1º
de MAIO. DIA
INTERNACIONAL DOS TRABALHADORES:
Neste 1º de
MAIO de 2017 será necessária a participação ativa e a vigilância redobrada dos trabalhadores de
todas as categorias profissionais na
luta permanente em defesa de
Direitos e para assegurar a garantia da manutenção dos Direitos Sociais e Trabalhistas no Brasil.
Estamos passando por dias
sombrios para as relações de trabalho no Brasil, no tocante à proteção dos
trabalhadores, diante da ameaça de GOLPE
sobre os direitos sociais e trabalhistas vigentes.
Caso a “reforma trabalhista” desse “governo TEMERÁRIO” seja
aprovada pelo Congresso Nacional (tramitando em regime de urgência), em
resultado, teremos sem dúvida o maior retrocesso social da história do Brasil,
pois ao lado dessa proposta caminha também a “reforma da previdência” pela qual serão gravemente reduzidos
direitos sobre a aquisição e os ganhos da Aposentadoria e amplamente aumentados
o tempo de contribuição e idade mínima para os trabalhadores adquirir direito
de se aposentar. A proposta para “reformar
a previdência” é um crime contra quem trabalha.
DIANTE desse quadro atual alarmante
e para combater fortemente essas propostas de “reformas” contrárias aos interesses dos trabalhadores brasileiros,
agora e mais do que nunca, neste dia
1º de MAIO que representa o
marco das lutas e das conquistas das classes trabalhadoras por seus direitos no
mundo todo, se faz necessária e imperativa, a participação nos atos e eventos de PROTESTOS contra essa AGENDA GOVERNAMENTAL LANÇADA em ATAQUE no
OBJETIVO do DESMONTE dos DIREITOS HUMANOS, SOCIAIS e TRABALHISTAS no BRASIL,
conquistas que foram duramente alcançadas longo de décadas de lutas operárias em
nossa história.
Assim, neste 1º de MAIO de 2017, resgatamos a bandeira
perene da Declaração dos Direitos
Humanos, que consagra a aplicação
dos direitos sociais e trabalhistas e
que deverão ser respeitados no Brasil, assim estão escritos e subscritos
pelo ESTADO BRASILEIRO perante as NAÇÕES UNIDAS:
ARTIGO
XXIII. 1. Todo homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de
emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o
desemprego.
2. Todo
homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual
trabalho.
3. Todo
homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe
assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade
humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção
social.
4. Todo
homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de
seus interesses.
ARTIGO
XXIV. 1. Todo homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a
limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
ARTIGO
XXV. 1. Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de
assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação,
vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e
direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice
ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de
seu controle.
POR ESSAS RAZÕES FUNDAMENTAIS da PROTEÇÃO de DIREITOS e GARANTIAS
SOCIAIS e HUMANAS ELEMENTARES, NESTE DIA 1º de MAIO de 2017, este JURÍDICO
LABORAL se ASSOCIA a TODOS os TRABALHADORES BRASILEIROS na LUTA CONTRA
as “REFORMAS TRABALHISTA e PREVIDENCIÁRIA”; pois em VERDADE, NÃO HÁ REFORMA;
HÁ SIM, PROJETO DE DESMONTE DE DIREITOS!
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