A PANDEMIA DA COVID-19 e a JUSTIÇA VIRTUAL.
** Divulgação - OAB/SP.
COM O FECHAMENTO DOS TRIBUNAIS, OCASIONADO PELO
COVID-19, AS AUDIÊNCIAS VIRTUAIS EM QUE SE PRODUZEM PROVAS, COMO AS DA VARA DO
TRABALHO, CAUSAM RISCO AO CIDADÃO E À ADVOCACIA.
A Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou nesta quarta-feira (27/05)
Pedido de Providencias) com pleito liminar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitando adequação da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 005/2020
do TRT15 às Resoluções do CNJ.
A referida Portaria dispõe sobre a suspensão de
prazos processuais no âmbito do TRT15 e
disciplina a realização de AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS nas unidades judiciárias.
O pedido encaminhado ao CNJ destaca que a comunicação expressa do advogado quanto à
impossibilidade de se cumprir o ato judicial é suficiente para possibilitar a
suspensão do ato processual, sem qualquer sanção, garantindo assim, a segurança
devida a todos os advogados e jurisdicionados.
A OAB SP
já havia debatido o assunto com o MPT15
e o TRT15 em conferência virtual aberta ao público realizada em 20 de maio
e transmitida pelas redes sociais da Ordem. Na ocasião os dirigentes da OAB SP e o representante do MPT15 avaliaram que a imposição de
audiências nesse período de exceção implicará na ocorrência de muitas
adversidades prejudiciais ao adequado andamento dos processos.
Na mencionada conferência, foi inclusive ressaltado
que nem todos os advogados ou seus clientes têm a mesma condição de acesso às
redes e/ou equipamentos com tecnologia adequada para o bom andamento de uma AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, na medida em
que dados apontam que 60 milhões de brasileiros não têm sequer acesso à
internet ou isso se dá de forma precária.
Como não houve o atendimento pelo TRT15 do pleito da OAB SP, diante da existência de decisões que evidenciam o
descumprimento das regras estabelecidas no
§3º do artigo 3º da Resolução nº 314 do CNJ, ao manter as audiências de
instrução mesmo com a justificativa fundamentada dos advogados, o Pedido de
Providências com pleito liminar ao CNJ tornou-se
necessário.
“Esperamos que o CNJ nos atenda, pois, a advocacia paulista está diante de uma
enorme insegurança jurídica, visto que cada magistrado aplica o referido artigo
de uma maneira, sem padronização do entendimento, gerando prejuízos aos
advogados e às partes.
Os advogados estão em isolamento social e a
realização de audiências da forma como está sendo determinada, afronta o devido
processo legal”, comenta PAULO AUGUSTO BERNARDI, Presidente da Comissão de
Relacionamento Institucional da OAB SP
com o TRT15 e Presidente da Subseção de Matão.
Vivemos tempos atípicos, onde o Judiciário funciona
em regime de plantão extraordinário, por isso, é fundamental que os Tribunais
brasileiros compreendam e cumpram as normas expedidas pelo Conselho Nacional de
Justiça no período de Covid-19.
Para o presidente da OAB SP, CAIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS, “é preciso sopesar que,
se houver concordância entre as partes, não vemos problema. Porém, este
existirá se houver a imposição de audiências de instrução”.
Na mesma linha de entendimento LEANDRO SARCEDO, Presidente
da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, quando diz que “não podemos
admitir que o Poder Judiciário jogue sobre os ombros da Advocacia toda a
responsabilidade sobre eventual insucesso dessa experimentação, que se revela
apressada e sem critérios, não tendo sido dialogada com a sociedade”, pondera.
*OBS: A
OAB SP, por sua Comissão de Relacionamento Institucional é autora do
pedido de prosseguimento das atividades do Judiciário Trabalhista, com a
manutenção da pauta e a conversão de audiências unas e de instrução em
audiências iniciais e de conciliação.
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FONTE: OAB/SP, 28.05.2020
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