proteção dos trabalhadores, diante da ameaça de GOLPE sobre os direitos sociais e trabalhistas vigentes.

Caso a reforma trabalhistadesse “governo TEMERÁRIO” seja aprovada pelo Congresso Nacional (tramitando em regime de urgência), em resultado, teremos sem dúvida o maior retrocesso social da história do Brasil, pois ao lado dessa proposta caminha também a reforma da previdênciapela qual serão gravemente reduzidos direitos sobre a aquisição e os ganhos da Aposentadoria e amplamente aumentados o tempo de contribuição e idade mínima para os trabalhadores adquirir direito de se aposentar. A proposta para “reformar a previdência” é um crime contra quem trabalha.

DIANTE desse quadro atual alarmante e para combater fortemente essas propostas de “reformas” contrárias aos interesses dos trabalhadores brasileiros, agora e mais do que nunca, neste dia 1º de MAIO que representa o marco das lutas e das conquistas das classes trabalhadoras por seus direitos no mundo todo, se faz necessária e imperativa, a participação nos atos e eventos de PROTESTOS contra essa AGENDA GOVERNAMENTAL LANÇADA em ATAQUE no OBJETIVO do DESMONTE dos DIREITOS HUMANOS, SOCIAIS e TRABALHISTAS no BRASIL, conquistas que foram duramente alcançadas longo de décadas de lutas operárias em nossa história. 

Assim, neste 1º de MAIO de 2017, resgatamos a bandeira perene da Declaração dos Direitos Humanos, que consagra a aplicação dos direitos sociais e trabalhistas e que deverão ser respeitados no Brasil, assim estão escritos e subscritos pelo ESTADO BRASILEIRO perante as NAÇÕES UNIDAS:
 
ARTIGO XXIII. 1. Todo homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2. Todo homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

3. Todo homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 

4. Todo homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses. 

ARTIGO XXIV. 1. Todo homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

ARTIGO XXV. 1. Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. 

POR ESSAS RAZÕES FUNDAMENTAIS da PROTEÇÃO de DIREITOS e GARANTIAS SOCIAIS e HUMANAS ELEMENTARES, NESTE DIA 1º de MAIO de 2017, este JURÍDICO LABORAL se ASSOCIA a TODOS os TRABALHADORES BRASILEIROS na LUTA CONTRA as “REFORMAS TRABALHISTA e PREVIDENCIÁRIA”; pois em VERDADE, NÃO HÁ REFORMA; HÁ SIM, PROJETO DE DESMONTE DE DIREITOS!      

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