width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: JUSTIÇA DO TRABALHO DE ARARAQUARA CONDENA A CONSTRUTORA ODEBRECHT AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE R$ 50 MILHÕES POR TRABALHO ESCRAVO E TRÁFICO DE PESSOAS EM ANGOLA.
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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

JUSTIÇA DO TRABALHO DE ARARAQUARA CONDENA A CONSTRUTORA ODEBRECHT AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE R$ 50 MILHÕES POR TRABALHO ESCRAVO E TRÁFICO DE PESSOAS EM ANGOLA.



JUSTIÇA DO TRABALHO DE ARARAQUARA CONDENA A CONSTRUTORA ODEBRECHT AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE R$ 50 MILHÕES POR TRABALHO ESCRAVO E TRÁFICO DE PESSOAS EM ANGOLA.                               

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Por Patrícia Campos de Sousa 

A 2ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) condenou a construtora NORBERTO ODEBRECHT S.A. e duas de suas subsidiárias – a ODEBRECHT SERVIÇOS DE EXPORTAÇÃO S.A. (ANTIGA OLEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO) e a Odebrecht Agroindustrial (ANTES CHAMADA ETH BIONERGIA) – por promoverem tráfico de pessoas e manterem 500 trabalhadores em condições análogas à escravidão na construção da usina de açúcar e etanol BIOCOM, em Angola.

O caso teve início após a publicação, em 2013, de uma reportagem em que operários relatavam ter sofrido maus-tratos na usina entre 2011 e 2012. Com base na reportagem, o procurador RAFAEL DE ARAÚJO GOMES, do Ministério Público do Trabalho (MPT), abriu um inquérito que deu origem a uma ação civil pública contra a companhia na Justiça do Trabalho de Araraquara. Boa parte dos operários que participaram da obra no país africano foi recrutada no interior do Estado de São Paulo.

Em sua decisão, o juiz CARLOS ALBERTO FRIGIERI afirmou que operários brasileiros que ergueram a usina, na Província de Malanje, foram submetidos a um regime de trabalho "prestado sem as garantias mínimas de saúde e higiene, respeito e alimentação, evidenciando-se o trabalho degradante, inserido no conceito de trabalho na condição análoga à de escravo". FRIGIERI condenou a empresa à indenização do dano moral coletivo decorrente das condutas ilícitas praticadas, mediante o pagamento de R$ 50 milhões, valor que deverá ser destinado a projetos, iniciativas e/ou campanhas que revertam em benefício dos trabalhadores coletivamente considerados, a serem especificados durante a fase de liquidação da sentença, mediante prévia indicação pelo MPT e aprovação do Juízo.

A sentença do magistrado também proibiu as reclamadas de "promover, estimular ou contribuir para o aliciamento nacional e/ou internacional de trabalhadores" e de submeter trabalhadores à condição análoga à de escravo, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. As empresas foram condenadas ainda a não utilizar, em seus empreendimentos no exterior, mão de obra contratada no Brasil e enviada ao país estrangeiro sem o visto de trabalho já concedido pelo governo local, sob pena de multa diária de R$ 120 mil, bem como a "não realizar, promover, contribuir ou se aproveitar da intermediação de mão de obra (MARCHANDAGE), com o envolvimento de aliciadores, intermediadores ou ‘gatos', não abrangidas as hipóteses de trabalho temporário com os contornos admitidos pela Lei n. 6.019/1974 e de serviços de facilitação à colocação no mercado de trabalho realizados pelo Sistema Nacional de Emprego e órgãos afins, sob pena de cominação de multa de R$ 100 mil".

Foi deliberado também que, em até 30 dias após o trânsito em julgado da sentença (quando não é mais possível a interposição de recursos), a Odebrecht deverá publicar um extrato da sentença condenatória, pelo menos uma vez, em dois meios de comunicação de grande circulação no território abrangido pela jurisdição do TRT da 15ª Região e nos sítios eletrônicos na rede mundial de computadores dos réus, dando neles destaque à informação, nos termos dos artigos 6º, inciso II, da Lei 12.846/2013, dos artigos 7º c/c artigo 78, inciso II, do CDC, do artigo 75, caput, da Lei de Imprensa, e do artigo 461 do CPC). Em caso de não cumprimento da obrigação, foi arbitrada a pena de multa diária, a partir do 31º dia, no valor de R$ 100 mil, na forma do artigo 461 do CPC.

A empresa nega as irregularidades e promete recorrer da decisão. Seus dirigentes afirmam que nunca "existiu qualquer cerceamento de liberdade de qualquer trabalhador nas obras de BIOCOM", que as condições de trabalho foram "adequadas às normas trabalhistas e de saúde e segurança vigentes em Angola e no Brasil" e que não tinha responsabilidade sobre a obra, por ser dona de participação minoritária na usina. Maior construtora da América Latina, a brasileira Odebrecht é uma das maiores empresas também em Angola, onde atua desde 1984 em vários setores (Processo 10230-31.2014.5.15.0079).

COMITÊ REGIONAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO, TRÁFICO DE PESSOAS E DISCRIMINAÇÃO – TRT da 15ª Região, JANEIRO de 2017.

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