A “REFORMA” DESMONTE TRABALHISTA
O que propõe o Governo não é reforma alguma, é desmonte!
Nesse
quadro em que nos encontramos, de conjuntura com forte retração da economia,
com elevados índices de desemprego e de franco empobrecimento da família
trabalhadora brasileira, as “reformas”
que propõe o “GOVERNO TEMER”, para a
Previdência Social e no campo Trabalhista, em verdade, não são
propriamente reformas, são desmanches e desmontes na ordem jurídica no contexto
de um “projeto” articulado e lançado
em prejuízo das classes trabalhadoras e das camadas mais pobres da população
brasileira.
A propósito esse
Governo instalado e o Congresso Nacional que lhe dá suporte com base na maioria
dos seus membros (Deputados Federais e
Senadores da República), não possuem qualificativo moral para promover
qualquer reforma, pois falta-lhes dignidade e idoneidade política para tanto,
na medida em que comprometidos com a corrupção denunciada na LAVA JATO e com toda espécie de
bandalheiras praticadas em larga escala como se tem visto divulgadas no Brasil aos
quatro ventos e vem escandalizando os
cidadãos que trabalham, aos homens de bem e a sociedade como um todo.
Entretanto, esse “governo” e seus aliados, a despeito de toda a PROPINAGEM CRIMINOSA em que estão envolvidos, tem a coragem de
propor o que chamam de “reforma
trabalhista” o que na verdade representa nada mais que sério e duro GOLPE em ataque a direitos e às
conquistas sociais e históricas dos trabalhadores brasileiros.
Na “reforma trabalhista” o “eixo”
da proposta é a instituição do negociado
sobre o legislado, qual seja, a possibilidade da negociação entre patrões e
trabalhadores dirigida no objetivo de flexibilizar a aplicação de direitos, no
propósito firmado de submeter os trabalhadores aos interesses e à logística
exclusivas do poder econômico.
Não há nessa proposta de “reforma” qualquer perspectiva de ganho
negocial para os trabalhadores, até porque o negociado sobre o legislado já
existe há muito tempo no Brasil, na medida em que as negociações coletivas
de trabalho se estabelecem para se alcançar conquistas de direitos firmadas em
normas e garantias além, acima, a mais, daquilo que a legislação estabelece; nunca para baixo!
A propósito, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, onde estão alinhadas as
garantias trabalhistas, pontuou desde logo no seu caput a segurança de que se tratam aqueles direitos dos
trabalhadores alinhados em seus
34 incisos, firmados, além de outros
que visem a melhoria da condição social dos trabalhadores; dentre os quais
no inciso XXVI, assegura o reconhecimento das convenções e acordos
coletivos de trabalho.
ORA, nesse contexto, não há
dúvida alguma no tocante ao objetivo constitucionalmente alinhado, em resultado
da negociação coletiva, o negociado
sobre o legislado só se justifica se em conclusão das tratativas, os
resultados apontarem ganhos em melhor direito para os trabalhadores e assim
aferidos no propósito de consagrar o comando da Carta Cidadã de 1988, sobre direitos assegurados na ordem jurídica,
além de outros que visem a melhoria da condição
social dos trabalhadores.
Portanto, essa
proposta de “reforma trabalhista” em
questão representa em sua essência, o maior retrocesso social da história,
favorece o capital e o poder econômico (e
por isso é intensamente apoiada e comemorada pelos segmentos patronais), tendo
em vista o propósito não confesso no objetivo de reduzir o custo do trabalho
como forma de melhorar as relações de negócios (“de atrair investimentos”), sob o manto mentiroso e declarado de “modernizar” as relações de trabalho porque
a “vovó CLT” não favorece a “competitividade” e “desmotiva a criação de empregos”.
De outra parte, afirmam, a “reforma
trabalhista” visa estabelecer a “segurança
jurídica” nas relações contratuais e negociais e acabar com o “passivo oculto” nas relações de
trabalho no Brasil.
Mentirosos! Falsários!
