width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: AUSÊNCIA JUSTIFICADA AO TRABALHO PARA FAZER EXAMES PREVENTIVOS DE CÂNCER. ESSA LEI PODERÁ SALVAR A VIDA DE MILHÕES DE TRABALHADORES
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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

AUSÊNCIA JUSTIFICADA AO TRABALHO PARA FAZER EXAMES PREVENTIVOS DE CÂNCER. ESSA LEI PODERÁ SALVAR A VIDA DE MILHÕES DE TRABALHADORES


AUSÊNCIA JUSTIFICADA AO TRABALHO PARA FAZER EXAMES PREVENTIVOS DE CÂNCER. ESSA LEI PODERÁ SALVAR A VIDA DE MILHÕES DE TRABALHADORES:

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Nos termos da Lei 13.767/2018, de 18 de DEZEMBRO de 2018, foi alterado o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acrescentando o inciso XII para assegurar a ausência ao serviço para realização de exame preventivo de câncer, com a seguinte redação:


Assim, dispõe:


Artigo 473, CLT: O empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:


“XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada;


Dessa forma, o trabalhador pode ausentar-se do serviço, por até três dias a cada doze meses de trabalho, para submeter-se a exames preventivos de câncer, desde que comprove o fato para o empregador, ou seja, o trabalhador deverá apresentar ao empregador atestado ou adequado comprovante médico hábil e consequente à natureza do exame a que se submeteu.


A Lei trouxe amplitude para as hipóteses de exames preventivos de câncer e assim sendo devem ser considerados para os fins da justificada ausência ao trabalho, dentre outros, os exames que envolvem pesquisa de prevenção: COLO de ÚTERO (AVALIAÇÃO GINECOLÓGICA, COLPOSCOPIA, EXAME CITOPATOLÓGICO de PAPANICOLAOU), MAMAS (MAMOGRAFIA, EXAME MÉDICO), PRÓSTATA (PSA, TOQUE RETAL), ESTOMAGO (ENDOSCOPIA DIGESTIVA, BIÓPSIA), PULMÕES (RAIO-X de TÓRAX, TOMOGRAFIA), PELE (CONSULTA DERMATOLÓGICA, EXAME LABORATORIAL), INTESTINO e COLORRETAL (ESTUDOS RADIOLÓGICOS, SIGMOIDOSCOPIA, COLONOSCOPIA).
 

Assim sendo, o Empregador não poderá negar validade aos exames preventivos aplicáveis a todos os tipos da moléstia, inclusive aqueles realizados em exames médicos em consultório, a exemplo do toque retal para prevenção de câncer de próstata e consulta dermatológica, desde que o médico especifique expressamente no atestado tratar-se de exame médico preventivo de câncer. 


Quanto ao número de dias para exame, vê-se que a lei estabelece a justificativa da ausência ao trabalho em até 3 (três) dias, e assim, portanto, significa que as ausências poderão ocorrer em dias consecutivos ou não, até o limite de três dias no total, num período de 12 (doze) meses de trabalho. 


ATENÇÃO 1: Não poderá o empregador exigir do empregado e nem poderá ser condição para a comprovação da ausência justificada, a apresentação do resultado do exame preventivo, nem de seu conteúdo, considerando que informações dessa natureza têm assegurada a garantia do sigilo legal e pertencem exclusivamente ao paciente e ao seu médico.




ATENÇÃO 2: Como não poderia ser de modo diferente, não há distinção de sexo previsto na lei; ou seja, tanto o empregado quanto a empregada têm o direito de deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário para se submeter a Exames Preventivos de Câncer.
 



DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE a PREVENÇÃO do CÂNCER:


Veja porque o trabalhador deve fazer uso da Lei que assegura a falta justificada ao trabalho para fazer Exames Preventivos de Câncer. A notícia não é boa:  


A incidência de CÂNCER no Brasil poderá aumentar em 78% nos próximos 20 anos:


O câncer avança, e 18,1 milhões de novos casos serão registrados em 2018 no mundo, com um total de 9,6 milhões de mortes. Os dados foram publicados recentemente pela Agência para a Pesquisa do Câncer, entidade ligada à Organização Mundial da Saúde (OMS).
 

O levantamento alerta que, se nada for feito, as incidências vão atingir 29,4 milhões de novos casos em 2040, uma expansão de 63% nos próximos 20 anos. A mortalidade deve subir de 9,6 milhões de pessoas hoje, para 16,3 milhões em 2040.


Essa é a primeira vez desde 2012 que novos números estão sendo publicados. Há cinco anos, eram 14,1 milhões de novos casos e 8,2 milhões de mortes. O que as entidades alertam, ainda, é que serão os países emergentes que mais registrarão o aumento de casos, com um salto de 62% até 2040 e um total de 10 milhões de novos casos.


De acordo com o levantamento, o Brasil somará em 559 mil novos casos de câncer, com 243 mil mortes, em 2018. Mas as projeções da entidade apontam que a doença pode sofrer um aumento de 78,5% até o ano de 2040, um dos maiores saltos entre as principais economias. No total, 998 mil novos casos serão registrados.


Hoje, o câncer mais frequente no Brasil é o de MAMA, com 85,6 mil casos, 15,3% do total. O segundo lugar é o de PRÓSTATA, com 84,9 mil. Mas essa é a doença que mais mata entre os incidentes de câncer, com 30% dos casos. Atualmente, de acordo com o levantamento, um em cada cinco homens e uma em cada seis mulheres desenvolverão o câncer durante suas vidas. A taxa de mortalidade é elevada. Um em cada oito homens e uma em cada 11 mulheres morrerão pela doença.


No total, 43,8 milhões de pessoas no mundo estão vivendo os cinco anos de prevalência do câncer e 1,3 milhão delas estão no Brasil. Há cinco anos, eram 32 milhões de pessoas nessa situação. Se parte da explicação é a capacidade de um número maior de pessoas de sobreviver à doença, ela não é o único motivo.


De acordo com a pesquisa, o envelhecimento da população e mudanças de estilo de vida ligado ao desenvolvimento social são dois dos fatores que estão contribuindo para os números cada vez mais elevados.


Assim, diante desse quadro sombrio da saúde no Brasil, em face ao avanço da incidência de Câncer, cabe aos trabalhadores (homens de mulheres) zelar pela prevenção, única forma segura de combate ao Câncer, de acordo com a ciência médica aplicada.  


E nesse quadro, cabe aos trabalhadores o uso da garantia legal prevista no inciso XII do artigo 473 da CLT, para que façam os EXAMES PREVENTIVOS de CÃNCER junto aos órgãos médicos e clínicas especializadas (onde couber, no SUS), ausentando-se do trabalho com essa finalidade sem prejuízo do salário.

Acesse o Instituto nacional do Câncer (INCA) vinculado ao Ministério da Saúde, onde serão encontradas todas as informações sobre a doença e as Estatísticas da incidência por tipo de Câncer inclusive.

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