width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE UBER E MOTORISTA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO de SÃO PAULO - TRT- 2ª REGIÃO - SP RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE UBER E MOTORISTA
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE UBER E MOTORISTA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO de SÃO PAULO - TRT- 2ª REGIÃO - SP RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE UBER E MOTORISTA


VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE UBER E MOTORISTA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO de SÃO PAULO - TRT- 2ª REGIÃO - SP RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE UBER E MOTORISTA 

 Resultado de imagem para motorista uber ctps

A 15ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL do TRABALHO de SÃO PAULO (2ª REGIÃO) RECONHECEU a EXISTÊNCIA de VÍNCULO de EMPREGADO ENTRE UBER e UM MOTORISTA. A RELATORA, DESEMBARGADORA BEATRIZ de OLIVEIRA LIMA AFIRMOU que o MOTORISTA NÃO POSSUI VERDADEIRA AUTONOMIA e DEVE OBEDIÊNCIA às REGRAS de CONDUTA IMPOSTAS pela EMPRESA. [Fonte: PORTAL CONJUR, 28.08.2018]

A decisão mostra que ainda há divisão na Justiça do Trabalho em relação ao tema. No próprio TRT da 2ª Região/SP, há decisão em sentido contrário, pelo não reconhecimento do vínculo.

No caso julgado pela 15ª Turma, o vínculo havia sido negado em primeira instância, concluindo pela ausência de pessoalidade e subordinação. O motorista então recorreu ao TRT-2. Por seu lado, o UBER afirmou que não é uma empresa de transporte, tendo como atividade principal a exploração de plataforma tecnológica, e que os motoristas atuam como parceiros.

Para a Relatora - DESEMBARGADORA BEATRIZ LIMA, no entanto, os argumentos da empresa não se sustentam. "É falacioso o argumento utilizado na medida em que há controle da concretização do serviço de transporte prestado pelo motorista, dito parceiro", afirma.

Segundo ela, a afirmação de que o motorista pode ficar ilimitadamente off-line e recusar solicitações de modo ilimitado não condiz com a necessidade empresarial e com a realidade vivenciada na relação empresa/motorista/usuário.

“Fosse verdadeira tal afirmação, o próprio empreendimento estaria fadado ao insucesso, pois as empresas correriam o risco evidente de, em relação a determinados locais e horários, não dispor de um único motorista para atender o usuário”, disse.

Segundo a relatora, as empresas se valem de mecanismos indiretos para obter o seu intento de disponibilidade máxima do motorista às necessidades dos usuários por elas atendidos. No caso, oferecer um incentivo se forem feitas 45 viagens na semana.

“Por fim, a alegação de que as empresas não impõem regras de conduta aos motoristas tampouco restou comprovada. Há confissão das demandadas de que as avaliações dos usuários são decisivas para a manutenção do cadastro do motorista. Aliás, a preposta, ouvida em audiência, admitiu que o demandante foi desligado exatamente por ter avaliação abaixo da média”, disse a relatora.

Processo 1000123-89.2017.5.02.0038.

     OBS: JÁ DECIDIRAM SOBRE O TEMA: TRT DE MINAS GERAIS, A 48ª VARA DO     TRABALHO DE SÃO PAULO, TRT-2, A 12ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE, A 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO E A 10ª VARA DO  TRABALHO DE GAMA.

Nenhum comentário:

Postar um comentário