width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: FGTS - DIREITO dos TRABALHADORES à CORREÇÃO
TRAIDOR DA CONSTITUIÇÃO É TRAIDOR DA PÁTRIA ! DEP. ULYSSES GUIMARÃES, 05.10.1988.

domingo, 9 de fevereiro de 2014

FGTS - DIREITO dos TRABALHADORES à CORREÇÃO



FGTS - DIREITO dos TRABALHADORES à CORREÇÃO



O DIREITO:

Os Trabalhadores que tiveram contratos de trabalho com carteira assinada entre 1999 e 2013 e, consequentemente, estavam integrados ao patrimônio do FGTS, têm direito à REVISÃO dos saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. E, esse direito decorre do fato de que em 2013 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, portanto, ilegal, a correção monetária dos PRECATÓRIOS e do FGTS feita com base nos índices da Taxa Referencial (TR).

TAXA REFERENCIAL:

A Taxa Referencial tem como origem a Lei nº 8.177, criada em 1991, no Plano Collor 2.

A iniciativa fez com que os valores recolhidos a título do FGTS não refletissem os índices oficiais da inflação, o que causou enorme prejuízo para todos os trabalhadores vinculados ao regime da Lei do FGTS.

A DECISÃO DO STF:

A decisão do STF foi motivada pelo fato de nos anos 1999 a 2013 não ter acompanhado os índices de correção, estando abaixo da inflação, fazendo com que o poder de compra não fosse recuperado e os trabalhadores acabaram prejudicados ao receber menos do que deveriam.

Assim sendo, face à decisão do STF, todas as pessoas que trabalharam nos últimos 14 anos, inclusive aposentados, podem entrar com Ação Judicial para pedir a correção do FGTS. A estimativa é que a diferença percentual entre o que o trabalhador recebeu, e o que deveria ter recebido, varia de 60% a 80%, dependendo da abrangência do período da apuração, isto é, dos meses e dos anos trabalhados.

NOVO INDICE DE CORREÇÃO.

A partir de agora, o índice escolhido para a correção monetária do FGTS será o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, que reflete com maior exatidão o nível da inflação para a correção devida.

APOSENTADOS e DESLIGADOS do TRABALHO:

Os Aposentados no período de 1999 a 2013 bem como os trabalhadores que tiveram rescindidos os seus contratos de trabalho e tenham sacado o FGTS também têm direito à revisão. Bem como aqueles que movimentaram a conta, por exemplo, usado o FGTS para a compra da casa própria.

PLEITEAR o DIREITO à CORREÇÃO na JUSTIÇA:

A correção do FGTS poder ser pleiteada na Justiça, do seguinte modo:

1: Necessário tirar em uma Agencia da Caixa Econômica Federal o extrato analítico do FGTS;

2: Poderá ser promovida Ação individual por meio de advogado contratado;

3: Poderá ser promovida Ação individual perante o Juizado Especial Federal para créditos de até R$ 43.440,00 (limite de valor para Ação nesse Juizado) sem necessidade do advogado.

PORÉM ATENÇÃO: Quando a Caixa recorrer da Sentença ou no caso de Recurso do Trabalhador (sentença de improcedência) o prazo para a contratação de um advogado é de 10 (dez) dias; nesta situação (na hipótese do recurso pelo trabalhador), caso não apresentado o recurso a tempo, a sentença transitará em julgado e o trabalhador perderá a Ação definitivamente. Portanto, cuidado.

AÇÕES COLETIVAS:

Poderão ainda ser promovidas Ações Coletivas pelos Sindicatos representando seus Associados ou mesmo representando a categoria profissional como um todo; por essa razão antes de entrar com a Ação Individual o trabalhador deve consultar o Sindicato de sua categoria para saber se a Entidade entrou ou não com a Ação Coletiva e certificar-se se está ou não contido nessa Ação.  

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