width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: SÚMULA nº 262 do TST ALTERADA. SÁBADOS e RECESSO. CONTAGEM de PRAZO
TRAIDOR DA CONSTITUIÇÃO É TRAIDOR DA PÁTRIA ! DEP. ULYSSES GUIMARÃES, 05.10.1988.

segunda-feira, 7 de julho de 2014

SÚMULA nº 262 do TST ALTERADA. SÁBADOS e RECESSO. CONTAGEM de PRAZO



SÚMULA nº 262 do TST ALTERADA. SÁBADOS e RECESSO. CONTAGEM de PRAZO

 

Nos termos da Resolução nº 194, editada pelo Órgão Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada no dia 19 de Maio de 2014, foi alterada a redação do item II da Súmula nº 262, que passa ao seguinte teor:

TST. Súmula nº 262

Prazo judicial - Notificação ou intimação em sábado - Recesso forense.

I: Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente.

II: O recesso forense e as férias coletivas dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. 

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