SEGURANÇA
DO TRABALHO:
DIÁLOGO
DIÁRIO DE SEGURANÇA (DDS). O QUE É?
Desde
logo, importante esclarecer que a figura conhecida como Diálogo Diário de Segurança (DDS)
não consta explicitamente em nenhuma NORMA
de SEGURANÇA do TRABALHO – NR’s.
Entretanto,
em diversas NR’s está explicito que
o empregador tem a obrigação legal de relatar os riscos aos empregados,
existentes, no tocante às operações diversas e no ambiente de trabalho, bem
como, é obrigado também a orientar e conscientizar acerca das medidas preventivas.
E, nesse passo, entra essa figura produtiva de comunicação coletiva entre o
pessoal da Segurança do Trabalho e os trabalhadores, denominada DDS.
Podemos
citar, das NR’s, para dar fundamento
à realização do DDS, por
exemplo:
NR 1.7 - Cabe ao empregador:
c) – informar aos trabalhadores:
I. os riscos profissionais que possam
originar-se nos locais de trabalho;
II. os meios para prevenir e limitar tais
riscos e as medidas adotadas pela empresa;
NR 9.5.2. - Os empregadores deverão
informar aos trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos
ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios
disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.
Assim,
o DDS é aplicativo essencial
na empresa para divulgação das
medidas de prevenção de acidentes do trabalho que deverão ser adotadas e para alertar sobre os riscos presentes no
ambiente laboral.
O
objetivo fundamental do DDS é
conscientizar os trabalhadores antes do início das atividades de trabalho sobre
os procedimentos de segurança que todos deverão observar.
Por
essa razão fundamental, o DDS deve
ser realizado antes do início da jornada de trabalho e deve o diálogo ser
conduzido pelo pessoal ligado à Segurança
do Trabalho, qual seja, conforme a peculiaridade e a dimensão da Empresa: (pelo pessoal do SESMT) ou pelo Técnico
de Segurança do Trabalho; ou pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho; ou pelo
Médico do Trabalho; ou até mesmo por uma pessoa especialmente convidada para o
evento, quando for tratado no DDS
sobre algum tema específico, pontual ou com destaque especial para determinada
atividade da Empresa.
O DDS deve ser realizado em local próximo ao ambiente de trabalho.
O DDS deve durar, em média, 10 a 15 minutos. Não deve ser em tempo
reduzido demais nem tampouco deve ter a duração prolongada de tal modo que
acabe provocando o cansaço e o desinteresse, torne o tema “maçante” e acabe não
resultando o objetivo almejado com o evento.
O DDS deve ser encerrado dentro do prazo
previsto; ora, 10’ minutos = 10’ minutos;
portanto, o tema deve estar adequado planejadamente ao limite do tempo e deve
ser respeitado. O DDS deve
ser desenvolvido mediante linguagem simples e direta, sem usar termos técnicos.
TEMAS PARA O DDS:
É livre
a organização do tema para a realização do DDS,
porém, recomenda-se a preparação
de temas da atualidade e que tenham conteúdo interessante. Fatos do dia-a-dia
ligados à Segurança do Trabalho, relatos sobre um acidente do trabalho que
tenha ocorrido e em razão da peculiaridade ou das condições do acontecido tenha
gerado repercussão (pode ser fato de outra empresa ou da localidade).
Recomenda-se
seja feito um Calendário de Temas para o DDS e realizada a divulgação
prévia no objetivo de dar conhecimento antecipado do assunto a tratar, para
todos os envolvidos no evento.
É
facultativa a aplicação da Folha de
Registro de Presenças no DDS,
porém essa medida poderá ser produtiva no incentivo para que todos participem
porque registrado o seu interesse sobre o tema e sobre a Segurança do Trabalho.
Ao
final do tempo da realização do DDS
deve ser aberta a palavra para algum questionamento ou comentário sobre o tema.
O DDS corresponde a uma
atividade de natureza DIDÁTICA
e não deve servir como instrumento para debates, pois não é este o objetivo da
sua realização.
Outrossim,
deverá o trabalhador estar orientado
sobre procedimentos, na Empresa, para fazer chegar o seu questionamento, reclamação
ou sugestão sobre a Segurança do Trabalho em sua área ou para a sua função.
EFEITOS POSITIVOS do DDS:
Há
avaliação concreta, declarada pelos Serviços Especializados em Segurança do
Trabalho, dirige-se no sentido de que em regra geral nas empresas em que o DDS é implantado, percebe-se em
resultado, sensível melhora no nível geral da conscientização dos trabalhadores
para procedimentos no ambiente de trabalho com aplicação de cuidados, prevenção
e segurança nas atividades funcionais e profissionais e isto tem resultado na diminuição dos acidentes.
Portanto, com a tomada de medidas simples
como esta, o DDS,
todos ganham:
O
trabalhador e a sua família por ter a saúde e integridade física preservadas no
trabalho.
O
empresário que deixa de ter problemas sérios decorrentes dos acidentes e suas
consequências.
A
sociedade pela redução dos custos sociais nos sistemas previdenciário e da
saúde pública.
ALERTA: PORÉM, não podemos deixar de registrar, o grande entrave na aplicação do DDS é a conscientização do próprio empresário para a sua realização; muitos ainda pensam de modo equivocado, que
o DDS é tempo que se perde
atrasando o andamento da produção. Lamentável!
O DDS deve ser feito dentro do horário de expediente ou antes do início do mesmo?
ResponderExcluirNa empresa de um conhecido os empregados são obrigados a assistir fora do horário de expediente com ameaça de advertencia.
Sabe que eu também tenho essa dúvida? No meu caso, é semanal por ser escritório, mas não tem a presença de um técnico de Segurança do trabalho e o tempo é usado pela diretoria para sessões de humilhação pública...
ExcluirDesconto em folha do fds e legal
ResponderExcluirDesconto em folha do dds e legal
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