width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: A REFORMA da PREVIDÊNCIA PROPOSTA na PEC 06/2019. CAPITALIZAÇÃO. A DESTRUIÇÃO da PREVIDÊNCIA SOCIAL.
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segunda-feira, 20 de maio de 2019

A REFORMA da PREVIDÊNCIA PROPOSTA na PEC 06/2019. CAPITALIZAÇÃO. A DESTRUIÇÃO da PREVIDÊNCIA SOCIAL.

A REFORMA da PREVIDÊNCIA PROPOSTA na PEC 06/2019. CAPITALIZAÇÃO. A DESTRUIÇÃO da PREVIDÊNCIA SOCIAL.

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O REGIME de CAPITALIZAÇÃO CONSTITUI um dos PILARES BÁSICOS da PEC da REFORMA:

AFINAL, o QUE é o REGIME de CAPITALIZAÇÃO FINANCEIRA para a PREVIDENCIA

O regime de Capitalização para os fins Previdenciário é uma espécie de poupança que o trabalhador faz para garantir a aposentadoria no futuro, na qual o dinheiro é investido individualmente, ou seja, não ‘se mistura’ com o dos demais trabalhadores; portanto, nesse regime é o próprio trabalhador quem financia e paga diretamente, a sua aposentadoria.  

O regime de Capitalização para fins Previdenciário é totalmente diferente do sistema atual (solidário e de repartição) em que todos contribuem para um fundo constituído e 
administrado pelo Estado na forma da PREVIDENCIA SOCIAL vigente e que conhecemos, a atual geração paga a aposentadoria da anterior e a futura geração pagará a aposentadoria da atual;  mantendo assim as aposentadorias e demais benefícios previdenciários e assistenciais previstos no sistema.

Portanto, no regime previdenciário vigente, de repartição, que é solidário, tem ainda a contribuição firmada na perspectiva da distribuição de renda e tem caráter tripartite, ou seja, o sistema se mantem mediante a contribuição do trabalhador, a contribuição do empregador e a contribuição do Estado. 

A proposta da Reforma da Previdência apresentada pelo malsinado Governo instalado em Brasília no dia 01.01.2019, com base na PEC 6/19 em trâmite no Congresso Nacional, tem como um de seus fundamentos o propósito de substituir gradativamente o atual sistema pelo regime da capitalização, fazendo com que o trabalhador, individualmente, financie e pague a sua própria Aposentadoria.
 
O regime, de Capitalização, constitui, na verdade, a “privatização do sistema de aposentadorias e pensões”; é apresentado como solução para enfrentar o envelhecimento da população, sob o argumento da sustentabilidade do sistema de previdência projetado para o futuro e ainda, de quebra, apresentado como forma de promover o que alega o Governo sobre o necessário “ajuste fiscal” para equilibrar as contas públicas. Se trata, portanto, de proposta de Reforma que promove mudanças estruturais na direção da privatização da Previdência Pública brasileira.

Assim sendo, a Reforma da Previdência proposta através da PEC 06/2019 por esse malsinado Governo, tem claramente definidos dois objetivos:

: De natureza fiscal, dirigido no objetivo de reduzir o gasto previdenciário; 

2º: De interesse de mercado, se dirige no objetivo da Privatização da Previdência Social mediante a substituição do atual sistema de caráter solidário, de repartição, pelo regime de capitalização individual e de gestão privada.
Assim, no 1° OBJETIVO, que justifica a agressividade em que a PEC 06/2019 se apresenta sobre os segurados, aposentados e pensionistas, a Reforma proposta objetiva claramente:

I: na redução de benefícios;

II: no aumento da idade mínima ;

III: na ampliação do tempo de contribuição; e a
 
IV: na adoção de alíquotas maiores, progressivas e extraordinárias;  medidas que podem, inclusive, caracterizar confisco.
 
A meta fiscal declarada com a proposta da Reforma é ambiciosa e visa obter ganhos de R$ 1,1 trilhão em 10 anos; conteúdo que faz dessa reforma a mais radical e profunda na história do Direito Previdenciário no Brasil.

Já o 2° OBJETIVO  é justamente a privatização da Previdência Pública,  mediante a instituição de novo regime de Previdência, organizado com base em sistema de capitalização, na modalidade de contribuição definida, de caráter obrigatório para quem aderir “optar”, com a previsão de conta vinculada para cada trabalhador e de constituição de reserva individual para o pagamento do benefício, com a “livre escolha” pelo trabalhador da entidade e da modalidade de gestão das reservas, assegurada a portabilidade.

DO ENGANO da “APOSENTADORIA” no SISTEMA de CAPITALIZAÇÃO:
 
No Regime da Capitalização, não há contribuição do governo, nem contribuição patronal. Por sua vez, a contribuição do próprio trabalhador acabará sendo inferior ao que ele paga hoje no regime vigente, de repartição. Em resultado o trabalhador acumulará muito pouco na conta individual para a sua aposentadoria e que terá na seguradora e em consequência disso o valor a ser auferido na sua aposentadoria, certamente, não será suficiente para manter uma velhice com dignidade.

