width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: PENHORA ON LINE. O QUE É?
TRAIDOR DA CONSTITUIÇÃO É TRAIDOR DA PÁTRIA ! DEP. ULYSSES GUIMARÃES, 05.10.1988.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

PENHORA ON LINE. O QUE É?



PENHORA ON LINE. O QUE É?

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Trata-se a “PENHORA ON LINE” de sistema informático (SISTEMA BACEN-JUD) desenvolvido pelo BANCO CENTRAL do BRASIL, e que permite aos juízes solicitar informações sobre a movimentação dos clientes das instituições financeiras e determinar o bloqueio de contas-correntes ou qualquer conta de investimento; sistema esse disponibilizado para todos os ramos do Poder Judiciário mediante convênio firmado entre o BANCO CENTRAL e os TRIBUNAIS SUPERIORES, ao qual adiram os Tribunais Regionais e Estaduais.


Em sua aplicação prática o sistema BACEN-JUD torna desnecessário ao Juiz expedir Ofícios e Requisições na forma física (papel) para o Banco Central, toda vez que necessita quebrar sigilo bancário ou ordenar bloqueio de contas-correntes de devedores nos processos de Execução.


Assim sendo, as requisições são feitas pelo Juiz por meio de SITE próprio na Internet, em acesso assegurado por senha que é previamente fornecida por meio eletrônico; assim, o Juiz solicitante envia uma minuta na qual disponibiliza informações que identificam o devedor e o valor a ser bloqueado. Feito esse procedimento, a requisição eletrônica é enviada diretamente para os bancos, que cumprem a ordem e retornam informações ao Juiz. 


O sistema BACEN-JUD proporciona ao Poder Judiciário racionalização dos serviços e maior agilidade no cumprimento de ordens judiciais no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e assegura enorme economia de tempo. De quebra, o sistema ainda dificulta a ação preventiva do devedor (que antes tomava conhecimento antecipado das diligencias judiciais) pois nem mesmo o Gerente da Agencia Bancária tem conhecimento de que a conta será bloqueada, tendo em vista que todo o procedimento feito eletronicamente e diretamente pelo Juiz.


No uso do sistema BACEN-JUD o Juiz emite por meio eletrônico, ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio, informações bancárias, saldos, extratos e endereços de pessoas físicas e jurídicas clientes do Sistema Financeiro Nacional, de forma instantânea, de tal modo que:

1: As respostas das instituições financeiras são incluídas automaticamente no sistema, para consulta pelo Juiz. 

2: O Juiz pode realizar, no próprio SITE do BACEN-JUD, a transferência de valores bloqueados para contas judiciais.

3: O sistema permite maior agilidade para o desbloqueio (total ou parcial) de contas bancárias, o que ameniza os efeitos de um eventual bloqueio maior do que o valor da dívida em execução.

4: O sistema conta com cadastro atualizado de todas as Varas e Juízos inseridos no convênio.

5: O próprio sistema BACEN-JUD comunica o bloqueio à agencia bancária onde o devedor tem conta e no caso de a penhora recair sobre mais de uma conta e em valor maior do que o da condenação (excedente), a correção é feita no prazo de um dia.

A LEGALIDADE do SISTEMA BACEN-JUD:

Como visto, a PENHORA ON LINE nada mais é do que a utilização, pelo Poder Judiciário, de um sistema que permite efetuar a penhora em dinheiro de forma eletrônica, mediante o envio das ordens judiciais aos bancos pela rede INTERNET; portanto se trata apenas de um meio de instrumentalizar (por via eletrônica) ordens judiciais de bloqueio de contas e depósitos bancários e que não interfere em relação \ás regras do Processo de Execução, considerando que o dinheiro tem preferência sobre quaisquer outros bens do devedor, conforme descrito na ordem de nomeação à penhora prevista no artigo 655, I, do CPC; ordem essa de preferência e que deve ser obedecida (salvo convindo ao credor), sob pena de tornar a penhora ineficaz.

Na Justiça do Trabalho o sistema BACEN-JUD está sendo largamente utilizado pelos Juízes.

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