width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: RAAT O QUE É?
TRAIDOR DA CONSTITUIÇÃO É TRAIDOR DA PÁTRIA ! DEP. ULYSSES GUIMARÃES, 05.10.1988.

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

RAAT O QUE É?



RAAT O QUE É?

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RAAT é o documento que constitui o RELATÓRIO de ATENDIMENTO ao ACIDENTADO do TRABALHO. O RAAT é a parte do SISTEMA de VIGILÂNCA em ACIDENTES do TRABALHO (SIVAT) que além de possibilitar um banco de dados sobre as ocorrências de Acidentes de Trabalho, é documento hábil em informações no objetivo da implantação de medidas corretivas e preventivas para evitar novas ocorrências acidentárias no trabalho; nesse contexto, o RAAT é objeto de análise nos CENTROS de REFERENCIA em SAÚDE do TRABALHADOR (CRST’s).

O SISTEMA de VIGILÂNCA em ACIDENTES do TRABALHO (SIVAT) constitui instrumento desenvolvido para sistematizar as informações sobre acidentes do trabalho, incluindo entre suas fontes de informações e processamento de dados, os RAAT’s preenchidos nas unidades médicas  e de saúde que prestam atendimento, informações obtidas em Boletins de Ocorrência, Declaração de Óbito e CAT´s. (Lei Federal nº 8.080, de 19.9.1990, lei orgânica da saúde, Portaria MS nº 3.120/98, de 1º.07.1998, define procedimentos básicos para as ações de vigilância em Saúde do Trabalhador.

Assim sendo, a notificação de Acidente de Trabalho deverá ser feita através do RAAT – Relatório de Atendimento ao Acidentado do Trabalho, documento (formulário de uso para o sistema SUS) e que deve ser preenchido pela unidade de serviço médico em que o trabalhador vitimado por acidente é submetido ao atendimento. 

No RAAT são declarados, informados e preenchidos os dados pessoais do trabalhador vitimado e também os dados da Empresa (do empregador). 

O Relatório (RAAT) é documento que possui cobertura universal, ou seja, deve cobrir o conjunto dos trabalhadores, independentemente da natureza jurídica do vínculo de emprego, abrangendo os trabalhadores com carteira assinado; os trabalhadores autônomos; o empregado doméstico; o trabalhador avulso e também o funcionário (servidor) público.

No caso dos trabalhadores com carteira assinada (vinculo pela CLT), o atendimento ao acidentado deve ser acompanhado do encaminhamento imediato da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), preenchida pelo empregador em cumprimento na forma prevista na Lei nº 8.213/1991; ou, caso ainda não emitida a CAT é expedida cópia do RAAT para encaminhamento ao empregador no objetivo da abertura da CAT. 

No próprio RAAT deve ser declarada, pelo atendente, a informação se foi ou não emitida a CAT pela Empresa e, em caso afirmativo, deve ser anotado o número de registro correspondente à CAT Comunicação de Acidente de Trabalho.

O RAAT deve conter informado o indicativo da natureza do Acidente, se acidente típico, ou de trajeto, bem como a classificação do Acidente, se: LEVE; MODERADO; GRAVE; FATAL. 

O RAAT deve conter informações sobre a data e o local da ocorrência do acidente e o tipo do acidente e deve descrever sucintamente o fato do acidente. 

Por exemplo: Ao descer de uma escada o vitimado escorregou quando carregava uma caixa contendo materiais. O piso estava escorregadio e o local com pouca iluminação.
 
Deve estar indicada no RAAT a especificação da máquina e/ou do equipamento ou situação que gerou a lesão e deve indicar, ainda, a natureza do Agente causador do Acidente, tais como, Agentes: QUÍMICO; FÍSICO; BIOLÓGICO; ERGONÔMICO.

Nos casos de doença ocupacional deverá ser declarada a natureza da moléstia, como, exemplo: LER/DORT (Lesões por Esforço Repetitivo ou Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho).

O RAAT deve ainda conter o preenchimento dos indicativos médicos, lavrados pelo médico que procedeu ao atendimento ao vitimado. 

Assim sendo, cabe ao médico assinalar as partes do corpo atingidas e/ou lesionadas, o diagnóstico, a classificação por gravidade do acidente e o tempo previsto de afastamento do trabalho, bem como deve declarar no RAAT outras informações que considerar oportunas e/ou necessárias no objetivo de melhor elucidar o diagnóstico.

