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TRAIDOR DA CONSTITUIÇÃO É TRAIDOR DA PÁTRIA ! DEP. ULYSSES GUIMARÃES, 05.10.1988.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

PENSÃO POR MORTE e outros. DIREITOS PRECARIZADOS MEDIDA PROVISÓRIA - MP nº 664/2014, de 30.12.2014.



PENSÃO POR MORTE e outros. DIREITOS PRECARIZADOS
MEDIDA PROVISÓRIA - MP nº 664/2014, de 30.12.2014.

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No final do ano de 2014 (30.12.2014) a Sociedade brasileira foi surpreendida pela edição de duas Medidas Provisórias, de nºs. 664 e 665 produzidas sob o conhecido e arcaico argumento governamental no Brasil, da necessidade de solucionar a deficiência das contas públicas e mediante a declarada expectativa, pelo Governo Federal, de que a aplicação decorrente dessas MP’s devem gerar uma economia aos cofres públicos, da ordem de R$ 18 bilhões somente neste ano de 2015 e sob a desculpa da necessidade de aplicar correção de distorções para reduzir ou evitar fraudes.

Nesta abordagem vamos nos ater na análise tocante à repercussão da MP nº 664/14, que altera as regras vigentes para a concessão da PENSÃO POR MORTE e altera regras do AUXÍLIO DOENÇA.


Assim, desde logo, a medida disciplina que a partir de março deste ano (2015) o benefício só será concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, 02 (dois) anos de Casamento ou regime da União Estável e seu valor será pago à base de 50% do benefício do segurado falecido, acrescido de 10% por dependente até o máximo de 100%.

Ressaltamos que na regra atual do benefício da PENSÃO POR MORTE não há exigência de período mínimo de relacionamento para a sua concessão pelo INSS.

A nova regra contida na MP nº 664/2014 exige a comprovação de 24 meses de contribuição para a Previdência para a concessão do benefício, ressalvadas as situações em que o Segurado esteja recebendo Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez. A duração da pensão ainda estará limitada conforme a expectativa de sobrevida do cônjuge beneficiário. Hoje, apenas o cônjuge com mais de 44 anos teria direito à pensão vitalícia.

Em referencia à condição trazida na MP nº 664/14 no tocante à aplicação do benefício da PENSÃO POR MORTE vinculada à expectativa de sobrevida do cônjuge, considerando a expectativa de sobrevida calculada anualmente pelo IBGE, por exemplo, se a expectativa de vida estiver entre 50 e 55 anos, nesse caso, a pensão será recebida por mais seis anos apenas. Benefícios vitalícios serão pagos apenas a cônjuges com sobrevida estimada de até 35 anos, conforme progressão abaixo:

Assim, se a expectativa de vida do cônjuge for maior de 55 anos, a duração da pensão será de 03 (três) anos; se a expectativa estiver entre 50 e 55 anos, a duração da pensão será de 06 (seis) anos; se a expectativa estiver entre 45 e 50 anos, a duração da pensão será de 09 (nove) anos; se a expectativa de vida do cônjuge estiver entre 40 e 45 anos, a duração da pensão será de 12 (doze) anos; se a expectativa de vida do cônjuge estiver entre 35 e 40 anos, a duração da pensão será de 15 (quinze) anos; se a expectativa de vida do cônjuge for inferior a 35 anos, a duração da pensão será vitalícia.

O valor do benefício da pensão passa é reduzido de 100% para 50%, mais 10% por dependente.
No caso de filhos que se tornem órfãos de pai e mãe, será acrescida uma parcela de 10% no valor da pensão por morte, rateada entre todos os filhos. O dependente que venha a ser condenado por homicídio doloso em que tenha resultado na morte do segurado perde o direito à pensão.

OUTROS DISPOSITIVOS da MP nº 664/2014 - AUXÍLIO DOENÇA:

A MEDIDA PROVISÓRIA - MP nº 664/2014 traz ainda inovação no tocante ao cálculo do valor do Auxílio Doença, que passa a ficar limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição, no objetivo de evitar que o valor do benefício resulte superior ao último salário recebido pelo Segurado. A regra vigente para os cálculos do benefício permite a possibilidade do valor do beneficio resultar maior em relação ao último salário de contribuição percebido pelo segurado em atividade.  

A MP estabelece ainda o prazo para que o afastamento do trabalho faça gerar o Auxílio Doença pago pelo INSS, que passará de 15 dias (atuais) para 30 (trinta) dias; assim, os afastamentos do trabalho por motivo de doença do trabalhador por período de até 30 (trinta) dias passam a ser integralmente pagos pelos empregadores (pelas empresas). Ainda, pela proposta contida na MP 664/2014 poderão ser firmados convênios pelo INSS com Empresas privadas para realização de Perícias Médicas para a concessão de benefícios (precedente este tenebroso face ao interesse econômico envolvido).

