MEDICINA
OCUPACIONAL – ATUAÇÃO PREVENTIVA.
Obrigação
maior do Empregador e interesse máximo do Trabalhador.
[ Por - Dr. Marcus Augusto Rampani – Advogado.
Assessor Jurídico Sindical - Comissão de Saúde. ]
A proteção à Saúde dos Trabalhadores não
deve ser encarada apenas como sendo uma obrigação derivada do cumprimento das
normas legais, muito mais que isso, a preocupação permanente com a proteção à Saúde no Ambiente de Trabalho
representa uma forma de promover o desenvolvimento, base para o devido respeito
à dignidade do trabalhador.
Essa
prática (saudável) deve ser aplicada
não com discursos, mas mediante
a efetiva implementação de políticas nas relações de trabalho dirigidas para o
respeito à saúde, a integridade física e o bem-estar dos empregados, pois os
trabalhadores não precisam somente de um trabalho, de qualquer trabalho;
precisam de trabalho com vínculo legal e com qualidade.
Assim
sendo e considerado o objetivo maior definido no contexto da obrigação afeta
aos empregadores de liberar seus empregados no retorno às suas famílias
respectivas, todos os dias após a jornada de trabalho, íntegros e com a saúde
preservada; nesse propósito, destacam-se algumas medidas (de ordem geral) que devem ser
aplicadas na Empresa.
Veremos, 10 (dez) pontos fundamentais dirigidos
nessa ótica:
1: Instituir medidas permanentes
de conscientização para a preservação da saúde dos trabalhadores no âmbito da
Empresa. A começar pela aplicação de programas educacionais dirigidos para a
prevenção contra doenças ocupacionais. Estabelecer a efetiva aplicação das
normas da Portaria MTb. nº 3.214/78 tocante
às NR’s. que sejam pertinentes à
Empresa, além de outras medidas legas e preventivas correlatas.
2: Eliminar todas as formas de
agressão à saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho, mediante a
manutenção do ambiente organizado, limpo e arejado e aplicar medidas no
objetivo de eliminar ou
neutralizar a presença de Agentes
Agressivos à saúde, tais como: ruídos; poeiras;
fumaça; fuligens; calor; gás; odores; radiações,
dentre outros e implementar
medidas de correção de postura no trabalho mediante a aplicação da ergonomia, conforme
previsto na NR-17;
3: Aplicar atendimento de modo
efetivo à legislação, no tocante à NR-7
da Portaria MTb. nº 3.214/78 – realização dos Exames médicos,
laboratoriais, etc – elaboração e aplicação de modo efetivo (real, de verdade) na consecução do PCMSO e do PPRA e demais programas
relacionados;
4: Desenvolvimento de Campanhas
preventivas periódicas e realizar, com a participação efetiva dos
trabalhadores, em pelo menos 10’ minutos
destacados da jornada de trabalho, a prática do DDS (Diálogo Diário de Segurança) ou DSS (Diálogo Semanal de Segurança);
5: Estimular a atuação da CIPA e valorizar o desempenho dos CIPEIROS;
6: Estimular o uso dos EPI’s (adequados) e estabelecer
controle permanente aplicado para a troca ou substituição imediata dos EPI’s, sempre que necessário;
7: Instituir um Boletim interno periódico
sobre Segurança do Trabalho;
8: Aplicar todas as medidas de
proteção de máquinas e equipamentos (instalação de dispositivos de prevenção e
de proteção), conforme previstos na NR-12;
9: Contar com a atuação da COMISSÃO de SAÚDE do SINDICATO da categoria
(se houver), mediante contato com seus membros e Dirigentes, para apoio e
auxílio.
10: Estabelecer indicadores de
gestão permanente (fixação de metas) no
objetivo de aplicar controle e
estímulo dirigidos para a diminuição dos Acidentes de Trabalho.
TRABALHADOR. EXIJA A APLICAÇÃO
DESSAS MEDIDAS, NA EMPRESA EM QUE VOCÊ TRABALHA E PARTICIPE ATIVAMENTE
DELAS.
E em resultado da prática saudável nas
relações de trabalho todos ganham:
Ganha a sociedade como um todo (menos
lesionados e adoecidos).
Ganham os sistemas: Previdenciário, Securitário
e de Saúde (menos custos).
Ganha o trabalhador e sua família (trabalho com
saúde e vida com qualidade).
Ganha o empregador em seu empreendimento
(Empresa limpa e saudável para se trabalhar, resultado de maior produtividade,
livre de custos com processos e indenizações e maior margem final de sua
lucratividade).
PENSEM NISSO, SERIAMENTE, SENHORES...!
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