AUDITORIA
FISCAL DO TRABALHO - AFT.
Precioso
dispositivo da Lei jogado no Lixo.
A inexistência da Ação Fiscalizadora do M.T.E.
Ministério do Trabalho e Emprego.
Assim
disciplina o artigo 631 e seu parágrafo
único, da CLT:
Art. 631. Qualquer
funcionário público federal, estadual ou municipal, ou representante legal de
associação sindical, poderá comunicar à autoridade competente do Ministério do
Trabalho as infrações que verificar.
Parágrafo único. De
posse dessa comunicação, a autoridade competente procederá desde logo às necessárias diligências, lavrando os autos de
que haja mister. (grifei)
Entretanto, esse importante instrumento previsto na Lei para a aplicação do Direito
do Trabalho em amparo e proteção aos trabalhadores, está praticamente jogado no lixo, pois é precária a atuação do M.T.E. Ministério do Trabalho e Emprego
nesse campo da ação do Estado porque o Ministério do Trabalho, simplesmente foi
“sucateado” ao longo dos últimos 20 (vinte) anos dos sucessivos
Governos de inspiração Social Democrata, liberalizantes, e tudo bem aplicado como
parte de uma grande estratégia da investida em bases neoliberais sobre os
direitos trabalhistas, sociais e sindicais.
E,
o preceito legal em apreço está “jogado
no lixo” tendo em conta a condição expressa na Lei nos termos do parágrafo único do artigo 631 da CLT
onde refere expressamente que “desde
logo”, de posse da comunicação de que trata o caput do artigo em apreço,
a autoridade competente procederá às necessárias diligências, lavrando os autos
de que haja mister.
POIS
BEM, exatamente, é o que não acontece.
Em
razão principalmente das aposentadorias dos Servidores e da não reposição
permanente de quadros funcionais, simplesmente, o M.T.E. Ministério do Trabalho e Emprego não mais possui, atualmente, em seus Quadros de Auditores Fiscais do Trabalho,
de número suficiente de servidores com capacidade de assegurar aplicação em
cumprimento àquele valioso preceito
legal.
Assim
sendo, as Auditorias Fiscais do Trabalho somente se realizam meses e muitos meses após a
protocolização da comunicação sobre infrações verificadas ao Direito do
Trabalho e muitas vezes, (ressalvando-se
aquelas violações de apuração meramente burocrática) como, por exemplo: Da inadimplência aos
recolhimentos do FGTS em que a
infração é caracterizada à vista de documentos;
De outra parte, entretanto, violações que implicam situações de
fato, como por exemplo:
Dos excessos da jornada diária de trabalho
mediante uso de cartão-ponto paralelo ou “cartão-frio”;
de desrespeito aos intervalos de trabalho e aos DSR’s; de empregado trabalhando sem registro; de violação ao
Direito de Férias; da negativa pela Empresa ao fornecimento e/ou reposição dos EPI’s aos seus trabalhadores; do desrespeito
às Normas de Segurança do Trabalho, etc; etc.
Estas
violações, pela natureza com que se materializam, acabam nem se concretizando a
infração à vista da Auditoria Fiscal do Trabalho em razão de haver a denúncia apresentada ao órgão
fiscalizador (GRT’s) perdido efeitos
no tempo tornando-se impossível à AFT
firmar, meses depois da denúncia, a caracterização dessas infrações praticadas às
Leis do Trabalho nessa modalidade.
Enquanto
isso resta espancado o Direito do
Trabalho e se perdendo um dos mais significativos instrumentos de amparo
aos trabalhadores vitimados por violações constantes e contumazes aos preceitos
da Lei Trabalhista em decorrência de práticas patronais abusivas e/ou
extorsivas e que inclusive ameaçam as conquistas sociais já alcançadas pelas classes
trabalhadoras.
A
propósito disso, o SINAIT - SINDICATO
NACIONAL dos AUDITORES FISCAIS do TRABALHO promoveu ato de protesto em
Brasília-DF no último dia 28 de Abril de
2014 contra o desmonte do Ministério
do Trabalho, chamando a atenção para o número insuficiente de Auditores
Fiscais e de Servidores Administrativos (acesso
no dia 29.04.2014, no site: www.sinait.org.br.) e em manifestação
referindo ainda o Sindicato que “Estamos
protestando porque precisamos salvar o Estado brasileiro e garantir a vida e a
dignidade dos trabalhadores”.
