width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: TRÁFICO DE PESSOAS PARA EXPLORAÇÃO: ESSE CRIME EXISTE E PRECISA SER COMBATIDO.
TRAIDOR DA CONSTITUIÇÃO É TRAIDOR DA PÁTRIA ! DEP. ULYSSES GUIMARÃES, 05.10.1988.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

TRÁFICO DE PESSOAS PARA EXPLORAÇÃO: ESSE CRIME EXISTE E PRECISA SER COMBATIDO.



TRÁFICO DE PESSOAS PARA EXPLORAÇÃO.

ESSE CRIME EXISTE E PRECISA SER COMBATIDO. DENUNCIE 181.

 

O CRIME DE TRÁFICO DE PESSOAS ESTÁ QUASE SEMPRE ASSOCIADO A ALGUMA FORMA DE EXPLORAÇÃO DO TRABALHO.


Caracteriza-se o TRÁFICO DE PESSOAS como sendo toda forma de recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas, onde se recorre à ameaça ou uso da força, bem como o uso de formas de coação, como o rapto, o uso de uma fraude ou engano, o abuso de autoridade ou todas as formas de vulnerabilidade, incluindo a aceitação de pagamentos pela entrega de pessoa ou benefícios para obter o consentimento de ume pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. 

Existem diversas formas de exploração de uma pessoa, como a exploração sexual, o trabalho escravo ou práticas similares à escravidão, a servidão, que pode ter por finalidade a remoção de órgãos, inclusive. 

O consentimento dado pela vítima de TRÁFICO DE PESSOAS tendo em vista qualquer tipo de exploração é considerado irrelevante se for utilizado qualquer um dos meios acima descritos. E neste criem é considerada Criança qualquer pessoa com idade inferior a 18 (dezoito) anos.

O CRIME de TRÁFICO de PESSOAS é de DIMENSÃO GLOBAL.

Segundo estimativa da ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL do TRABALHO (OIT) esse CRIME movimenta mais de US$ 34 BILHÕES (34 bilhões de dólares americanos) por ano, é considerada a terceira prática criminosa mais lucrativa do mundo.

No Brasil, o TRÁFICO de PESSOAS é um crime em ascensão, e está relacionado à remoção de órgãos; à exploração do trabalho análogo à escravidão; tanto na indústria têxtil, como no setor de construção e em áreas rurais; à exploração sexual de jovens, homens, mulheres, travestis e transexuais, inclusive, menores de 18 anos de idade.

No ano de 2011, a CPI do TRÁFICO de PESSOAS identificou mais de 500 rotas nacionais e internacionais de TRÁFICO de PESSOAS no país (fonte: Comissão Parlamentar de Inquérito, Relatório Parcial. Senado Federal, Brasília, Dezembro. 2011 – ACESSO:


VEJA ALGUNS EXEMPLOS REAIS DESSA PRÁTICA CRIMINOSA:


1: Propostas de empregos generosas, de empresas ou Agencias de Emprego, no Brasil ou no Exterior. Previna-se: Busque referência de quem é o empregador e se a empresa realmente existe.


2: Atletas de todos os esportes que recebem propostas de trabalho de Agencias, Clubes ou de “olheiros” que não trabalham formalmente. Previna-se: Busque informações a respeito dos empregadores junto a órgãos oficiais e clubes oficiais.


3: Agencias de modelo com falsas promessas de emprego e viagens com salários exorbitantes. Previna-se: Sempre desconfie de propostas muito generosas.


4: Agencias de casamentos e sites de relacionamento. Previna-se: Tenha atenção para os relacionamentos e contatos feitos através da internet e de mensagens de celular.

5: Em qualquer situação, nunca entregue seus documentos de identidade ou passaporte a ninguém.


6: Para manter segurança ao viajar, seja qual for o motivo, mantenha sempre contato com seus familiares, consulados, embaixadas e saiba de seus direitos e deveres!


7: Para evitar o consumo de produtos oriundos de trabalho escravo, busque saber a procedência dos produtos que Você adquire: onde e por quem são produzidos!


Previna-se: Esse crime ocorre todos os dias, e pode estar ocorrendo dentro de sua família ou com pessoas próximas à Você.

DENUNCIE. DIQUE DENÚNCIA 181. Com a garantia do Sigilo Absoluto. 

Para saber mais sobre o CRIME de TRÁFICO de PESSOAS:

Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas:


Política Nacional para erradicação do Trabalho Escravo:

ACESSE e LEIA NESTE BLOG – JURÍDICO LABORAL – A POSTAGEM sob Título:

TRABALHO ESCRAVO.

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