Como visto, o RAAT é documento de importância máxima para o trabalhador para uso em defesa de seus direitos diante da situação de um Acidente de Trabalho ou de Doença Ocupacional. 

Uma cópia do RAAT deve ser entregue ao trabalhador vitimado e deve ser reivindicado caso não entregue espontaneamente ao obreiro (ou ao familiar que o acompanhe) pela unidade médica onde o atendimento ao vitimado foi realizado.

ASSIM, TRABALHADOR (a), TOME CONHECIMENTO do RAATRELATÓRIO de ATENDIMENTO ao ACIDENTADO do TRABALHO - nas UNIDADES de SERVIÇO MÉDICO e EXIJA a LIBERAÇÃO de CÓPIA desse DOCUMENTO em SEU FAVOR.

Saiba mais sobre os seus Direitos:

1: Para todo acidente ou doença do trabalho, a empresa deve emitir a CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, até o dia seguinte ao acidente. O Trabalhador e o seu Sindicato devem receber cópia da CAT. Se a Empresa não emitir a CAT, ela poderá ser emitida pelo Sindicato Profissional, por instituição médica, ou pelo próprio acidentado. 

2: Todo acidentado no trabalho tem direito à assistência médica gratuita pelo SUS ou por instituições conveniadas.

3: No retorno ao trabalho após a cessação do benefício previdenciário em razão do afastamento por motivo de acidente do trabalho ou de doença profissional (ou ocupacional), o trabalhador tem direito à Estabilidade no Emprego por, no mínimo, um ano; e/ou além de um ano, pelo tempo determinado em cláusula normativa fixada em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho. 

4: Se houver risco grave e iminente, o trabalhador pode se recusar a trabalhar, sem perder nenhum direito, até a eliminação do risco. Em caso de risco grave e iminente poderá ainda o Sindicato requerer por via administrativa (art. 161, da CLT) ao Ministério do Trabalho ou por via Judicial mediante pedido Cautelar, a interdição de máquinas, setores de trabalho ou de toda a fábrica. 

5: O empregador é obrigado a dar informações detalhadas sobre os riscos a que o trabalhador esteja exposto no trabalho, bem como ministrar treinamento adequado sobre Segurança do Trabalho.

6: O empregador é obrigado a fornecer os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) aos trabalhadores e a fazer a reposição, gratuitamente. Os EPI’s devem estar certificados e adequados ao trabalhador e ao trabalho. O trabalhador é obrigado a usar os EPI’s fornecidos pelo empregador.

ATENÇÃO TRABALHADOR (a): A CONVENÇÃO ou ACORDO COLETIVO de sua categoria profissional deve garantir mais direitos. Informe-se em seu Sindicato; sindicalize-se, oriente-se! 

5 comentários:

  1. Olá, boa tarde, sofri um acidente de trabalho de trajeto, no hospital me deram a Raat, após entregar para a empresa, a mesma falou que irei ficar com falta caso não entregue o atestado também . Como proceder ? Na Raat já consta tudo , tempo de afastamento,cid e tudo que pede está escrito .... O que eu faço ?

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  2. Boa tarde estou como um problema minha mãe sofreu um acidente de trabalho na segunda feira passada onde um blindex de banheiro caiu sobre ela causando alguns cortes pelo corpo e uma pancada na cabeça , porém por ela não ter conhecimento o medico que a atendeu na unidade de saúde não fez o raat e pior não constou nada na ficha de atendimento porém ela teve q voltar para ser atendida por causa de um sangramento no nariz provavelmente decorrido do acidente so que o ja havia trocado o plantão o medico q a atendeu pela segunda vez a medicou não constando também na ficha o verdadeiro motivo passado o dia ela sentiu uma dor de cabeça sendo atendida no posto de saude a medica pediu um raio x detectou uma pequena mancha de sangue pedindo uma tomografia, porém por nenhum medido ter eleaborado o raat a prefeitura órgão empregador não quer abrir o cat alegando q tem que ser dentro das 24 horas alguém pode me unformar como proceder

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  3. Boa tarde...eu tive um acidente no trabalho só que no meu benefício veio como auxílio doença o qie devo fazer?...eu apresentei rati quando fui fazer a perícia!

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  4. Empresa não emitiu cat ,trabalhador emitiu , não consta carimbo e assinatura do médico época apenas o atestado e laudo da mesma cat aberta do trabalhador feito ,a cat tem validade em acompanhamento juntamente com ela .

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