Assim,
o SINAIT denunciou que atualmente a
fiscalização trabalhista está com mil
cargos vagos e para piorar a situação há
expectativa de 400 aposentadorias somente este ano. O SINAIT refere ainda que o último grande concurso feito para o cargo
de Auditor Fiscal do Trabalho ocorreu em 1.984
e, de lá para cá a situação foi só piorando. Atualmente são menos de 2.750 Auditores Fiscais em atividade para
fiscalizar um universo de sete milhões de Empresas; assim arremata o SINAIT... “Não
adianta ter leis ótimas se não tiver quem as fiscalize. Existe uma bela CLT,
mas não tem quem vá lá até o empregador para fazer cumprir a Lei”.
Nessas
condições, estimados leitores deste Jurídico
Laboral, este é o quadro real em que vivemos atualmente em referencia à máxima
violação ao Direito do Trabalho no Brasil, em decorrência da deliberada
ausência do Estado como ente fiscalizador da aplicação da Lei, deixando de
amparar e de proteger os trabalhadores. Descaso total provocado (repetimos), nesses últimos 20 (vinte)
anos dos sucessivos Governos de inspiração Social Democrata, liberalizantes, e
tudo bem aplicado como parte de uma grande estratégia da investida em bases
neoliberais sobre os direitos trabalhistas, sociais e sindicais.
Enquanto
isso, o Empresariado avança firmado
na estratégia de desmoralizar o Direito do Trabalho (porque sabem que forma eficaz de desmoralizar uma determinada Lei é
não respeitá-la); ademais, o Empresariado, articuladamente agindo por suas
organizações, vem atacando conquistas e novos direitos dos trabalhadores. Lembramos,
por exemplo, e apenas para citar um
caso mais recente, o “escândalo” que
Entidades Empresariais fizeram quando editada a Lei do Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço, em
regulamento ao inciso XXI, do artigo 7º
da C.F./1988.
CONCLUSÃO:
Já
passou da hora de o Governo Federal fixar
prioridade na contratação de AUDITORES
FISCAIS do TRABALHO, pois de acordo com o SINAIT. SINDICATO NACIONAL
dos AUDITORES FISCAIS do TRABALHO o Brasil tem atualmente o mais baixo
número de auditores das últimas duas décadas. Há 20 anos estavam ativos 4.000 Auditores, atualmente apenas 2.750. Por sua vez, Nota Técnica do Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (IPEA) indica que o Brasil precisaria, hoje,
de 8.000 Auditores Fiscais do
Trabalho ativos.
Enquanto isso os trabalhadores seguem desamparados
e desprotegidos pelo Estado Fiscalizador; os Sindicatos Obreiros, por mais que
combativos, entretanto, não têm acesso aos locais de trabalho; a carência de
Auditores Fiscais do Trabalho se reflete amplamente na precarização das
relações de trabalho porque não há quem fiscalize a aplicação das Leis
Trabalhistas e, em consequencia desse quadro negativo, tem sido visível o
retrocesso social diante do objetivo da Lei
Maior (artigo 7º e incisos) de assegurar o respeito devido aos direitos dos
trabalhadores e de proporcionar aplicação de outros que visem à melhoria de sua
condição social.
Quanto
ao artigo 631 e parágrafo único da CLT
revelado ao mau empregador e pior brasileiro,
que “de posse da comunicação de denúncia em face à sua
empresa, a autoridade competente do trabalho procederá desde logo às necessárias
diligências em sua empresa e lavrará os autos de que haja mister”... a reação dele é simples. Depois de “morrer de rir” ele diz, falando de modo sarcástico...
...“Eu
não tenho medo de fantasmas”...e
assim continuará fazendo sarcasmo; ...até quando...
...até quando... o artigo
631 e § único da CLT permanecerá assim “jogado
no lixo”!
...até quando os
Sindicatos obreiros permanecerão dos portões para fora das Empresas?
A propósito, onde estão
as nossas “gloriosas”
CENTRAIS SINDICAIS BRASILEIRAS?
O que têm a dizer os “combativos” defensores dos
trabalhadores, encastelados no Poder!
E os trabalhadores deste Brasil grande e
potente suportarão tudo isso até quando!
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