width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: CASAS BAHIA FAZ ACORDO com o MPT, de R$ 4,5 MILHÕES POR HUMILHAR FUNCIONÁRIOS
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sexta-feira, 31 de maio de 2019

CASAS BAHIA FAZ ACORDO com o MPT, de R$ 4,5 MILHÕES POR HUMILHAR FUNCIONÁRIOS

CASAS BAHIA FAZ ACORDO com o MPT, de R$ 4,5 MILHÕES POR HUMILHAR FUNCIONÁRIOS

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A VIA VAREJO, DONA das CASAS BAHIA e do PONTO FRIO, fechou ACORDO com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e deverá pagar R$ 4,5 milhões após denúncias de ASSÉDIO MORAL. De acordo com o processo, funcionários relataram práticas de humilhação, xingamentos e até "dança na boca da garrafa" como punição.

O acordo, fechado na semana passada, é o resultado de duas AÇÕES COLETIVAS promovidas pelo MPT na Justiça do Trabalho (Tribunal Regional do Trabalho. 15ª Região. Campinas SP), uma de 2010 e outra de 2016. As acusações envolviam várias unidades da empresa no interior paulista.

Cada ação foi fixada em R$ 2,25 milhões, totalizando R$ 4,5 milhões. O valor deverá ser pago pela VIA VAREJO em 12 parcelas. Na aplicação do Acordo o dinheiro será destinado a projetos sociais de entidades privadas sem fins lucrativos ou de órgãos públicos indicados pelo MPT que atuam na proteção do trabalho. Se descumprir o Acordo, a empresa está sujeita à multa fixada na conciliação.

ASSÉDIO: DE "CORNO MANSO" até "DANÇA na BOCA da GARRAFA"

O caso foi julgado na 5ª Vara do Trabalho de Campinas, mas as ações coletivas retrataram casos de diferentes unidades das Casas Bahia espalhadas pelo interior paulista. Em uma loja de Jundiaí, a 60 km da Capital, um funcionário disse sofrer abusos e perseguição do seu chefe entre 2004 e 2010.

A gota d'água, segundo ele, foi encontrar na loja um cartaz seu rasurado com chifres e as inscrições "corno manso" e "caçado vivo ou morto". No depoimento, o funcionário afirmou que a ação tinha a orientação do diretor da empresa.

Na unidade de Presidente Prudente, a 560 km da capital paulista, diversos funcionários acusaram os gerentes de se referirem a eles com palavras ofensivas e os obrigarem a passar por práticas humilhantes.

"Quando não cumpriam metas, em reuniões, tinham que imitar um animal escolhido, dançar na boca da garrafa, sentar um no colo do outro para estourar bexigas e usar um cartão vermelho no bolso, sabendo todos o significado desse cartão", relata o processo.
Casos de abusos pela Empresa também foram registrados, além de Campinas, em Sorocaba; Araraquara; Jundiaí; Pirassununga e Presidente Prudente.

Além da indenização trabalhista, a empresa se comprometeu "a não praticar quaisquer atos que se adequem a definições de assédio moral, entendido como qualquer conduta abusiva externada por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam gerar danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa" e a "assegurar aos empregados um meio ambiente de trabalho digno e respeitoso".

A Administradora das Casas Bahia fez um acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho) de Campinas e se comprometeu a pagar o montante de R$ 4,5 milhões por dano moral coletivo por irregularidades relacionadas à prática de assédio moral. A acordo foi homologado no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, sediado em Campinas-SP.
Em Campinas os empregados eram obrigados a embutir serviços adicionais nos preços dos produtos, como garantia estendida e seguro. Além disso há diversos relatos de assédio moral.

Além da indenização trabalhista, a conciliação prevê uma série de obrigações a serem cumpridas pela empresa como manter ativados, permanentemente, mecanismos como ouvidoria, para apreciar as queixas de seus empregados e de prestadores de serviços, bem como de qualquer denúncia recebida relativa a práticas discriminatórias, de assédio e de desigualdade de tratamento. 

Caso descumpra as obrigações, a Via Varejo pagará multa de R$ 50 mil por cláusula, limitando-se ao teto anual de R$ 1,2 milhão. O pagamento da indenização por danos morais coletivos será feito em 12 parcelas, cada ação representando o valor de R$ 2,250 milhões (R$ 4,5 milhões no total), com destinação para projetos de finalidade social ou a entidades privadas sem fins lucrativos ou a órgãos públicos que atuam na proteção do trabalho. 

Em Campinas uma trabalhadora da loja situada na RUA ERNESTO KHULMANN, relatou que era orientada pela empresa a embutir nos preços dos produtos serviços adicionais como garantia estendida e seguro no período da vigência do financiamento. 

Outra testemunha confirmou que havia estipulações de metas para venda de produtos e de diversos serviços; que o atingimento das metas era muito difícil ou quase impossível; que havia muita pressão e cobranças para que os empregados usassem artifícios para embutir no preço das mercadorias os serviços adicionais.

Além disso já presenciou diversas discussões de clientes com empregados, após o cliente ter percebido o ocorrido; que o funcionário que não atingisse a meta era chamado para uma reunião e também tinha sua atenção chamada na frente de outros funcionários, além de constantes ameaças. .........................................................................................................

MANIFESTAÇÃO DESTE JURÍDICO LABORAL:

Em pleno século 21 e assim estão as relações de trabalho no Brasil. 

E não é isolado esse caso envolvendo a referida Cadeia de Lojas do Comércio Varejista; muito ao contrário, centenas e milhares de casos de ASSÉDIO e de MALTRATO aos trabalhadores são registrados todos os dias no Brasil, tanto por denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT) quanto por Ações Judiciais distribuídas e em trâmite na Justiça do Trabalho, sobre o tema.

O fato é que o empresariado brasileiro, com exceções ainda honrosas, vem dia-a-dia perdendo a honradez e a compostura e, atrevidos, tratam os trabalhadores, seus empregados, com descaso e com total desprezo à pessoa humana; só exigem resultados de ganhos e produtividade ao máximo e pagam salários miseráveis. O salário médio (média nacional) dos trabalhadores no Brasil, está em torno de R$ 2.100,00/mês (dados do IBGE, de 2018); média que vem caindo ano a ano.

A SOCIEDADE como um todo deve reagir em relação a essa situação de fatos de desprezo e de humilhação aos trabalhadores, pois o ASSÉDIO e o MALTRATO no trabalho constituem formas de violência em que a agressão praticada, em seu resultado de dano à pessoa ofendida, é infinitamente maior do que a violência física, porque atinge o psíquico, agride o âmago da pessoa vitimada e causa danos incalculáveis, podendo causar patologias depressivas graves.
 
E no caso tratado a REAÇÃO da SOCIEDADE, inclusive como manifestação de cidadania, consiste na consciência de reprovação e rejeição mediante o BOICOTE às Lojas da Empresa: 

NÃO COMPRANDO EM LOJAS QUE ASSEDIAM E MALTRATAM SEUS EMPREGADOS!

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