SEGURANÇA
no TRABALHO e da PROTEÇÃO à SAÚDE dos TRABALHADORES.
LESÕES por ESFORÇO
REPETITIVO (LER) TIRAM 22 MIL do TRABALHO.
INCIDÊNCIA de LER no TRABALHO REPRESENTOU
11,19% de TODOS os BENEFÍCIOS CONCEDIDOS pelo INSS no ANO 2017
Dados preliminares do Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS) indicam que
ao menos 22 mil trabalhadores precisaram ficar mais de 15 dias de suas
atividades em 2017 por causa de algum
tipo de doença relacionada com as lesões por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares (LER/DORT). O número representa 11,19% de todos os benefícios concedidos pelo INSS
no ano passado (2017).
As doenças relacionadas às LER/DORT são caracterizadas pelo desgaste de estruturas do sistema MÚSCULO-ESQUELÉTICO que atingem várias
categorias profissionais. As lesões
geralmente são provocadas por movimentos contínuos com sobrecarga dos nervos,
músculos e tendões.
Das 20
principais causas de afastamento das atividades profissionais por
adoecimento no trabalho em 2017, três se enquadram nessa denominação: lesões no ombro, SINOVITE (inflamação em
uma articulação) e TENOSSINOVITE (inflamação ou infecção no tecido que cobre o
tendão) e MONONEUROPATIAS dos membros superiores (lesão no nervo periférico).
Nessa última, a mais comum é a doença conhecida
como Síndrome do Túnel do Carpo,
resultante da compressão interna do nervo mediano na altura do punho, problema
comum em pessoas que fazem movimentos repetitivos em alta velocidade ou
associados com força, como digitar, tocar instrumentos musicais, torcer roupas
e picar alimentos em cozinhas industriais.
Embora sejam doenças mais comuns em trabalhadores
que realizam tarefas repetitivas e contínuas, que exigem força, desvio do punho
ou elevação dos braços acima da linha dos ombros, o estresse também pode
propiciar o surgimento do problema.
São as situações classificadas como sendo de riscos
psicossociais, por exemplo, em decorrência de pressão excessiva no trabalho
para cumprimento de metas, muitas vezes inalcançáveis, rigor exacerbado no
controle das tarefas, pressão das chefias; situações de fato que atingem a
figura do assédio moral no trabalho, inclusive.
E essas situações de fato têm sido frequentemente
associadas às atividades de trabalho em bancos, supermercados, frigoríficos,
telemarketing e cozinhas (restaurantes), nas indústrias eletroeletrônica, de
autopeças, de veículos, têxtil e calçadista.
Em termos
de taxas – proporção de casos em relação aos expostos aos riscos – destaca-se
a fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de
áudio e vídeo. Nessa área foram
registrados, em 2017, 14 casos de afastamento por mil trabalhadores.
PREVENÇÃO:
Os
principais prejudicados com as ocorrências de LER/DORT são os trabalhadores; porém os
empregadores também têm prejuízos quando o INSS afasta os empregados do
trabalho.
Se somados todos os dias que os trabalhadores
ficaram afastados das tarefas profissionais em 2017 por causa de alguma doença
relacionada a esses dois problemas, o
número chegaria a 2,59 milhões de dias de trabalho perdidos.
Por isso, a prevenção é a maneira mais eficaz de
resolver o problema. Nesse contexto, preventivo, o primeiro passo deve ser a
realização da avaliação ergonômica do trabalho para aplicação adequação dos problemas
encontrados, conforme previsto na Norma Regulamentadora
– NR 17 editada especificamente para tratar a questão da ergonomia no
trabalho.
Além disso, uma avaliação médica específica, com
inventário de queixas nos setores de maior risco, pode identificar precocemente
os primeiros casos e alertar para a necessidade de adequar as medidas
preventivas. Nesse contexto, o empregador
precisa organizar o trabalho de tal forma que o trabalhador não adoeça. E não
tem como fazer isso sem avaliar o ambiente e tomar medidas que garantam a saúde
dos seus empregados.
Além disso, há as ações complementares que podem
ser adotadas. Entre elas estão as pausas para alongamento e recuperação,
aquecimento, exercícios de alongamento antes e depois do trabalho e a ginástica
laboral que, apesar de importante, entretanto, a ginástica laboral não tem a capacidade de resolver sozinha os
problemas ergonômicos que levam à ocorrência de LER/DORT.
CANPAT 2018:
O Ministério
do Trabalho e Emprego (M.T.E.) lançou em ABRIL a CAMPANHA NACIONAL DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO (CANPAT), que se estende até NOVEMBRO. O objetivo dessa iniciativa é
chamar atenção para a prevenção de acidentes e adoecimentos que vitimam
trabalhadores diariamente e conscientizar empregadores, trabalhadores,
profissionais da saúde e toda a sociedade sobre a necessidade de observar as
normas de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
A propósito, os números são alarmantes. Em 2017, de acordo com números preliminares
do INSS, foram concedidos 196.754 benefícios a trabalhadores que precisaram
ser afastados das atividades profissionais por
mais de 15 dias devido a algum problema de saúde ocasionado pelo trabalho. A média de registros de
incapacidade para o trabalho atingiu 539 afastamentos por dia.