Pois essa proposta rotulada de
“reforma trabalhista” ao lado da já
aprovada em mais um GOLPE a TERCEIRIZAÇÃO IRRESTRITA DE ATIVIDADES,
na verdade representa um projeto
articulado para o início do desmanche do Direito do Trabalho no Brasil por meio do negociado acima da lei (eixo
principal da proposta), tendo em vista que desmontar a ordem jurídica
trabalhista constitui uma reivindicação antiga por parte de ponderáveis
segmentos empresariais, dentre os mais
retrógrados e atrasados, inclusive.
Enquanto isso, os SINDICATOS no Brasil já enfraquecidos, funcionam das portas
para fora das Empresas, pois não estão inseridos no contexto interno das
relações de trabalho; as relações de trabalho no Brasil não são democratizadas,
pois prevalece o comando patronal na forma do DIREITO POTESTATIVO de admitir e demitir trabalhadores no melhor
estilo da “denúncia vazia” para
rescisão contratual e, nesse quadro,
caso seja aprovada a “reforma aprovada”
o empresariado brasileiro, além de poder continuar violando o direito em
prejuízo dos trabalhadores, poderá mais ainda,
dentre outras barbaridades que
previstas estão nesse malsinado Projeto:
Parcelar
as férias anuais em até 03 (três) vezes e pagamento da remuneração proporcional;
Flexibilizar
a jornada, fazer Banco de Horas e instituir a escala 12x36 horas por acordos
individuais;
Reduzir
os intervalos de refeição dos trabalhadores para 30 minutos;
Fim da
remuneração da hora de transporte “HORAS
IN ITINERE”;
Fim a ULTRATIVIDADE das normas coletivas de
trabalho (só valem no limite de até 02
anos);
Instituição
do trabalho remoto (trabalho em casa);
Instituição
do trabalho intermitente (o trabalhador só ganha pelas horas trabalhadas);
Instituição
do trabalho temporário e o parcial;
Criação
de Comissão de Representação dos Trabalhadores nas Empresas (espécie de ensaio
para o “sindicato paralelo”, de
empresa no Brasil;
Fim da
assistência pelo Sindicato aos trabalhadores nas Homologações de Rescisão Contratual;
Redução
drástica dos efeitos da incidência da Jurisprudência dos Tribunais (Súmulas e Orientações Jurisprudenciais –
OJ’s.), na aplicação sobre as relações e os processos e conflitos de
trabalho;
Dispensa Coletiva de
trabalhadores sem necessidade alguma de autorização ou negociação prévia;
Criação
da “JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA” no
Direito do Trabalho. Empresa e empregado
fazem um acordo e levam ao Juiz para
homologar e assim acabará o “passivo
oculto” mediante quitação (efeito
liberatório) do contrato de trabalho por meio do ato homologatório pelo Juiz e com esta “fórmula mágica aplicada”, os trabalhadores não mais
poderão RECLAMAR na JUSTIÇA sobre
quaisquer direitos violados
pela empresa na vigência do contrato
e assim, dessa forma o “lucro oculto”
(em resultado de violações legais do patrão) ficará definitivamente nos
cofres da Empresa.
ENFIM, esta é a “REFORMA TRABALHISTA” do “governo
TEMER” para as classes trabalhadoras e que está sendo “VENDIDA na PROPAGANDA INSTITUCIONAL e na GRANDE MÍDIA” pelos
seus “FALSOS PROFETAS” e por
aqueles assemelhados aos VENDILHÕES
do TEMPLO” como sendo a “SALVAÇÃO”
traduzida como BOA, ÚTIL, NECESSÁRIA
e de GANHO para os trabalhadores!
Para concluir, só há um paralelo de identidade para essa “REFORMA
TRABALHISTA” na história da humanidade; qual seja, a TENTAÇÃO de JESUS
no DESERTO, tal qual está descrita no CAPÍTULO 4, versos de 1 a 11
no EVANGELHO do APÓSTOLO S. MATEUS (vale ler e conferir).
Nenhum comentário:
Postar um comentário