RAAT
O QUE É?
RAAT é o documento que
constitui o RELATÓRIO de ATENDIMENTO ao
ACIDENTADO do TRABALHO. O RAAT é
a parte do SISTEMA de VIGILÂNCA em
ACIDENTES do TRABALHO (SIVAT) que além de possibilitar um banco de dados
sobre as ocorrências de Acidentes de Trabalho, é documento hábil em informações
no objetivo da implantação de medidas corretivas e preventivas para evitar
novas ocorrências acidentárias no trabalho; nesse contexto, o RAAT é objeto de análise nos CENTROS de REFERENCIA em SAÚDE do
TRABALHADOR (CRST’s).
O SISTEMA de VIGILÂNCA em ACIDENTES do
TRABALHO (SIVAT) constitui
instrumento desenvolvido para sistematizar as informações sobre acidentes
do trabalho, incluindo entre suas fontes de informações e processamento de
dados, os RAAT’s preenchidos nas
unidades médicas e de saúde que prestam
atendimento, informações obtidas em Boletins de Ocorrência, Declaração de Óbito
e CAT´s. (Lei Federal nº 8.080, de
19.9.1990, lei orgânica da saúde,
Portaria MS nº 3.120/98, de 1º.07.1998, define procedimentos básicos para
as ações de vigilância em Saúde do Trabalhador.
Assim
sendo, a notificação de Acidente de
Trabalho deverá ser feita através do RAAT
– Relatório de Atendimento ao Acidentado do Trabalho, documento (formulário de uso para o sistema SUS)
e que deve ser preenchido pela unidade
de serviço médico em que o trabalhador vitimado por acidente é submetido ao
atendimento.
No RAAT são declarados, informados e
preenchidos os dados pessoais do trabalhador vitimado e também os dados da
Empresa (do empregador).
O
Relatório (RAAT) é documento que
possui cobertura universal, ou seja, deve cobrir o conjunto dos trabalhadores,
independentemente da natureza jurídica do vínculo de emprego, abrangendo os
trabalhadores com carteira assinado; os trabalhadores autônomos; o empregado
doméstico; o trabalhador avulso e também o funcionário (servidor) público.
No
caso dos trabalhadores com carteira assinada (vinculo pela CLT), o atendimento ao acidentado deve ser
acompanhado do encaminhamento imediato da Comunicação
de Acidente de Trabalho (CAT),
preenchida pelo empregador em cumprimento na forma prevista na Lei nº 8.213/1991; ou, caso ainda não emitida
a CAT é expedida cópia do RAAT para encaminhamento ao empregador
no objetivo da abertura da CAT.
No
próprio RAAT deve ser declarada,
pelo atendente, a informação se foi ou não emitida a CAT pela Empresa e, em caso
afirmativo, deve ser anotado o número de registro correspondente à CAT Comunicação de Acidente de Trabalho.
O RAAT deve conter informado o indicativo
da natureza do Acidente, se acidente típico,
ou de trajeto, bem como a
classificação do Acidente, se: LEVE;
MODERADO; GRAVE; FATAL.
O RAAT deve conter informações sobre a
data e o local da ocorrência do acidente e o tipo do acidente e deve descrever
sucintamente o fato do acidente.
Por exemplo: Ao descer de uma escada o vitimado escorregou
quando carregava uma caixa contendo materiais. O piso estava escorregadio e o
local com pouca iluminação.
Deve
estar indicada no RAAT a
especificação da máquina e/ou do equipamento ou situação que gerou a lesão e
deve indicar, ainda, a natureza do Agente causador do Acidente, tais como, Agentes: QUÍMICO; FÍSICO; BIOLÓGICO; ERGONÔMICO.
Nos
casos de doença ocupacional deverá
ser declarada a natureza da moléstia, como, exemplo: LER/DORT (Lesões
por Esforço Repetitivo ou Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho).
O RAAT deve ainda conter o
preenchimento dos indicativos médicos,
lavrados pelo médico que procedeu ao atendimento ao vitimado.
Assim
sendo, cabe ao médico assinalar as partes do corpo atingidas e/ou lesionadas, o
diagnóstico, a classificação por gravidade do acidente e o tempo previsto de
afastamento do trabalho, bem como deve declarar no RAAT outras informações que considerar oportunas e/ou necessárias
no objetivo de melhor elucidar o diagnóstico.
Como
visto, o RAAT é documento de
importância máxima para o trabalhador para uso em defesa de seus direitos
diante da situação de um Acidente de Trabalho ou de Doença Ocupacional.
