width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: O DIREITO de RECUSA ao TRABALHO SOB CONDIÇÃO de RISCO GRAVE e IMINENTE. ATITUDE do TRABALHADOR DIANTE do TRABALHO SOB CONDIÇÃO de RISCO GRAVE e IMINENTE: RISCO GRAVE E IMINENTE, O QUE É?
TRAIDOR DA CONSTITUIÇÃO É TRAIDOR DA PÁTRIA ! DEP. ULYSSES GUIMARÃES, 05.10.1988.

terça-feira, 5 de julho de 2016

O DIREITO de RECUSA ao TRABALHO SOB CONDIÇÃO de RISCO GRAVE e IMINENTE. ATITUDE do TRABALHADOR DIANTE do TRABALHO SOB CONDIÇÃO de RISCO GRAVE e IMINENTE: RISCO GRAVE E IMINENTE, O QUE É?



O DIREITO de RECUSA ao TRABALHO SOB CONDIÇÃO de RISCO GRAVE e IMINENTE. ATITUDE do TRABALHADOR DIANTE do TRABALHO SOB CONDIÇÃO de RISCO GRAVE e IMINENTE:
RISCO GRAVE E IMINENTE, O QUE É?

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Tomando por base a conceituação contida na NR-3 da Portaria Ministerial MTb. nº 3.214/1978, considera-se risco grave e iminente toda condição ambiental de trabalho que pode causar acidente do trabalho ou doença profissional com resultado de lesão grave à integridade física do trabalhador e com a previsão legal da interdição do setor de serviço, da máquina ou equipamento (NR-3.3.2).

Evidentemente que a definição legal sobre o que é risco grave e iminente tem repercussão de conteúdo em aplicação nas Normas Regulamentadoras (NR´s) assim considerados sob os aspectos:

Riscos Químicos (NR-15 e anexos); Riscos Físicos (NR-15 e anexos); Riscos Mecânicos (NR-12).

Assim, diante do tema proposto e por considerarmos como sendo uma das situações mais comuns vivenciada no dia-a-dia das relações de trabalho e para ilustrar a compreensão acerca da presença no trabalho, de situação de risco grave e iminente para a VIDA e a SAÚDE dos Trabalhadores, tomamos então como exemplo a NR-12, normas para a prevenção sobre Riscos Mecânicos nas operações com máquinas e equipamentos de produção, contendo a disciplina:

A: Serviços de reparo, manutenção, limpeza, ajustamento e inspeção somente podem ser feitos com o equipamento ou máquina parada, salvo se o funcionamento for essencial para a realização do ajuste.

B: De acordo com a NR-12 é proibido o uso de máquinas desprovidas de dispositivos de proteção aos operadores, nas seguintes condições e aspectos:

1: Se os comandos de acionamento e parada da m´quina ou equipamento estiverem longe do posto de trabalho do operador;

2: Se eles se localizarem em zona perigosa da máquina;

3: Se eles não puderem ser acionados em caso de emergência por terceiros;

4: Se eles correrem o risco de serem acionados acidentalmente;

5: Se a máquina ou equipamento não possuir chave geral de corte de eletricidade protegida e em local de fácil acesso;

6: Se a máquina ou equipamento que possuir mais de um botão de comando não dispuser de alarme sonoro quando um deles for acionado;

7: Quando as máquinas e equipamentos não tiverem suas correias, polias e outras partes móveis bem protegidas;

8: Quando as máquinas não possuírem anteparos contra o lançamento de partículas ou respingos;

9: Quando as máquinas e equipamentos não forem aterrados eletricamente.

Assim a violação dessa Normatização de Segurança (NR-12) diante da máquina ou equipamento inadequados) coloca o operador sob condição de risco grave e iminente no trabalho, atraindo a conceituação fixada na NR-3 que preceitua a situação de risco grave e iminente como sendo toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador”; situação que faz gerar para o trabalhador o direito de recusa ao trabalho em condições de risco grave e iminente diante da máquina ou equipamento que não lhe oferece as condições legais de segurança para exercer a função sem o risco de acidente.

Nessas condições e até que a situação de seja resolvida, É DIREITO do TRABALHADOR recusar o trabalho na operação de máquina ou equipamento que não atenda às exigências da NR-12, sem prejuízo dos salários durante ou de quaisquer direitos, durante o tempo em que aguarda a solução. 

Para tanto, para exercer o DIREITO da recusa ao trabalho sob condição de risco grave e iminente, deve o trabalhador comunicar o fato imediatamente ao seu Superior Hierárquico, e paralisado o trabalho, deve ficar à disposição do empregador até que a situação seja solucionada.

Por cautela, deve também o trabalhador nessa situação, incontinenti, dar ciência do fato ao SINDICATO PROFISSIONAL para providencias, posto que o SINDICATO tem a prerrogativa legal (direito-dever) na defesa de seus representados, de REQUERER à AUTORIDADE PÚBLICA COMPETENTE a INTERDIÇÃO da máquina ou equipamento. 

Por sua vez a Constituição do Estado de São Paulo assegura em seu artigo 229, Capítulo II:

Em condições de risco grave ou iminente no local de trabalho, será lícito ao empregado interromper suas atividades, sem prejuízo de quaisquer direitos, até a eliminação do risco.

ATITUDES do TRABALHADOR PARA RECUSAR o TRABALHO em CONDIÇÕES de GRAVE e IMINENTE RISCO à SAÚDE e/ou à INTEGRIDADE FÍSICA:

1: O trabalhador deve, simplesmente, recusar-se ao trabalho sob condições de risco grave e iminente, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, agindo de modo ordeiro e tranquilo, sem sobressaltos ou discussão desnecessária. Pois deve lembrar que a Lei o protege nessa atitude.

2: Deve registrar o fato tirando várias fotos, por celular, para demonstrar ao empregador e para fazer prova dos fatos, documentando a condição de grave e iminente risco a que está submetido no trabalho e assim fazendo prova, também, da justa recusa ao trabalho nessas condições.

3: Esclarecer com calma as razões da sua recusa. Se for o caso, escreva o fato em uma folha de papel como se fosse um breve relatório dos fatos e peça o ciente do Superior Hierárquico nessa folha ou o ciente de colegas de trabalho da área que esse relatório não seja documento apenas unilateral.

3.1: Este procedimento servirá ainda para prevenção contra atitude do empregador que possa querer, mediante alegação de “insubordinação” aplicar “punição” ao trabalhador por se recusar ao trabalho sob condições de grave e iminente risco à sua saúde, integridade física ou à própria vida.

4. O trabalhador deve deixar claro que assumirá a sua função imediatamente ao momento da solução da irregularidade e por essa razão ficará durante a jornada à disposição do empregador para reassumir o posto de trabalho e a função.

5. O trabalhador deve ter claro que o direito à recusa ao trabalho em condições de grave e iminente risco é real... é direito real, apesar de muito pouco praticado no Brasil por desconhecimento ou por temor de represálias e retaliações do empregador.

6. A lei assegura ainda o direito do trabalhador em declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho caso o empregador não solucione a irregularidade; direito à rescisão por justa causa do empregador conforme está expresso no artigo 483, alínea “c” da CLT, que assegura ao trabalhador considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: correr perigo manifesto de mal considerável. 

POR ESSAS RAZÕES É FUNDAMENTAL QUE O TRABALHADOR FAÇA ALERTA aos Colegas de Trabalho SOBRE ESTE DIREITO de RECUSA ao TRABALHO em CONDIÇÕES de RISCO GRAVE e IMINENTE, pois se trata de ato lícito em PROTEÇÃO da integridade física e da VIDA.

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