width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: Contrato de Trabalho do Aprendiz.
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quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Contrato de Trabalho do Aprendiz.

DIREITO DO TRABALHO

CONTRATO de TRABALHO do APRENDIZ

Semelhante ao estágio para os estudantes universitários, a aprendizagem ocorre quando uma pessoa menor de idade exerce um trabalho que complemente sua formação profissional. A aprendizagem não implica somente em prestação de serviço, mas em realizar um trabalho que possibilite a vivência e a complementação, pela prática, do aprendizado teórico, aprimorando assim, a formação profissional deste estudante.

Para que relação de aprendizagem seja oficialmente reconhecida como legalmente válida, ela deve respeitar o desenvolvimento moral e social do adolescente e possuir uma metodologia que possibilite, ao longo de calendário organizado de tarefas, que o estudante adquira diferentes habilidades. Além disso, a aprendizagem prática não deve tomar todo o tempo estudante para que haja alternância entre as horas de trabalho e horas dedicadas ao estudo.

Quem pode ser aprendiz

Jovens entre 14 e 18 anos incompletos podem ser contratados como aprendizes desde que estejam estudando em uma escola regular e também estejam, matriculado e freqüentando alguma instituição de ensino profissionalizante. Além disso, é necessário haver convênio entre a empresa e a escola profissionalizante para se estabelecer o contrato de aprendizagem.

Como funciona

No convênio, o curso profissionalizante deve prever o tempo que será dedicado ao aprendizado na empresa e o tempo dedicado às atividades teóricas em sala de aula. A escola também fica responsável em supervisionar se os conteúdos práticos, desenvolvidos na empresa, têm relação direta com as atividades teóricas por ela desenvolvidas.

Carga horária

A carga horária varia de acordo como o nível de ensino do aprendiz:

Ensino Fundamental: no máximo de 6 horas diárias ou 36 horas semanais.

Ensino Médio: pode ter carga horária total de oito horas diárias.

Número de vagas para aprendizes

O percentual de aprendizes é limitado a 15% do total da mão de obra da empresa, mas atenção: nem todo empregado poderá se considerado para esse cálculo.

Para efeito deste cálculo percentual devem ser consideradas as funções que demandem formação técnica do nível básico, ou seja, que não exigem educação técnica formal de nível médio, superior e cargos comissionados.

Também devem ser excluídas do cálculo as ocupações proibidas para adolescentes por restrições legais, tais como: as insalubres, as realizadas em locais insalubres, as perigosas e aquelas executadas em horário noturno, bem como as que requeiram, para seu exercício, idade superior a 18 anos.

Cursos profissionalizantes

Para que o adolescente possa ser aprendiz é necessário que esteja cursando a escola regular e, também, esteja matriculado e freqüentando alguma instituição de ensino profissionalizante.

A empresa interessada em ter um aprendiz deve conveniar-se com essa instituição de ensino profissionalizante, nos mesmos moldes como está previsto para o estágio.

Os cursos profissionalizantes são elaborados por uma entidade qualificada e reconhecida por órgãos de controle.

O Contrato de Trabalho de Aprendizagem

O contrato de trabalho do aprendiz é um contrato especial, ajustado por escrito e por prazo
determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, as tarefas necessárias que contribuam com a sua formação.

O contrato deve especificar a atividade em que o adolescente está se capacitando; o curso a que pertence; a jornada diária; a jornada semanal; a remuneração mensal; a data de início e a data de término do contrato.

Atenção: O prazo máximo permitido para este tipo de contrato é de 2 anos. Além disso, a empresa também se compromete:

Registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do aprendiz, anotando na parte de "anotações gerais" o contrato especial de trabalho de aprendiz;

Garantir todos os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador aprendiz, incluindo a cobertura contra acidentes de trabalho;

Garantir que as férias do trabalhador aprendiz coincidam com um dos períodos das férias escolares do ensino regular, sendo vedado o parcelamento das mesmas.

Salário

A remuneração do aprendiz terá como base o salário mínimo, e será a ele proporcional de acordo com o número de horas trabalhadas.

Deveres do Aprendiz

São considerados deveres dos contratados como aprendizes:

Cumprir as tarefas determinadas;

Freqüentar a escola e a empresa regularmente e nos horários indicados;

Está sujeito à advertência e punição e ao rompimento do contrato por justa causa.

Direitos do aprendiz

São direitos do aprendiz:

Contrato de trabalho Especial, por escrito, anotado na Carteira de Trabalho;

Garantir formação técnica e profissional;

Jornada de trabalho máxima de 6 horas, se estiver cursando até a 8ª série;

Jornada de trabalho máxima de 8 horas, se estiver cursando o 2° Grau;

Proibida a realização de horas extras;

Proibida a compensação de horas;

Prazo do contrato no máximo de 2 anos;

Certificado de qualificação profissional, dado pelo empregador.

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