POSICIONAMENTO: TODOS EXIGIMOS a RESISTÊNCIA FORTE do CONGRESSO NACIONAL para DERRUBAR essas MP’s, POIS ELAS REPRESENTAM SIGNIFICATIVO RETROCESSO de DIREITOS dos TRABALHADORES; NÃO JUSTIFICAM ARGUMENTOS de ECONOMIA para os COFRES da UNIÃO nem DESCULPA da CORREÇÃO de DISTORÇÕES para REDUZIR FRAUDES.    

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

CONFLITOS DO TRABALHO. QUAIS SÃO E COMO EVITAR AS SITUAÇÕES MAIS FREQUENTES



CONFLITOS DO TRABALHO. QUAIS SÃO E COMO EVITAR AS SITUAÇÕES MAIS FREQUENTES


* RICARDO BARBOSA. JORNAL TRABALHISTA. CONSULEX, 10 de Novembro de 2014. 31.1554/15.

Os conflitos devem ser objetos de análises antes de qualquer ação. O grande erro dos profissionais na hora que enfrentam conflitos e problemas no trabalho são ações impulsivas. Geralmente, quando isso ocorre, o resultado é o aumento do conflito ou outras complicações. Assim, só tome ações imediatas em casos de urgência, nos demais, o mais interessante é sempre refletir antes para depois definir o que será feito.

Vejam alguns dos principais conflitos e as medidas que devem ser tomadas:

PERSEGUIÇÃO no AMBIENTE de TRABALHO:

Esse fato é bastante comum, e ele é, na maioria das vezes, fruto da falta de diálogo. Assim, alguém que se sente perseguido no ambiente de trabalho deve primeiramente fazer uma reflexão: Será que essa perseguição não é reflexo de alguma postura imprópria, tomada? Será que não possui também parcela de culpa nessa situação? Hoje, os casos de perseguição são realmente muito freqüentes, mas também ocorrem situações de vitimação. Posteriormente a esta reflexão, recomenda-se diálogo, se possível com um mediador, buscando alinhar as ações e eliminar dificuldades que possam ocorrer no futuro. 

COMPETITIVIDADE EXAGERADA:

A competitividade é cada vez mais vigente no mercado de trabalho e, em certo ponto, é saudável, pois potencializa o crescimento das pessoas, contudo, quando é exacerbada, se inicia um grande problema, podendo até mesmo prejudicar os resultados da Empresa. Qual o ponto exato de uma boa competitividade? Essa deve ser a que se estabelece até o ponto em que um não prejudique o trabalho do outro, criando dificuldades ou mesmo sabotando as ações. Nos casos em que isso ocorre, é necessário que se busque primeiro o diálogo franco, mostrando que todos se prejudicam, posteriormente, tentar registrar os fatos ocorridos, seja por email ou por outro tipo de documentação e, por fim, buscar os superiores explicando essas dificuldades.

ASSÉDIO MORAL:

Assédio Moral é uma situação muito complexa e mais comum do que se imagina. Nesse caso, o posicionamento das pessoas perante esta situação também é de grande complexidade, principalmente pelo motivo de que isso ocorre, na grande maioria dos casos, de cima para baixo. E, mesmo quanto existe também alguém acima de quem está assediado, uma acusação sem provas pode ser alvo de mau entendimento. Assim, o primeiro passo é se resguardar, criando provas de que essa situação realmente ocorre. Posteriormente, o ideal é ter uma conversa franca com a pessoa que pratica essa ação, mas em um momento em que ela esteja mais calma. Geralmente, são assediadas pessoas que possuem uma postura de maior timidez, assim, uma mudança de postura pode auxiliar. Se, mesmo assim, não alterar a situação, recomenda-se procurar um superior, comprovando o ocorrido e, em último caso, buscar mudar de emprego e entrar até mesmo com uma ação contra o assediador.  

AMBIENTE de TRABALHO INADEQUADO:

Isso pode ocorrer por diversos motivos, como muita bagunça; estresse e cobrança demasiada, dente outros motivos. Nesse caso, também se recomenda cautela, pois o reclamante pode passar por chato e ser tratado de forma diferenciada do grupo. Tente percebe r que tanto estresse como brincadeiras são fatos naturais no setor de trabalho, mas que o problema ocorre quando se tem excessos que prejudicam a produtividade. Nesses casos, nada de gritar ou bater de frente. Aguarde a situação passar para conversar com as pessoas que estavam à frente da bagunça ou do nervosismo, explicando as dificuldades que ocorreram, mas de uma maneira simpática.

ASSÉDIO SEXUAL:

Nesse caso, a situação é muito mais séria. Pequenas brincadeiras de cunho sexual já não são recomendadas dentro das empresas, assim, busque sempre fugir desse tipo de situação, com uma postura profissional e, caso a situação persista, a recomendação é buscar comprovações e, dependendo do caso, até mesmo medidas legais devem ser tomadas. Omitir-se ou apenas pedir demissão faz com que essa pessoa que está cometendo um crime se sinta impune e possa fazer isso novamente em ações futuras. Muitas vezes o medo impera nessa situação, mas é necessário buscar combater essa realidade que infelizmente ainda ocorre em muitas Empresas.


* O AUTOR é Diretor Executivo da Innova Training & Consulting. Consultor de Gestão há 15 anos.