TABELA do IMPOSTO de RENDA - A “MORDIDA do LEÃO”
TRIBUTAÇÃO INJUSTA -
DEFASAGEM ABSURDA
Pelo 18º ano seguido (desde 1996), a Tabela do Imposto de
Renda (IR) foi corrigida pelo Governo Federal abaixo do IPCA, fazendo assim com
que o fisco chegue ao bolso de cada vez maior quantidade de brasileiros,
especialmente os trabalhadores que pagam o IR mediante o desconto na folha
salarial.
A defasagem da correção para a Tabela
do Imposto de Renda segundo o DIESSE é
de 61,42% em relação à inflação
medida no período considerado de 1996 a 2013; assim sendo o cidadão brasileiro - o trabalhador principalmente - está subjugado,
colocado totalmente à mercê da máquina tributária do Estado, tem o seu
patrimônio confiscado e anulado o seu ganho obtido por meio da luta nos reajustes
salariais na data-base porque consumidos os seus novos rendimentos.
Salário
mínimo e Imposto de Renda: A defasagem na correção anual da Tabela
do Imposto de Renda está próxima de 66%,
fator que ainda se soma ao aumento do salário mínimo também superior à correção
do Imposto de Renda. Essa tendência pode ser observada desde 1996, quando houve
o congelamento das faixas de cobrança, que durou até 2001. Nos anos seguintes
todos os reajustes foram inferiores ao IPCA.
O resultado
dessa conta é o aumento da tributação sobre o assalariado. Assim, no ano de 1996, a isenção do imposto de
renda beneficiava os trabalhadores que recebiam até 6,55 salários mínimos,
segundo levantamentos corroborados pelo SINDIFISCO
- Sindicato Nacional dos Auditores
da Receita Federal. Já em 2014
essa relação - Salário Mínimo x IR - despencará para 2,47 salários mínimos e assim sendo, milhões de trabalhadores brasileiros
antes isentos por causa da baixa renda vem sendo incluídos na condição de
contribuintes para os cofres da União.
Assim sendo, as novas faixas de
aplicação da Tabela do Imposto de Renda que já serão deduzidas na folha de
pagamentos em 2014 e valerão para a declaração do IR de 2015, com exceção dos
trabalhadores que recebem até R$
1.787,77 por mês, correspondentes à faixa de isenção.
Confira
a Tabela abaixo:
TABELA
VIGENTE PARA 2014:
Base de cálculo
mensal. Alíquota
Parcela a deduzir do
Imposto.
Até
R$ 1.787,77. ---- isento.
De
R$ 1.787,78 até R$ 2.679,29. 7,5% R$ 134,08.
De
R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43. 15% R$
335,03.
De
R$ 3.572,44 até R$ 4.464,81. 22,5% R$ 602,96.
Acima
de R$ 4.463,81. 27,5% R$ 826,15.
CORREÇÃO
JUSTA para um IMPOSTO INJUSTO:
Registrando-se que
o imposto cobrado dos assalariados é
injusto porque SALÁRIO NÃO É RENDA, É SOBREVIVENCIA e ainda porque não se justifica por modo algum no Brasil
uma Tabela Tributária tão pesada em contrapartida ao que o Estado retorna para
o cidadão; entretanto, caso a correção da Tabela do IR tivesse sido feita
de modo justo levando em conta os mesmos índices da inflação apurada no período
de 1996 a 2013, os fatores da aplicação para os fins da dedução do IR sobre os ganhos assalariados estariam
agora tabulados de tal modo que a faixa
de isenção estaria fixada em torno de R$ 2.860,43 e assim, sucessivamente,
alterando-se os fatores das demais faixas nos respectivos percentuais (%) de
suas alíquotas em favorecimento, especialmente, aos trabalhadores brasileiros,
aos assalariados em geral.
Por sua vez, nos cálculos do DIEESE - DEPARTAMENTO INTERSINDICAL de
ESTATÍSTICA e ESTUDOS SÓCIOS ECONÔMICOS - caso a defasagem (de 61,42%) fosse aplicada na Tabela do IR, estariam isentos todos os
trabalhadores com renda mensal de até R$ 2.885,82.
MOVIMENTO SINDICAL - HORA de
MOBILIZAR:
Diante desse quadro patente de
injustiça tributária em relação aos trabalhadores - classe que paga o tributo porque descontado em folha salarial; assim
sendo, já é hora do MOVIMENTO SINDICAL
a partir das CENTRAIS SINDICAIS, de tomar
atitude de mobilização e de lutas para no
objetivo de corrigir essa
barbaridade tributária no Brasil, mediante essa carga tributária absurda e que
incide sobre aqueles que trabalham e têm o seu ganho digno obtido graças ao
suor do seu próprio trabalho no dia-a-dia da vida.
ENQUANTO
ISSO, em retorno dessa infame carga tributária,
todos os dias, nós cidadãos brasileiros assistimos ao desperdício do dinheiro
público, à corrupção e à bandalheira instalada em todos os escalões de Governos
e da Política no Brasil, onde falta tudo
em termos do amparo devido pelo Estado (dever
do Estado) à população que trabalha; tocante aos Serviços Públicos e das assistências
que deveriam ser prestadas com competência e qualidade áreas da SAÚDE PÚBLICA; da HABITAÇÃO; dos TRANSPORTES
PÚBLICOS; da EDUCAÇÃO; da SEGURANÇA PÚBLICA; MOBILIDADE URBANA;
SANEAMENTO BÁSICO; dentre tantas e tantas outras.
Assim sendo, fica registrado o PROTESTO
deste JURÍDICO LABORAL diante de mais essa patente injustiça tributária
aplicada impiedosamente sobre os trabalhadores; condição esta em que as CENTRAIS SINDICAIS, por DEVER DECORRENTE da REPRESENTAÇÃO que
EXERCEM, deveriam iniciar de
imediato uma FORTE CAMPANHA em NÍVEL NACIONAL OBJETIVANDO COMBATER essa INJUSTIÇA,
para fazer CORRIGIR essa INFAME RAPINAGEM TRIBUTÁRIA APLICADA sobre os SALÁRIOS
do Trabalhador pelo VORAZ “ESTADO-LEÃO BRASILEIRO”.
Aos Sindicatos
de Base cabe exigir postura de LUTA das CENTRAIS e mobilizar
suas bases nesse objetivo LEMBRANDO que 2014 é ANO
ELEITORAL.
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