width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: TABELA do IMPOSTO de RENDA - A “MORDIDA do LEÃO” TRIBUTAÇÃO INJUSTA - DEFASAGEM ABSURDA:
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

TABELA do IMPOSTO de RENDA - A “MORDIDA do LEÃO” TRIBUTAÇÃO INJUSTA - DEFASAGEM ABSURDA:



TABELA do IMPOSTO de RENDA - A “MORDIDA do LEÃO
TRIBUTAÇÃO INJUSTA - DEFASAGEM ABSURDA



Pelo 18º ano seguido (desde 1996), a Tabela do Imposto de Renda (IR) foi corrigida pelo Governo Federal abaixo do IPCA, fazendo assim com que o fisco chegue ao bolso de cada vez maior quantidade de brasileiros, especialmente os trabalhadores que pagam o IR mediante o desconto na folha salarial.

A defasagem da correção para a Tabela do Imposto de Renda segundo o DIESSE é de 61,42% em relação à inflação medida no período considerado de 1996 a 2013; assim sendo o cidadão brasileiro - o trabalhador principalmente - está subjugado, colocado totalmente à mercê da máquina tributária do Estado, tem o seu patrimônio confiscado e anulado o seu ganho obtido por meio da luta nos reajustes salariais na data-base porque consumidos os seus novos rendimentos.

Salário mínimo e Imposto de Renda: A defasagem na correção anual da Tabela do Imposto de Renda está próxima de 66%, fator que ainda se soma ao aumento do salário mínimo também superior à correção do Imposto de Renda. Essa tendência pode ser observada desde 1996, quando houve o congelamento das faixas de cobrança, que durou até 2001. Nos anos seguintes todos os reajustes foram inferiores ao IPCA.

O resultado dessa conta é o aumento da tributação sobre o assalariado. Assim, no ano de 1996, a isenção do imposto de renda beneficiava os trabalhadores que recebiam até 6,55 salários mínimos, segundo levantamentos corroborados pelo SINDIFISCO - Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal. Já em 2014 essa relação - Salário Mínimo x IR - despencará para 2,47 salários mínimos e assim sendo, milhões de trabalhadores brasileiros antes isentos por causa da baixa renda vem sendo incluídos na condição de contribuintes para os cofres da União. 

Assim sendo, as novas faixas de aplicação da Tabela do Imposto de Renda que já serão deduzidas na folha de pagamentos em 2014 e valerão para a declaração do IR de 2015, com exceção dos trabalhadores que recebem até R$ 1.787,77 por mês, correspondentes à faixa de isenção.

Confira a Tabela abaixo:


TABELA VIGENTE PARA 2014:

Base de cálculo mensal.            Alíquota                Parcela a deduzir do Imposto.

Até R$ 1.787,77.                                         ----                                          isento.
De R$ 1.787,78 até R$ 2.679,29.           7,5%                                      R$ 134,08.
De R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43.           15%                                       R$ 335,03.
De R$ 3.572,44 até R$ 4.464,81.           22,5%                                    R$ 602,96.
Acima de R$ 4.463,81.                            27,5%                    R$ 826,15.                           

CORREÇÃO JUSTA para um IMPOSTO INJUSTO:

Registrando-se que o imposto cobrado dos assalariados é injusto porque SALÁRIO NÃO É RENDA, É SOBREVIVENCIA e ainda porque não se justifica por modo algum no Brasil uma Tabela Tributária tão pesada em contrapartida ao que o Estado retorna para o cidadão; entretanto, caso a correção da Tabela do IR tivesse sido feita de modo justo levando em conta os mesmos índices da inflação apurada no período de 1996 a 2013, os fatores da aplicação para os fins da dedução do IR sobre os ganhos assalariados estariam agora tabulados de tal modo que a faixa de isenção estaria fixada em torno de R$ 2.860,43 e assim, sucessivamente, alterando-se os fatores das demais faixas nos respectivos percentuais (%) de suas alíquotas em favorecimento, especialmente, aos trabalhadores brasileiros, aos assalariados em geral.  

Por sua vez, nos cálculos do DIEESE - DEPARTAMENTO INTERSINDICAL de ESTATÍSTICA e ESTUDOS SÓCIOS ECONÔMICOS - caso a defasagem (de 61,42%) fosse aplicada na Tabela do IR, estariam isentos todos os trabalhadores com renda mensal de até R$ 2.885,82.

MOVIMENTO SINDICAL - HORA de MOBILIZAR:

Diante desse quadro patente de injustiça tributária em relação aos trabalhadores - classe que paga o tributo porque descontado em folha salarial; assim sendo, já é hora do MOVIMENTO SINDICAL a partir das CENTRAIS SINDICAIS, de tomar atitude de mobilização e de lutas para no objetivo de corrigir essa barbaridade tributária no Brasil, mediante essa carga tributária absurda e que incide sobre aqueles que trabalham e têm o seu ganho digno obtido graças ao suor do seu próprio trabalho no dia-a-dia da vida.

ENQUANTO ISSO, em retorno dessa infame carga tributária, todos os dias, nós cidadãos brasileiros assistimos ao desperdício do dinheiro público, à corrupção e à bandalheira instalada em todos os escalões de Governos e da Política no Brasil, onde falta tudo em termos do amparo devido pelo Estado (dever do Estado) à população que trabalha; tocante aos Serviços Públicos e das assistências que deveriam ser prestadas com competência e qualidade áreas da SAÚDE PÚBLICA; da HABITAÇÃO; dos TRANSPORTES PÚBLICOS; da EDUCAÇÃO; da SEGURANÇA PÚBLICA; MOBILIDADE URBANA; SANEAMENTO BÁSICO; dentre tantas e tantas outras.

Assim sendo, fica registrado o PROTESTO deste JURÍDICO LABORAL diante de mais essa patente injustiça tributária aplicada impiedosamente sobre os trabalhadores; condição esta em que as CENTRAIS SINDICAIS, por DEVER DECORRENTE da REPRESENTAÇÃO que EXERCEM, deveriam iniciar de imediato uma FORTE CAMPANHA em NÍVEL NACIONAL OBJETIVANDO COMBATER essa INJUSTIÇA, para fazer CORRIGIR essa INFAME RAPINAGEM TRIBUTÁRIA APLICADA sobre os SALÁRIOS do Trabalhador pelo VORAZESTADO-LEÃO BRASILEIRO”.

Aos Sindicatos de Base cabe exigir postura de LUTA das CENTRAIS e mobilizar suas bases nesse objetivo LEMBRANDO que 2014 é ANO ELEITORAL.

Nenhum comentário:

Postar um comentário