FGTS
- DIREITO dos TRABALHADORES à CORREÇÃO
O
DIREITO:
Os
Trabalhadores que tiveram contratos de trabalho com carteira assinada entre
1999 e 2013 e, consequentemente, estavam integrados ao patrimônio do FGTS, têm direito à REVISÃO dos saldos do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço. E, esse direito decorre do fato de que em 2013 o Supremo
Tribunal Federal (STF) julgou
inconstitucional, portanto, ilegal, a correção monetária dos PRECATÓRIOS e do FGTS feita com base nos índices da Taxa Referencial (TR).
TAXA
REFERENCIAL:
A
Taxa Referencial tem como origem a Lei nº 8.177, criada em 1991, no Plano Collor 2.
A
iniciativa fez com que os valores recolhidos a título do FGTS não refletissem os índices oficiais da inflação, o que causou
enorme prejuízo para todos os trabalhadores vinculados ao regime da Lei do FGTS.
A
DECISÃO DO STF:
A
decisão do STF foi motivada pelo
fato de nos anos 1999 a 2013 não ter acompanhado os índices de correção,
estando abaixo da inflação, fazendo com que o poder de compra não fosse
recuperado e os trabalhadores acabaram prejudicados ao receber menos do que
deveriam.
Assim
sendo, face à decisão do STF, todas
as pessoas que trabalharam nos últimos 14 anos, inclusive aposentados, podem
entrar com Ação Judicial para pedir a correção do FGTS. A estimativa é que a diferença percentual entre o que o
trabalhador recebeu, e o que deveria ter recebido, varia de 60% a 80%, dependendo da abrangência do
período da apuração, isto é, dos meses e dos anos trabalhados.
NOVO
INDICE DE CORREÇÃO.
A
partir de agora, o índice escolhido para a correção monetária do FGTS será o INPC - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor, que reflete com maior exatidão o nível da inflação
para a correção devida.
APOSENTADOS
e DESLIGADOS do TRABALHO:
Os
Aposentados no período de 1999 a 2013 bem como os trabalhadores que tiveram
rescindidos os seus contratos de trabalho e tenham sacado o FGTS também têm direito à revisão. Bem
como aqueles que movimentaram a conta, por exemplo, usado o FGTS para a compra da casa própria.
PLEITEAR
o DIREITO à CORREÇÃO na JUSTIÇA:
A
correção do FGTS poder ser pleiteada
na Justiça, do seguinte modo:
1: Necessário tirar em uma Agencia da
Caixa Econômica Federal o extrato
analítico do FGTS;
2: Poderá ser promovida Ação individual por meio de advogado
contratado;
3: Poderá ser promovida Ação individual perante o Juizado Especial Federal para créditos de
até R$ 43.440,00 (limite de valor
para Ação nesse Juizado) sem
necessidade do advogado.
PORÉM ATENÇÃO: Quando a Caixa recorrer da Sentença
ou no caso de Recurso do Trabalhador (sentença de improcedência) o prazo para a
contratação de um advogado é de 10 (dez) dias; nesta situação (na hipótese do recurso pelo trabalhador),
caso não apresentado o recurso a tempo, a sentença transitará em julgado e o
trabalhador perderá a Ação definitivamente. Portanto, cuidado.
AÇÕES
COLETIVAS:
Poderão
ainda ser promovidas Ações Coletivas pelos Sindicatos representando seus
Associados ou mesmo representando a categoria profissional como um todo; por
essa razão antes de entrar com a Ação Individual o trabalhador deve
consultar o Sindicato
de sua categoria para
saber se a Entidade entrou ou não com a Ação Coletiva e certificar-se se está
ou não contido nessa Ação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário