width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: MEDICINA OCUPACIONAL – ATUAÇÃO PREVENTIVA.
TRAIDOR DA CONSTITUIÇÃO É TRAIDOR DA PÁTRIA ! DEP. ULYSSES GUIMARÃES, 05.10.1988.

sábado, 8 de agosto de 2015

MEDICINA OCUPACIONAL – ATUAÇÃO PREVENTIVA.



MEDICINA OCUPACIONAL – ATUAÇÃO PREVENTIVA.

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Obrigação maior do Empregador e interesse máximo do Trabalhador.


[ Por - Dr. Marcus Augusto Rampani – Advogado.
Assessor Jurídico Sindical - Comissão de Saúde. ] 


A proteção à Saúde dos Trabalhadores não deve ser encarada apenas como sendo uma obrigação derivada do cumprimento das normas legais, muito mais que isso, a preocupação permanente com a proteção à Saúde no Ambiente de Trabalho representa uma forma de promover o desenvolvimento, base para o devido respeito à dignidade do trabalhador.

Essa prática (saudável) deve ser aplicada não com discursos, mas mediante a efetiva implementação de políticas nas relações de trabalho dirigidas para o respeito à saúde, a integridade física e o bem-estar dos empregados, pois os trabalhadores não precisam somente de um trabalho, de qualquer trabalho; precisam de trabalho com vínculo legal e com qualidade. 

Assim sendo e considerado o objetivo maior definido no contexto da obrigação afeta aos empregadores de liberar seus empregados no retorno às suas famílias respectivas, todos os dias após a jornada de trabalho, íntegros e com a saúde preservada; nesse propósito, destacam-se algumas medidas (de ordem geral) que devem ser aplicadas na Empresa.

Veremos, 10 (dez) pontos fundamentais dirigidos nessa ótica:

1: Instituir medidas permanentes de conscientização para a preservação da saúde dos trabalhadores no âmbito da Empresa. A começar pela aplicação de programas educacionais dirigidos para a prevenção contra doenças ocupacionais. Estabelecer a efetiva aplicação das normas da Portaria MTb. nº 3.214/78 tocante às NR’s. que sejam pertinentes à Empresa, além de outras medidas legas e preventivas correlatas.


2: Eliminar todas as formas de agressão à saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho, mediante a manutenção do ambiente organizado, limpo e arejado e aplicar medidas no objetivo de eliminar ou neutralizar a presença de Agentes Agressivos à saúde, tais como: ruídos; poeiras; fumaça; fuligens; calor; gás; odores; radiações, dentre outros e implementar medidas de correção de postura no trabalho mediante a aplicação da ergonomia, conforme previsto na NR-17;


3: Aplicar atendimento de modo efetivo à legislação, no tocante à NR-7 da Portaria MTb. nº 3.214/78 – realização dos Exames médicos, laboratoriais, etc – elaboração e aplicação de modo efetivo (real, de verdade) na consecução do PCMSO e do PPRA e demais programas relacionados;


4: Desenvolvimento de Campanhas preventivas periódicas e realizar, com a participação efetiva dos trabalhadores, em pelo menos 10’ minutos destacados da jornada de trabalho, a prática do DDS (Diálogo Diário de Segurança) ou DSS (Diálogo Semanal de Segurança);

5: Estimular a atuação da CIPA e valorizar o desempenho dos CIPEIROS;

6: Estimular o uso dos EPI’s (adequados) e estabelecer controle permanente aplicado para a troca ou substituição imediata dos EPI’s, sempre que necessário;

7: Instituir um Boletim interno periódico sobre Segurança do Trabalho;

8: Aplicar todas as medidas de proteção de máquinas e equipamentos (instalação de dispositivos de prevenção e de proteção), conforme previstos na NR-12;

9: Contar com a atuação da COMISSÃO de SAÚDE do SINDICATO da categoria (se houver), mediante contato com seus membros e Dirigentes, para apoio e auxílio.

10: Estabelecer indicadores de gestão permanente (fixação de metas) no objetivo de aplicar controle e estímulo dirigidos para a diminuição dos Acidentes de Trabalho.

TRABALHADOR. EXIJA A APLICAÇÃO DESSAS MEDIDAS, NA EMPRESA EM QUE VOCÊ TRABALHA E PARTICIPE ATIVAMENTE DELAS. 

E em resultado da prática saudável nas relações de trabalho todos ganham:

Ganha a sociedade como um todo (menos lesionados e adoecidos).

Ganham os sistemas: Previdenciário, Securitário e de Saúde (menos custos). 

Ganha o trabalhador e sua família (trabalho com saúde e vida com qualidade).

Ganha o empregador em seu empreendimento (Empresa limpa e saudável para se trabalhar, resultado de maior produtividade, livre de custos com processos e indenizações e maior margem final de sua lucratividade). 

PENSEM NISSO, SERIAMENTE, SENHORES...!

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