VIVA o 1º
de MAIO de 2014 - DIA DO TRABALHADOR.
BREVE REFLEXÃO
sobre o SINDICALISMO e para a real REFORMA SINDICAL:
Chegamos ao 1º de Maio (deste
ano de 2014), data em
que faz relembrar sobre as lutas e as conquistas sociais e trabalhistas dos
operários em todo o mundo e, assim sendo, é dia de protestos e de reflexão
sobre a real aplicação desses direitos. Aqui, e nesse propósito, trataremos em sucinta
análise a questão sindical com propostas para a real reforma sindical necessária hoje no Brasil.
Primeiramente, necessário lembrar que a estrutura
sindical no Brasil foi implantada na década de 40 do século passado, aplicada
sob a inspiração fascista pelo Ditador Getúlio Vargas, concepção trazida da
Itália do Ditador Mussolini. E, a despeito dos avanços conquistados com a
Constituição Cidadã de 1988; entretanto ainda estamos dentro dessa malsinada
estrutura anos após atingirmos a plenitude do Estado Democrático de Direito.
Com
efeito, a estrutura sindical sob a qual estamos tutelados, em verdade, sob a
ótica sindical obreira representa um presente para as classes patronais porque
mantém a ação e a atuação sindical longe, distante dos locais de trabalho, com
efeito, não há inserção alguma dos sindicatos nos locais de trabalho, a não ser
naquelas pouquíssimas empresas onde há dirigentes sindicais eleitos, tendo em
vista que a estrutura vigente garante tão somente a investidura de 14 dirigentes em mandatos de
representação profissional, sendo 07
Efetivos e 07 Suplentes, nada mais além.
Efetivamente, não há organização nem representação
sindical alguma nos locais de trabalho.
Não
há de outra parte, instrumentos legais efetivos no combate aos atos de natureza
anti-sindical e/ou de violação de direitos sindicais. È falho e pouco eficaz o
dispositivo legal existente sobre a obrigatoriedade da negociação coletiva de
trabalho. A PLR não constitui
garantia, é facultativa.
Não
há garantias efetivas de sustentabilidade financeira para os Sindicatos sem as
contribuições decorrentes das negociações coletivas de trabalho (Taxa
Negocial), pois a mensalidade associativa (contribuição dos associados) não
assegura o financiamento das Entidades, nem tampouco a Contribuição Sindical -
anual (antigo imposto sindical).
Contribuição esta que deveria ter sido extinta porque deriva, em sua origem, da
concepção sindical fascista de Vargas.
Outra
questão preocupante está ligada à efetiva representatividade dos Sindicatos em
face ao quadro associativo vinculado, pois uma coisa é a mera representação
(que deriva do registro legal obtido junto ao Ministério do Trabalho) e outra
bem diferente é a representatividade dos Sindicatos que se expressa através do
seu Quadro Associativo, pela quantidade de filiados que possui.
Por
essa razão há no Brasil enormidade de Sindicatos “fantasmas”, que possuem representação legal obtida pelo registro
no M.T.E. (em ato meramente burocrático), porém não possuem quadro associativo
que os legitimam na representação nem tampouco atuação alguma. Só e só arrecadam.
