PENHORA
ON LINE. O QUE É?
Trata-se a “PENHORA ON LINE” de sistema
informático (SISTEMA BACEN-JUD) desenvolvido
pelo BANCO CENTRAL do BRASIL, e que
permite aos juízes solicitar informações sobre a movimentação dos clientes das
instituições financeiras e determinar o bloqueio de contas-correntes ou
qualquer conta de investimento; sistema esse disponibilizado para todos os
ramos do Poder Judiciário mediante convênio
firmado entre o BANCO CENTRAL e os TRIBUNAIS SUPERIORES, ao qual adiram os
Tribunais Regionais e Estaduais.
Em sua aplicação prática o sistema BACEN-JUD torna desnecessário ao Juiz expedir Ofícios e Requisições
na forma física (papel) para o Banco Central, toda vez que necessita quebrar
sigilo bancário ou ordenar bloqueio de contas-correntes de devedores nos
processos de Execução.
Assim sendo, as requisições
são feitas pelo Juiz por meio de SITE próprio na Internet, em acesso
assegurado por senha que é previamente fornecida por meio eletrônico; assim, o
Juiz solicitante envia uma minuta na qual disponibiliza informações que
identificam o devedor e o valor a ser bloqueado. Feito esse procedimento, a
requisição eletrônica é enviada diretamente para os bancos, que cumprem a ordem
e retornam informações ao Juiz.
O sistema BACEN-JUD proporciona ao Poder Judiciário racionalização dos
serviços e maior agilidade no cumprimento de ordens judiciais no âmbito do
Sistema Financeiro Nacional e assegura enorme economia de tempo. De quebra, o
sistema ainda dificulta a ação preventiva do devedor (que antes tomava conhecimento antecipado das diligencias judiciais)
pois nem mesmo o Gerente da Agencia Bancária tem conhecimento de que a conta
será bloqueada, tendo em vista que todo o procedimento feito eletronicamente e
diretamente pelo Juiz.
No uso do sistema BACEN-JUD o Juiz emite por meio
eletrônico, ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio, informações bancárias,
saldos, extratos e endereços de pessoas físicas e jurídicas clientes do Sistema
Financeiro Nacional, de forma instantânea, de tal modo que:
1: As
respostas das instituições financeiras são incluídas automaticamente no
sistema, para consulta pelo Juiz.
2: O Juiz
pode realizar, no próprio SITE do BACEN-JUD, a transferência de valores bloqueados para contas
judiciais.
3: O
sistema permite maior agilidade para o desbloqueio (total ou parcial) de contas bancárias, o que ameniza os efeitos de
um eventual bloqueio maior do que o valor da dívida em execução.
4: O
sistema conta com cadastro atualizado de todas as Varas e Juízos inseridos no
convênio.
5: O próprio
sistema BACEN-JUD comunica o
bloqueio à agencia bancária onde o devedor tem conta e no caso de a penhora
recair sobre mais de uma conta e em valor maior do que o da condenação
(excedente), a correção é feita no prazo de um dia.
A
LEGALIDADE do SISTEMA BACEN-JUD:
Como visto, a PENHORA ON LINE nada mais é do que a
utilização, pelo Poder Judiciário, de um sistema que permite efetuar a penhora em dinheiro de forma eletrônica,
mediante o envio das ordens judiciais
aos bancos pela rede INTERNET;
portanto se trata apenas de um meio de instrumentalizar (por via eletrônica) ordens judiciais de bloqueio de contas e
depósitos bancários e que não interfere em relação \ás regras do Processo de
Execução, considerando que o dinheiro tem preferência sobre quaisquer outros
bens do devedor, conforme descrito na ordem de nomeação à penhora prevista no artigo 655, I, do CPC; ordem essa de
preferência e que deve ser obedecida (salvo
convindo ao credor), sob pena de tornar a penhora ineficaz.
Na
Justiça do Trabalho o sistema BACEN-JUD está sendo largamente utilizado pelos Juízes.
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