SÚMULA nº 262 do TST
ALTERADA. SÁBADOS e RECESSO. CONTAGEM de PRAZO
Nos
termos da Resolução nº 194, editada
pelo Órgão Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em
sessão realizada no dia 19 de Maio de 2014, foi alterada a redação do item II da Súmula nº 262, que passa ao
seguinte teor:
TST.
Súmula nº 262
Prazo
judicial - Notificação ou intimação em sábado - Recesso forense.
I: Intimada ou notificada a parte no
sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem,
no subseqüente.
II: O recesso forense e as férias
coletivas dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos
recursais.
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