width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA (DDS). O QUE É?
TRAIDOR DA CONSTITUIÇÃO É TRAIDOR DA PÁTRIA ! DEP. ULYSSES GUIMARÃES, 05.10.1988.

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA (DDS). O QUE É?



SEGURANÇA DO TRABALHO:

 

DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA (DDS). O QUE É?

Desde logo, importante esclarecer que a figura conhecida como Diálogo Diário de Segurança (DDS) não consta explicitamente em nenhuma NORMA de SEGURANÇA do TRABALHO – NR’s.

Entretanto, em diversas NR’s está explicito que o empregador tem a obrigação legal de relatar os riscos aos empregados, existentes, no tocante às operações diversas e no ambiente de trabalho, bem como, é obrigado também a orientar e conscientizar acerca das medidas preventivas. E, nesse passo, entra essa figura produtiva de comunicação coletiva entre o pessoal da Segurança do Trabalho e os trabalhadores, denominada DDS.

Podemos citar, das NR’s, para dar fundamento à realização do DDS, por exemplo:

NR 1.7 - Cabe ao empregador:

c) – informar aos trabalhadores:

I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;

II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;

NR 9.5.2. - Os empregadores deverão informar aos trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.

Assim, o DDS é aplicativo essencial na empresa para divulgação das medidas de prevenção de acidentes do trabalho que deverão ser adotadas e para alertar sobre os riscos presentes no ambiente laboral.

O objetivo fundamental do DDS é conscientizar os trabalhadores antes do início das atividades de trabalho sobre os procedimentos de segurança que todos deverão observar.

Por essa razão fundamental, o DDS deve ser realizado antes do início da jornada de trabalho e deve o diálogo ser conduzido pelo pessoal ligado à Segurança do Trabalho, qual seja, conforme a peculiaridade e a dimensão da Empresa: (pelo pessoal do SESMT) ou pelo Técnico de Segurança do Trabalho; ou pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho; ou pelo Médico do Trabalho; ou até mesmo por uma pessoa especialmente convidada para o evento, quando for tratado no DDS sobre algum tema específico, pontual ou com destaque especial para determinada atividade da Empresa.

O DDS deve ser realizado em local próximo ao ambiente de trabalho. 

O DDS deve durar, em média, 10 a 15 minutos. Não deve ser em tempo reduzido demais nem tampouco deve ter a duração prolongada de tal modo que acabe provocando o cansaço e o desinteresse, torne o tema “maçante” e acabe não resultando o objetivo almejado com o evento.

O DDS deve ser encerrado dentro do prazo previsto; ora, 10’ minutos = 10’ minutos; portanto, o tema deve estar adequado planejadamente ao limite do tempo e deve ser respeitado. O DDS deve ser desenvolvido mediante linguagem simples e direta, sem usar termos técnicos.  

TEMAS PARA O DDS:

É livre a organização do tema para a realização do DDS, porém, recomenda-se a preparação de temas da atualidade e que tenham conteúdo interessante. Fatos do dia-a-dia ligados à Segurança do Trabalho, relatos sobre um acidente do trabalho que tenha ocorrido e em razão da peculiaridade ou das condições do acontecido tenha gerado repercussão (pode ser fato de outra empresa ou da localidade). 

Recomenda-se seja feito um Calendário de Temas para o DDS e realizada a divulgação prévia no objetivo de dar conhecimento antecipado do assunto a tratar, para todos os envolvidos no evento.

É facultativa a aplicação da Folha de Registro de Presenças no DDS, porém essa medida poderá ser produtiva no incentivo para que todos participem porque registrado o seu interesse sobre o tema e sobre a Segurança do Trabalho. 

Ao final do tempo da realização do DDS deve ser aberta a palavra para algum questionamento ou comentário sobre o tema. O DDS corresponde a uma atividade de natureza DIDÁTICA e não deve servir como instrumento para debates, pois não é este o objetivo da sua realização. 

Outrossim, deverá o trabalhador estar orientado sobre procedimentos, na Empresa, para fazer chegar o seu questionamento, reclamação ou sugestão sobre a Segurança do Trabalho em sua área ou para a sua função. 

EFEITOS POSITIVOS do DDS
 
Há avaliação concreta, declarada pelos Serviços Especializados em Segurança do Trabalho, dirige-se no sentido de que em regra geral nas empresas em que o DDS é implantado, percebe-se em resultado, sensível melhora no nível geral da conscientização dos trabalhadores para procedimentos no ambiente de trabalho com aplicação de cuidados, prevenção e segurança nas atividades funcionais e profissionais e isto tem resultado na diminuição dos acidentes. 

Portanto, com a tomada de medidas simples como esta, o DDS, todos ganham

O trabalhador e a sua família por ter a saúde e integridade física preservadas no trabalho.

O empresário que deixa de ter problemas sérios decorrentes dos acidentes e suas consequências.

A sociedade pela redução dos custos sociais nos sistemas previdenciário e da saúde pública.

ALERTA: PORÉM, não podemos deixar de registrar, o grande entrave na aplicação do DDS é a conscientização do próprio empresário para a sua realização; muitos ainda pensam de modo equivocado, que o DDS é tempo que se perde atrasando o andamento da produção. Lamentável!

4 comentários:

  1. O DDS deve ser feito dentro do horário de expediente ou antes do início do mesmo?
    Na empresa de um conhecido os empregados são obrigados a assistir fora do horário de expediente com ameaça de advertencia.

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    1. Sabe que eu também tenho essa dúvida? No meu caso, é semanal por ser escritório, mas não tem a presença de um técnico de Segurança do trabalho e o tempo é usado pela diretoria para sessões de humilhação pública...

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