Nesse
quadro avaliado, se faz oportuno nesta reflexão deste 1º de Maio de 2014, alinhar os pontos principais e de
exigência imediata para uma REFORMA
SINDICAL aplicada no objetivo de dotar o SINDICALISMO no BRASIL das condições efetivas para que possa
desempenhar o seu papel institucional na defesa e na proteção dos trabalhadores,
e das lutas para alcançar conquistas sociais que possam se traduzir em real melhoria das condições de vida das
classes trabalhadoras:
São os seguintes os
pontos fundamentais:
1: Ratificação pelo Brasil, da Convenção nº 87 da OIT, sobre Liberdade
Sindical e da conseqüente adoção dos princípios dessa Convenção;
2: Quebra do princípio da unicidade
sindical;
3: Assegurar a organização dos
trabalhadores nos locais de trabalho;
4: Adoção de normatização legal eficaz
de combate aos atos de natureza anti-sindical e/ou de violação de direitos
sindicais;
5: Fim da Contribuição Sindical (antigo
imposto sindical) e fixação do financiamento das Entidades Sindicais aprovado
pela Assembléia, mediante o custeio por fontes
de receitas decorrentes da:
I: Filiação Sindical permanente
(mensalidades Sociais);
II: Fixação da Taxa Negocial como resultado
de conquistas das negociações coletivas de trabalho;
6: Fim do Registro Sindical no M.T.E. - Ministério do Trabalho e
Emprego (Estatutos em Cartório);
7: Dispositivo legal vedando expressamente ao Estado na figura do Poder Público e ao
Patronato a interferência e a
intervenção, por qualquer modo, nas Entidades Sindicais de trabalhadores;
8: Dispositivo legal eficaz para
assegurar a negociação coletiva de trabalho em qualquer nível;
9: Fixação de critério de filiação
sindical contendo determinado percentual
(%) mínimo de filiados como condição para assegurar a representatividade e
manter a exclusividade da representação sobre base territorial da atuação;
10: Estatuto Social contendo disciplina e princípio democrático
e participativo sob critério exclusivo da elaboração e da aprovação pela deliberação
pela Assembléia dos trabalhadores e de conteúdo com os seguintes dispositivos
fundamentais:
A: Estrutura organizativa, fundamentos e
finalidades do Sindicato;
B: Direito de livre filiação e de se desfiliar;
C: Direitos e deveres dos Associados;
D: Fontes e formas de custeio;
E: Funcionamento e competência da
Assembléia-Geral;
F: Composição da Diretoria e do Conselho
Fiscal (número de dirigentes);
G: Atribuições da Diretoria, competência
e da perda do mandato;
H: Estabilidade para os eleitos
dirigentes sindicais de todos os níveis e cargos;
I: Processo eleitoral sindical
democrático e participativo a todos os concorrentes;
J: Requisitos para o direito de votar e de
ser votado;
K: Eleição mediante igualdade de
inserção no pleito entre todos os participantes;
L: Duração do mandato sindical máximo de
04 anos e critérios para reeleição;
M: Regras sobre a prestação anual de
contas e da gestão financeira;
N: Regras sobre procedimentos de fusão; anexação;
desmembramento e extinção do Sindicato;
O: Regras sobre a destinação patrimonial
do Sindicato em caso de extinção.
Estas
são os pontos fundamentais para
uma REFORMA SINDICAL que atenda
verdadeiramente os postulados da LIBERDADE
E AUTONOMIA SINDICAL no caminho dirigido para que as classes trabalhadoras
possam ter e dispor de organizações sindicais firmadas dentro de uma estrutura
democrática, inteligente, competente e assim com capacidade para dar respostas
às angustiantes questões decorrentes das relações de trabalho, vividas na
atualidade, tais como, por exemplo:
ACABAR
COM A DISPENSA IMOTIVADA de TRABALHADORES (CONVENÇÃO 158 da OIT);
ACABAR
COM a TERCEIRIZAÇÃO de ATIVIDADES;
ACABAR
COM ESSA COISA VERGONHOSA CHAMADA de FATOR PREVIDENCIÁRIO;
CONQUISTAR
a JORNADA SEMANAL de 40 HORAS de TRABALHO;
CONQUISTAR
o DIREITO à DESAPOSENTAÇÃO;
CONQUISTAR
a REPRESENTAÇÃO SINDICAL nos LOCAIS de TRABALHO (OLT);
DEMOCRATIZAR
as RELAÇÕES de TRABALHO (Participação nas decisões de Empresa).
VIVA O 1º
DE MAIO!
VIVA às
CLASSES TRABALHADORAS de TODO O MUNDO!
Nenhum comentário:
Postar um comentário