TRÁFICO DE PESSOAS PARA EXPLORAÇÃO.
ESSE CRIME EXISTE E PRECISA SER COMBATIDO. DENUNCIE 181.
O CRIME DE TRÁFICO DE PESSOAS ESTÁ QUASE SEMPRE ASSOCIADO A
ALGUMA FORMA DE EXPLORAÇÃO DO TRABALHO.
Caracteriza-se
o TRÁFICO DE PESSOAS como sendo toda
forma de recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de
pessoas, onde se recorre à ameaça ou uso da força, bem como o uso de formas de
coação, como o rapto, o uso de uma fraude ou engano, o abuso de autoridade ou todas
as formas de vulnerabilidade, incluindo a aceitação de pagamentos pela entrega
de pessoa ou benefícios para obter o consentimento de ume pessoa que tenha
autoridade sobre outra para fins de exploração.
Existem
diversas formas de exploração de uma pessoa, como a exploração sexual, o
trabalho escravo ou práticas similares à escravidão, a servidão, que pode ter
por finalidade a remoção de órgãos, inclusive.
O
consentimento dado pela vítima de TRÁFICO
DE PESSOAS tendo em vista qualquer tipo de exploração é considerado
irrelevante se for utilizado qualquer um dos meios acima descritos. E neste
criem é considerada Criança qualquer pessoa com idade inferior a 18 (dezoito)
anos.
O CRIME de TRÁFICO de PESSOAS é de
DIMENSÃO GLOBAL.
Segundo
estimativa da ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL do
TRABALHO (OIT) esse CRIME movimenta
mais de US$ 34 BILHÕES (34 bilhões de dólares americanos) por ano,
é considerada a terceira prática criminosa mais lucrativa do mundo.
No
Brasil, o TRÁFICO de PESSOAS é um
crime em ascensão, e está relacionado à remoção de órgãos; à exploração do
trabalho análogo à escravidão; tanto na indústria têxtil, como no setor de
construção e em áreas rurais; à exploração sexual de jovens, homens, mulheres,
travestis e transexuais, inclusive, menores de 18 anos de idade.
No ano
de 2011, a CPI do TRÁFICO de PESSOAS identificou
mais de 500 rotas nacionais e
internacionais de TRÁFICO de PESSOAS
no país (fonte: Comissão Parlamentar de
Inquérito, Relatório Parcial. Senado Federal, Brasília, Dezembro. 2011 –
ACESSO:
VEJA ALGUNS EXEMPLOS REAIS DESSA PRÁTICA CRIMINOSA:
1: Propostas de empregos
generosas, de empresas ou Agencias de Emprego, no Brasil ou no Exterior. Previna-se: Busque referência de quem é
o empregador e se a empresa realmente existe.
2: Atletas de todos os esportes
que recebem propostas de trabalho de Agencias, Clubes ou de “olheiros” que não trabalham
formalmente. Previna-se: Busque
informações a respeito dos empregadores junto a órgãos oficiais e clubes
oficiais.
3: Agencias de modelo com falsas
promessas de emprego e viagens com salários exorbitantes. Previna-se: Sempre desconfie de propostas muito generosas.
4: Agencias de casamentos e sites
de relacionamento. Previna-se: Tenha
atenção para os relacionamentos e contatos feitos através da internet e de
mensagens de celular.
5: Em qualquer situação, nunca
entregue seus documentos de identidade ou passaporte a ninguém.
6: Para manter segurança ao
viajar, seja qual for o motivo, mantenha sempre contato com seus familiares,
consulados, embaixadas e saiba de seus direitos e deveres!
7: Para evitar o consumo de
produtos oriundos de trabalho escravo, busque saber a procedência dos produtos
que Você adquire: onde e por quem são produzidos!
Previna-se: Esse crime ocorre todos os dias, e pode
estar ocorrendo dentro de sua família ou com pessoas próximas à Você.
DENUNCIE. DIQUE DENÚNCIA 181. Com a garantia do Sigilo Absoluto.
Para saber mais sobre o CRIME de TRÁFICO
de PESSOAS:
Política Nacional de Enfrentamento ao
Tráfico de Pessoas:
Política Nacional para erradicação do
Trabalho Escravo:
ACESSE e LEIA NESTE BLOG – JURÍDICO
LABORAL – A POSTAGEM sob Título:
TRABALHO ESCRAVO.
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