width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: Os Principais Direitos dos Trabalhadores
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quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Os Principais Direitos dos Trabalhadores

 
DIREITO DO TRABALHO:

Dos Principais Direitos dos Trabalhadores

Os trabalhadores brasileiros têm os Direitos do Trabalho basicamente garantidos pela Consolidação das Leis do trabalho (CLT). Ocorre que a CLT foi editada no ano de 1943 (1º/05/1943) e, por essa razão, ao longo do tempo, muitos pontos foram alterados em relação ao seu texto originário, na própria CLT; bem como foram editadas leis especificas que introduziram direitos outros não consolidados, ou seja, normas não integrantes do corpo da CLT, como é o caso, só para citar dois  exemplos, da Lei que rege sobre o 13º Salário e da Lei que editou o FGTS.     

Assim sendo, vamos relembrar agora alguns dos principais Direitos Trabalhistas aplicados aos trabalhadores brasileiros, vejamos a seguir:

Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;

Exames médicos de admissão e demissão;

Repouso semanal remunerado (1 folga por semana);

Proteção ao Salário na forma da Lei, pago até o 5º dia útil do mês;

13º Salário anual pago até 30/11 primeira parcela e segunda parcela até 20/12;

Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;

Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário;

Licença-maternidade de 120 ou 180 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;

Licença paternidade de 5 dias corridos;

FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;

Horas Extraordinárias pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;

Garantia de 12 meses de Estabilidade em casos de Acidentes do Trabalho;

Seguro contra Acidentes do Trabalho;

Adicional Noturno para quem trabalha de 22h. as 5 horas;

Normas de Proteção ao Trabalho da Mulher e do Menor;

Adicional de Insalubridade de acordo com o grau = 40% máximo; 20% médio; 10% mínimo;

Adicional de Periculosidade de 30% sobre o salário contratual;

Faltas justificadas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;

Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço na Empresa, de 30 dias no mínimo até o maximo de 90 dias, em caso de demissão (Nova Lei);

Seguro-desemprego;

Equiparação Salarial (igual trabalho = igual salário) - Proibição da diferença de salários por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil;

Normas de Disciplina de Segurança e Saúde no Trabalho (NR’s);

Salário Família

Organização Sindical;

Direito de Greve;

Negociação Coletiva de Trabalho (Acordo Coletivo e Convenção Coletiva de Trabalho), com pleno reconhecimento Constitucional.

OBS: Os Direitos dos Trabalhadores urbanos e rurais estão basicamente alinhados na Constituição Federal de 1988, artigo 7 e seus incisos; a Organização Sindical está disposta no artigo 8º e incisos; e o Direito de Greve está disposto no artigo 9º e seus parágrafos.    
  


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