Assim sendo, ambientes
de trabalho seguros e saudáveis, deve constituir obrigação máxima nas
Empresas como sendo a tarefa diária mais importante tanto para o trabalhador quanto para
o empregador no objetivo de assegurar a proteção devida à saúde e à
segurança no trabalho, inclusive, conforme
expressa exigência do ordenamento jurídico, a teor do Artigo 7º, inciso XXII da
C.F./1988 e artigos 157 e 158 da CLT com seus incisos e parágrafos; Portaria
Ministerial n 3.214/78 e suas Normas Regulamentadoras (NR’s) e outras normas
legislativas sobre o tema.
TAREFA
dos SINDICATOS nessa LUTA pela SEGURANÇA e SAÚDE no TRABALHO:
1:
Instituir Cláusula Normativa de disciplina nos Acordos Coletivos e nas
Convenções Coletivas para assegurar a intervenção do SINDICATO no ambiente de
trabalho, com objetivo de oferecer suporte técnico, inclusive, para solução das
questões relacionadas à Segurança e à Saúde dos Trabalhadores.
2:
Organizar a COMISSÃO de SAÚDE como órgão Técnico Auxiliar do SINDICATO e
com o objetivo de implementar as políticas sobre a aplicação da Segurança no
Trabalho e da Proteção à Saúde dos Trabalhadores, com a competência para
realizar VISITAS TÉCNICAS nos locais de trabalho para, a partir daí, oferecer
suporte e acompanhamento na solução das questões relacionadas à Segurança no
Trabalho.
DO
SUPORTE LEGAL e JURÍDICO dos SINDICATOS para INSTITUIR a AÇÃO POLÍTICA de
SEGURANÇA e do FUNCIONAMENTO da COMISSÃO de SAÚDE:
No objetivo de instituir e aplicar a política de Ação
dirigida para a Proteção à Segurança e Saúde do Trabalhador nas relações de
trabalho e por meio de uma COMISSÃO de
SAÚDE organizada, o SINDICATO tem a seu favor suportes legais que asseguram
a sustentação das prerrogativas de – DIREITO-DEVER - decorrentes de sua
representação profissional, veremos:
A: CONSTITUIÇÃO
FEDERAL – Artigo 8º, inciso III;
B:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – artigo 8º, inciso VI;
C:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – artigo 7º, inciso XXII;
D: CLT –
artigo 513, alíneas: “a”, “b” e “d”;
E: CLT –
artigo 514, alínea “a”;
F: CLT –
artigos 157 e 158 e seus incisos respectivos;
G: Nr-1 da Portaria 3.214/78, em seu item 1,7 na alínea
“d” – acompanhamento na fiscalização dos preceitos legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho;
H: CLT –
artigo 195, parágrafos 1º e 2º - arguição pericial sobre insalubridade e periculosidade
e da Ação Coletiva pelo Sindicato para pleitear os Adicionais de insalubridade
e de periculosidade;
I: CLT –
artigo 631 e parágrafo único (prerrogativa da representação administrativa);
J: Legitimidade
para propor Ação Civil Coletiva (CF art. 8º, III; Lei 8.098/90, artigos 81, 83,
91).
(OBS:
Ver BLOG JURÍDICO LABORAL – Ação Civil
Coletiva na Justiça do Trabalho – legitimidade do Sindicato para a propositura
(postagem inserida no dia 12.07.2016).
MODELO DE CLÁUSULA
NORMATIVA PARA ASSEGURAR A ATUAÇÃO SINDICAL NA AVALIAÇÃO SOBRE O AMBIENTE DE
TRABALHO E A SEGURANÇA NO TRABALHO:
DA COMISSÃO de SAÚDE do
SINDICATO e da VISITA TÉCNICA:
CLÁUSULA
Nº :
1: É assegurado ao SINDICATO efetuar na EMPRESA, a realização de VISITAS TÉCNICAS por meio de sua COMISSÃO de
SAÚDE.
2. Para tanto, o Coordenador da Comissão de Saúde do Sindicato fará
contato com o setor de Recursos Humanos ou de Segurança da Empresa para agendar
a VISITA TÉCNICA em suas dependências da produção industrial, por
Técnico de Segurança do Trabalho habilitado e vinculado ao Sindicato.
3. A VISITA TÉCNICA pela COMISSÃO de SAÚDE do Sindicato
objetiva firmar e aferir acompanhamento no tocante à aplicação pela Empresa das
Normas de Segurança do Trabalho afetas ao segmento industrial da Empresa.
4. No desempenho do trabalho objetivado nas Visitas Técnicas a Comissão
de Saúde se valerá das NORMAS REGULAMENTARES (NR´s) aplicáveis à EMPRESA.
5. Por ocasião das Visitas Técnicas a EMPRESA disponibilizará para vistas pela Comissão de Saúde, os Laudos: PCMSO,
PPRA e outros existentes, no objetivo de aferir aplicação fática devida nas
relações de trabalho da EMPRESA com os seus
trabalhadores.
6. Em conclusão de análises das Visitas Técnicas realizadas caberá à Comissão
de Saúde, por seu Coordenador, emitir notificação à EMPRESA no objetivo de efetuar eventuais correções
necessárias ela Empresa das Normas de Segurança no Trabalho e ambientais de
trabalho que lhe sejam aplicáveis.
7: A COMISSÃO de SAÚDE do SINDICATO fica ainda colocada à
disposição dos trabalhadores e da CIPA para agendamento, a pedido,
no objetivo de realizar na EMPRESA o Diálogo sobre
Segurança do Trabalho (DST), sem nenhum ônus ou custo.
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