Uma cópia do RAAT deve ser entregue ao
trabalhador vitimado e deve ser reivindicado caso não entregue
espontaneamente ao obreiro (ou ao familiar que o acompanhe) pela unidade médica
onde o atendimento ao vitimado foi realizado.
ASSIM, TRABALHADOR (a), TOME CONHECIMENTO
do RAAT – RELATÓRIO de ATENDIMENTO ao ACIDENTADO do TRABALHO - nas
UNIDADES de SERVIÇO MÉDICO e EXIJA a LIBERAÇÃO de CÓPIA desse DOCUMENTO em SEU
FAVOR.
Saiba mais sobre os seus Direitos:
1: Para todo acidente ou doença
do trabalho, a empresa deve emitir a CAT
– Comunicação de Acidente do Trabalho, até o dia seguinte ao acidente. O
Trabalhador e o seu Sindicato devem receber cópia da CAT. Se a Empresa não
emitir a CAT, ela poderá ser emitida
pelo Sindicato Profissional, por instituição médica, ou pelo próprio
acidentado.
2: Todo acidentado no trabalho
tem direito à assistência médica gratuita pelo SUS ou por instituições conveniadas.
3: No retorno ao trabalho após a cessação
do benefício previdenciário em razão do afastamento por motivo de acidente do
trabalho ou de doença profissional (ou ocupacional), o trabalhador tem direito
à Estabilidade no Emprego por, no
mínimo, um ano; e/ou além de um ano, pelo tempo determinado em cláusula
normativa fixada em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho.
4: Se houver risco grave e
iminente, o trabalhador pode se recusar a trabalhar, sem perder nenhum direito,
até a eliminação do risco. Em caso de risco grave e iminente poderá ainda o
Sindicato requerer por via
administrativa (art. 161, da CLT) ao
Ministério do Trabalho ou por via Judicial mediante pedido Cautelar, a
interdição de máquinas, setores de trabalho ou de toda a fábrica.
5: O empregador é obrigado a dar
informações detalhadas sobre os riscos a que o trabalhador esteja exposto no
trabalho, bem como ministrar treinamento adequado sobre Segurança do Trabalho.
6: O empregador é obrigado a
fornecer os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual)
aos trabalhadores e a fazer a reposição, gratuitamente. Os EPI’s devem estar certificados e adequados ao trabalhador e ao
trabalho. O trabalhador é obrigado a usar os EPI’s fornecidos pelo empregador.
ATENÇÃO TRABALHADOR (a): A CONVENÇÃO ou ACORDO COLETIVO de
sua categoria profissional deve garantir mais direitos. Informe-se em seu
Sindicato; sindicalize-se, oriente-se!
Olá, boa tarde, sofri um acidente de trabalho de trajeto, no hospital me deram a Raat, após entregar para a empresa, a mesma falou que irei ficar com falta caso não entregue o atestado também . Como proceder ? Na Raat já consta tudo , tempo de afastamento,cid e tudo que pede está escrito .... O que eu faço ?
ResponderExcluirBoa tarde estou como um problema minha mãe sofreu um acidente de trabalho na segunda feira passada onde um blindex de banheiro caiu sobre ela causando alguns cortes pelo corpo e uma pancada na cabeça , porém por ela não ter conhecimento o medico que a atendeu na unidade de saúde não fez o raat e pior não constou nada na ficha de atendimento porém ela teve q voltar para ser atendida por causa de um sangramento no nariz provavelmente decorrido do acidente so que o ja havia trocado o plantão o medico q a atendeu pela segunda vez a medicou não constando também na ficha o verdadeiro motivo passado o dia ela sentiu uma dor de cabeça sendo atendida no posto de saude a medica pediu um raio x detectou uma pequena mancha de sangue pedindo uma tomografia, porém por nenhum medido ter eleaborado o raat a prefeitura órgão empregador não quer abrir o cat alegando q tem que ser dentro das 24 horas alguém pode me unformar como proceder
ResponderExcluirBoa tarde...eu tive um acidente no trabalho só que no meu benefício veio como auxílio doença o qie devo fazer?...eu apresentei rati quando fui fazer a perícia!
ResponderExcluirA RAAT substitui o Atestado Médico?
ResponderExcluirEmpresa não emitiu cat ,trabalhador emitiu , não consta carimbo e assinatura do médico época apenas o atestado e laudo da mesma cat aberta do trabalhador feito ,a cat tem validade em acompanhamento juntamente com ela .
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