width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: DIA INTERNACIONAL da MULHER. 08 de MARÇO 2023
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

terça-feira, 7 de março de 2023

DIA INTERNACIONAL da MULHER. 08 de MARÇO 2023

 DIA INTERNACIONAL da MULHER. 08 de MARÇO 2023

8 de março – Dia Internacional da Mulher - Brasil Escola

Nesta data em que é comemorado o DIA INTERNACIONAL da MULHER – 08 DE MARÇO o JURÍDICO LABORAL se associa às homenagens dedicadas as mulheres trazendo o conjunto dos 12 DIREITOS FUNDAMENTAIS DA MULHER assim reconhecido pela ONU - ORGANIZAÇÃO das NAÇÕES UNIDAS, a saber:

 

DIREITOS DA MULHER:

 

O TERMO: Direitos da Mulher refere-se aos direitos, objetivos e subjetivos reivindicados para as mulheres em diversos países.

Em alguns lugares, esses direitos são institucionalizados e garantidos pela legislação, pelos costumes e comportamentos, enquanto em outros locais eles são suprimidos e ignorados.

Os Direitos da Mulher podem variar de noções mais amplas de Direitos Humanos e reivindicações contra tendências históricas de tradicionais do exercício de direitos de mulheres e meninas em favor de homens e mulheres.

Questões frequentemente associadas com os direitos das mulheres incluem os direitos à integridade e autonomia dos corpos; a votar (sufrágio); a ocupar cargos públicos; a trabalhar; a salários justos e igualitários; à educação; a servir nas forças armadas e em forças policiais. 

De Acordo com a ORGANIZAÇÃO das NAÇÕES UNIDAS (ONU), estão alinhados os seguintes direitos das mulheres:

 

1: DIREITO À VIDA.

2:  DIREITO à LIBERDADE e a SEGURANÇA PESSOAL.

3: DIREITO à IGUALDADE e a ESTAR LIVRE de TODAS as FORMAS de DISCIMINAÇÃO.

4: DIREITO à LIBERDADE de PENSAMENTO.

5: DIREITO à INFORMAÇÃO e a EDUCAÇÃO.

6: DIREITO à PRIVACIDADE.

7: DIREITO à SAÚDE e à PROTEÇÃO DESTA.

8: DIREITO a CONSTRUIR RELACIONAMENTO CONJUGAL e a PLANEJAR sua FAMÍLIA.

9: DIREITO à DECIDIR TER OU NÃO TER FILHOS e QUANDO TÊ-LOS.

10: DIREITO aos BENEFÍCIOS do PROGRESSO CIENTÍFICO.

11: DIREITO à LIBERDADE de REUNIÃO e PARTICIPAÇÃO POLÍTICA.

12: DIREITO a NÃO SER SUBMETIDA a TORTURAS e MAUS TRATOS.

 

ENTRETANTO, a discriminação de fato e/ou de direito contra a mulher tem sido denunciada, praticada em países notadamente subdesenvolvidos e também em países onde a prática religiosa local coloca as mulheres em segundo plano.

Porém as práticas discriminatórias contra as mulheres não se manifestam apenas em referência ao tratamento desigual em relação ao homem. Esse fenômeno ocorre com bastante frequência nas relações de trabalho assalariado, por exemplo, onde as mulheres percebem salários inferiores em comparação ao homem na execução do mesmo trabalho. E sofrem discriminação e assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.

No conceito do Jurista FABIO KONDER COMPARATO em sua magnifica obra: A AFIRMAÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS, SÃO PAULO, ED. SARAIVA, 2010, a discriminação também ocorre com a negação do direito à diferença, que o autor define como “a recusa do reconhecimento e respeito dos dados biológicos e valores culturais, componentes do universo feminino”.

TRATADOS INTERNACIONAIS:

Há uma série de instrumentos jurídicos editados nos âmbitos internacional e nacional e que foram adotados pelos países visando a promoção dos direitos das mulheres e à igualdade de Gênero, a saber:

 

Convenção Interamericana Sobre a Concessão dos Direitos Civil à Mulher (1.948).

Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher (1.953).

Convenção para eliminar todas as formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) (1.979).

Convenção Interamericana para prevenir, Punir e Erradicar a Violência com a Mulher (1.994).

Convenção nº 100 da OIT sobre a igualdade de remuneração entre homens e mulheres (1.951).    

[OBS: Esses tratados internacionais foram adotados (promulgados) pelo Estado Brasileiro].

 

A LUTA da MULHER no BRASIL nos DIAS ATUAIS:

Atualmente a luta e as reivindicações mais importantes das mulheres no Brasil estão dirigidas no objetivo da conquista de maior alcance social nas relações de trabalho, maior espaço na participação política e contra a violência e a misoginia; lutas que as mulheres estão travando permanentemente em para três frentes:

 

1: A CONQUISTA DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM OS HOMENS.  SIGNIFICA: 

A GARANTIA DE IGUAL SALÁRIO PARA A MESMA FUNÇÃO PROFISSIONAL EXERCIDA ENTRE MULHERES E HOMENS NO MERCADO DE TRABALHO.

 

2: MAIOR INSERÇÃO DA MULHER NA PARTICIPAÇÃO POLÍTICA. SIGNIFICA:

AMPLIAÇÃO DO ESPAÇO PARA A MULHER NOS CARGOS PÚBLICOS DE COMANDO.

 

3: LUTA CONTRA A DISCRIMINAÇÃO E A VIOLÊNCIA. SIGNIFICA:

A DENÚNCIA PERMANENTE DAS MULHERES E POR TODOS OS MEIOS AO SEU ALCANCE CONTRA A VIOLÊNCIA SOCIAL e VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, COMBATE A DISCRIMINAÇÃO E A MISOGINIA.

ASSIM, ESTE JURÍDICO LABORAL EXPRESSA CONGRATULAÇÕES E TOTAL APOIO AS LUTAS DA MULHER BRASILEIRA!

VIVAS ao DIA 08 DE MARÇO DE 2023.

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