Para citarmos apenas o caso do CHILE (um exemplo de resultado conhecido) onde o sistema de capitalização para fins Previdenciário/Aposentadoria foi implantado pela Ditadura Militar assassina do GENERAL PINOCHET, o nível de cobertura previdenciária de pessoas que estão vinculadas a Previdência caiu assustadoramente. O número de trabalhadores com direito ou condições para se aposentar caiu mais ainda. E a reserva dos que conseguiram se aposentar não é suficiente para a expectativa de sobrevida. Então, o trabalhador teve reduzido ainda mais o valor do benefício. Assim, a maioria dos aposentados recebe menos que 1 salário mínimo de benefício previdenciário, porque não tem poupança, não tem renda suficiente para acumular mais do que isso. Esse é o resultado concreto do regime de capitalização em seus efeitos projetados no tempo, uma tragédia.

Há, ainda, um estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), divulgado em espanhol, “Revertendo as Privatizações da Previdência - Reconstruindo os sistemas públicos na Europa Oriental e América Latina”, pelo qual é demonstrado “o experimento da privatização fracassou em todos os países em que fora implementado”, levando os trabalhadores à miséria e ao desamparo na doença, no infortúnio e na velhice.
Acesse resumo do estudo, em português, elaborado pelo escritório da OIT no Brasil.

A FARSA da “ADESÃO” ao NOVO SISTEMA:
 
Com efeito, a própria ideia de “adesão” ao sistema já é em si uma armadilha para o trabalhador. Assim como ocorreu em 1967, quando foi extinta a estabilidade no emprego e criado o FGTS como “opcional” para o trabalhador; entretanto, em verdade, o que se registrou de fato é que somente conseguia emprego o trabalhador que “optasse” pelo regime do FGTS no ato da admissão.

Assim, não há dúvida que o mesmo ocorrerá na vigência do novo sistema previdenciário proposto, porque representará redução ou desoneração de encargos previdenciários para os empregadores e diante disto, evidente que, quem não “optar facultativamente” pelo novo regime não terá emprego.

Portanto, sob qualquer que seja o ponto de vista de análise, o regime de capitalização é uma tragédia. E ninguém se iluda para a afirmação de que o sistema será facultativo, pois isto é mentira

Ora, por que razão, em sana consciência, um empregador contratará um trabalhador pagando o custeio adicional de 20% sobre a folha salarial no atual regime da Previdência, se terá a alternativa de contratar sem esse ônus, mediante a “opção” do trabalhador pelo regime de capitalização e no qual o empregador não terá que não pagar nada. Então, a tal “opção” em verdade, será sempre do empregador e nunca do trabalhador; ou o trabalhador não terá o emprego! É simples!

QUEM GANHARÁ com o REGIME de CAPITALIZAÇÃO:
 
Ganhará o sistema financeiro que abocanhará todo o resultado do mercado (faturamento para as instituições financeiras), que será carreado para os Bancos no regime de capitalização financeira para a Previdência.

O sistema financeiro terá um mercado de R$ 388 bi/ano em cifras que os bancos abocanharão com a vigência do regime de Capitalização financeira para a Previdência na proposta da Reforma, conforme dados elaborados pela UNAFISCO SINDICAL (ASSOCIAÇÃO NACIONAL dos AUDITORES FISCAIS da RECEITA FEDERAL) e que elaborou NOTA TÉCNICA expedida - nº 12/2019 pela qual demonstra a estimativa de valores e a progressão anual do tamanho desse mercado que será movimentado no sistema financeiro para a alegria e o ganho dos banqueiros ((para acessar a esse respeito: E mail - estudostecnicos@unafisconacional.org.br ).

E, em situação ainda mais agravante, no regime de capitalização financeira para a Previdência proposta na PEC: 6/2019, caso aprovado, o trabalhador ficará exposto com a sua contribuição para a Aposentadoria, sujeito às flutuações e manipulação do mercado financeiro, desvalorização, etc. Isso significa que, na mais cruel solução negativa do sistema de capitalização para a Previdência gerido ao longo do tempo sob o interesse do sistema financeiro, caso o valor do dinheiro venha a se transformar em “pó”; em consequência, a aposentadoria do trabalhador se transformará em “pó”. E, nesse caso só restará ao Estado socorrer o povo desvalido e desamparado pelo sistema.  

ATENÇÃO: O conteúdo ora demonstrado nesta matéria de postagem sobre a proposta de Reforma da Previdência, VOCÊ JAMAIS VERÁ pela grande imprensa e/ou pela mídia comprometida com interesses inconfessos do capital financeiro nacional e internacional em prejuízo do povo trabalhador brasileiro. Portanto, nós do JL pedimos que divulguem este trabalho para a conscientização, proteção e o bem de todos! E o futuro agradecerá!
 
RESISTÊNCIA E LUTA:
 
Diante da “monstruosidade” que é essa vergonhosa proposta – pró-banqueiros - de Reforma da Previdência apresentada na PEC 06/2019 por esse malsinado Governo ANTI-POVO e ANTI-TRABALHISTA instalado no Brasil no dia: 01.01.2019; não há dúvida alguma:

Ou os segurados, os aposentados e pensionistas dos setores: privado e do serviço público e o Movimento Sindical (as Centrais Sindicais) se organizam para suprimir esses 2 (dois) dispositivos, além de outros pontos, todos nefastos aos Direitos dos Trabalhadores contidos no texto da proposta de Reforma da Previdência, ou o Direito à Aposentadoria e a dignidade da pessoa humana projetada para o futuro estará aniquilada, pois a Previdência Social no Brasil estará destruída; quem sobreviver, verá!

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