TRABALHO INTERMITENTE: O QUE É
ISSO?
DENÚNCIA. É NECESSÁRIO COMBATER ESSE
“MONSTRO”!
Está em trâmite no Senado Federal mais um duríssimo
golpe contra os direitos dos trabalhadores brasileiros, trata-se do PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS) 218/16,
de autoria do SENADOR RICARDO FERRAÇO (PSDB-ES), PELO
QUAL É CRIADA no BRASIL a MODALIDADE CONTRATO de TRABALHO INTERMITENTE.
Nessa modalidade contratual de trabalho intermitente, o trabalhador
ficará à disposição aguardando o chamado do empregador. O valor a ser pago pode
ser fixado de acordo com o horário trabalhado ou com o serviço que será realizado”.
O projeto altera a CLT para instituir o
contrato de trabalho intermitente. Trata-se de uma grave ameaça às relações de trabalho no Brasil esta modalidade
de contratação. Esse Projeto recebeu o
singelo nome indicativo de “jornada flexível de trabalho”.
O SISTEMA PROPOSTO NO PROJETO É PARA FUNCIONAR DO
SEGUINTE MODO:
O empregador, qualquer que seja a atividade
econômica, que pode ser do ramo da produção, de bens ou de serviços, contrata empregados no sistema de trabalho intermitente; ou seja, para
trabalhar por determinado tempo conforme seja a demanda de serviços de que
tenha necessidade.
O empregado, por sua vez, terá trabalho na
constância e no tempo que o empregador precise dele; podendo ou não ficar
vinculado àquele contratante, de modo exclusivo. Pois bem, o trabalhador ou
trabalhadora será chamado ao trabalho quando o contratante necessitar dos seus serviços.
Assim,
por exemplo, o trabalhador poderá ser contratado por uma
empresa para trabalhar em uma determinada atividade, por um período de 5 horas,
trabalha essas 5 horas, recebe pelas 5 horas trabalhadas e ficará no aguardo da
empresa chama-lo novamente.
A Empresa chama o trabalhador para trabalhar por 9
horas, o trabalhador comparece e trabalha as 9 horas, recebe por estas 9 horas
e ficará no aguardo a empresa chamar, e assim por diante.
Se a empresa não quiser mais os serviços desse
trabalhador, simplesmente não o chamará mais e assim estará terminada a relação
contratual e eventuais direitos que tiver o empregado a título de férias, 13º
salário e Verbas Rescisórias serão calculados com base na média dos valores
recebidos pelo empregado intermitente durante o período a que corresponder ou
ao ano; portanto, não há dúvida, se
trata de modelo de relação de trabalho que será a nova escravidão do século 21.
No sistema de trabalho intermitente o trabalhador
ficará à disposição 24 horas por dia. O valor a ser pago poderá ser fixado de
acordo com o horário que será trabalhado ou com o serviço que será feito e nada
garantirá que os trabalhadores terão a possibilidade de trabalho em quantidade
de horas que lhes assegure um nível razoável de vida, condição que fará com que
os trabalhadores se submetam a contratos cada vez mais desvantajosos e lesivos.
Esse monstruoso
projeto traz em sua justificativa a “necessidade” de aplicar um sistema
de trabalho que, em resultado, beneficia tão somente a atividade empresarial,
pois o trabalhador ficará inteiramente submetido à logística e ao imediato
interesse do Empregador.
MODELO
IMPORTADO:
Esse sistema existe em alguns países. Redes de
lanchonetes como a BOOT, SUBWAY e DHL
são adeptas desse sistema de trabalho intermitente. Na Inglaterra, por exemplo, em torno de 90% dos
trabalhadores da rede MCDONALDS são
contratados por esse modelo e sistema e a “inteligência”
empresarial, por sua vez, “justifica” que
no trabalho intermitente o
trabalhador tem benefícios porque assim poderá usufruir de horários flexíveis
em proveito do convívio familiar, por exemplo.
A TRAMITAÇÃO DO PROJETO:
O projeto está em discussão na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, sob a relatoria do SENADOR ARMANDO MONTEIRO NETO (PTB-PE),
que ofereceu parecer favorável
à proposta. Já houve audiência pública sobre a matéria, que está pronta para votação no colegiado.
MOVIMENTO
SINDICAL - REAÇÃO:
ASSIM
SENDO, AS CENTRAIS SINDICAIS E O MOVIMENTO SINDICAL DEVEM INTERVIR DE IMEDIATO
NA LUTA PELA DERRUBADA DE MAIS ESSA MOSTRUOSIDADE EM TRAMITAÇÃO CONTRA O
DIREITO DO TRABALHO E OS TRABALHADORES BRASILEIROS!
ATENÇÃO: AMIGOS LEITORES, MANDEM MENSAGENS REPUDIANDO ESSE
PROJETO AOS SENADORES:
SENADOR RICARDO FERRAÇO (PSDB-ES)
– AUTOR.
ARMANDO MONTEIRO NETO (PTB-PE) –
RELATOR.
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