width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: TERCEIRIZAÇÃO de ATIVIDADES (ATIVIDADE FIM). NÃO ao PL nº 4330/04.
TRAIDOR DA CONSTITUIÇÃO É TRAIDOR DA PÁTRIA ! DEP. ULYSSES GUIMARÃES, 05.10.1988.

segunda-feira, 4 de maio de 2015

TERCEIRIZAÇÃO de ATIVIDADES (ATIVIDADE FIM). NÃO ao PL nº 4330/04.



TERCEIRIZAÇÃO de ATIVIDADES (ATIVIDADE FIM). 

NÃO ao PL nº 4330/04.

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VOCÊ SABIA QUE?

1: A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA - É CONTRA O PL Nº 4330/04, QUE VISA REGULAMENTAR A TERCEIRIZAÇÃO? E QUE 19 MINISTROS DO TST ASSINARAM MANIFESTO POSICIONANDO-SE CONTRÁRIOS AO PL 4330/04?

A ANAMATRA é contra porque a regulamentação proposta no PL 4330/04, que autoriza a terceirização se limites, sob o falso argumento de gerar mais empregos. Na verdade, ao contrário do que alegam os defensores do Projeto, a terceirização proposta na regulamentação contida no PL 4330/04 reduz os direitos trabalhistas e PRECARIZA as relações de trabalho. O documento dos Ministros do TST foi encaminhado à Câmara dos Deputados ainda em 2014 e o fato teve grande repercussão na mídia.

2: ATUALMENTE A TERCEIRIZAÇÃO É ADMITIDA EM SITAÇÕES RESTRITAS E APENAS NA ATIVIDADE MEIO DA EMPRESA E NÃO NA ATIVIDADE FIM?
Atualmente a terceirização somente é considerada lícita em quatro hipóteses: 

1: Contratação de trabalhadores por empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019/1974);

2: Contratação de Serviços de vigilância (Lei nº 7.102/1983); 

3: Contratação de serviços de conservação e limpeza e 

4: Contratação de serviços especializados ligados à atividade meio do tomador.


3: O PL 4330/04 PROPÕE A TERCEIRIZAÇÃO SEM LIMITES, PARA QUALQUER ATIVIDADE ECONÔMICA?

O PL 4330/04 amplia as situações que autorizam a terceirização na prestação de serviços para toda e qualquer atividade econômica, inclusive na atividade fim (aquela para a qual a empresa existe) da tomadora. Além da terceirização irrestrita, o PL vai além e autoriza até a quarteirização dos serviços. Com a aprovação do Projeto, os trabalhadores sofrerão redução em seus direitos e o país perderá em arrecadação de tributos e da contribuição previdenciária. A aprovação do PL 4330/04 será uma “festa de arromba” para os patrões!
 
4: SE APROVADO O PL 4330/04 UMA EMPRESA PODERÁ FUNCIONAR SÓ COM TERCEIRIZADOS, SEM EMPREGADOS POR ELA DIRETAMENTE CONTRATADOS?

Esvazia-se o conceito de categoria, permitindo-se transformar a grande maioria dos trabalhadores em uma massa de “prestadores de serviços”, sem identidade profissional.

 Em consequência, será imediata a migração de milhões de trabalhadores hoje enquadrados como efetivos das empresas e instituições tomadoras de serviços, em direção a um novo enquadramento, como trabalhadores terceirizados e até mesmo como “empresários prestadores de serviços”, causando enorme redução de valores, direitos, garantias trabalhistas e sociais. O PL 4330/04 assegura o “direito de alugar pessoas” e será “revogação da Lei Áurea em parte”.

5: A TERCEIRIZAÇÃO SEM LIMITES É DISCRIMINATÓRIA, POIS CRIA DOIS TIPOS DE EMPREGADOS DENTRO DA MESMA EMPRESA? 

Com a terceirização irrestrita, teremos trabalhadores que executam as mesmas tarefas, em idêntica situação e trabalhando lado a lado, mas percebendo salários diferentes e com menos direitos, pois o PL 4330/04 não garante ao trabalhador terceirizado a paridade de direitos, previstos em lei ou norma coletiva, com os empregados da tomadora do serviço. Os trabalhadores serão enfraquecidos para as negociações coletivas.

6: O PL 4330 PREVE APENAS A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS, PELOS CRÉDITOS TRABALHISTAS NÃO PAGOS PELA TERCEIRIZADA?

Pela responsabilidade subsidiária a empresa tomadora somente é responsabilizada depois de esgotadas a possibilidade de execução contra a empresa terceirizada. O PL 4330/04 não prevê a responsabilidade solidária do tomador de serviços quanto à garantia dos créditos dos empregados da empresa terceirizada. Em geral, as empresas prestadoras de serviços (terceirizadas) não possuem patrimônio sólido ou consistente, pois somente fornecem mão de obra. Portanto, o PL 4330/04 não assegura maior proteção ao trabalhador.


7: NO DIREITO COMPARADO A TERCEIRIZAÇÃO É UTILIZADA DE FORMA RESTRITA E A REGRA É A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA TOMADORA?

A terceirização é especialmente nociva entre os trabalhadores de baixa renda. O Japão proibiu a terceirização no transporte portuário e na construção civil. Nos países que admitem a terceirização (conforme legislação da: Argentina, Chile, Colômbia, México, Espanha, Itália e França, por exemplo) a regra vigente é a da responsabilidade solidária da empresa tomadora e não apenas subsidiária como propõe o PL 4330/04.


8: A POSIÇÃO DO PRESIDENTE do TST, Ministro ANTÔNIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN SOBRE O PL 4330/04:

O Ministro Presidente do TST criticou duramente o Projeto PL nº 4.330/2004, assim referindo, em reunião com as Centrais Sindicais realizada no dia 17.04.2015: 

É meu dever e minha convicção pessoal. Quando se fala em terceirizar a atividade-fim, estamos falando em aumentar a lucratividade”. “O Projeto cria uma situação muito dramática para o terceirizado e é claramente retirada de direito”. “O Projeto que está vindo da Câmara contém normas em branco. E quando um Projeto contém normas em branco, isso é um perigo”. “O que deveria ser excepcional foi transformado em corriqueiro e ainda querem expandir para além dos limites das atividades-meio”. “Terceirização é conduta absolutamente excepcional, estranha e repudiada historicamente”.

Assim, é hora de mobilização contra esse monstrengo PL nº 4330/04 patrocinado pelo que há de PIOR no seio do empresariado brasileiro. 

Você é responsável, todos somos responsáveis. Sabendo que esse malsinado PL tramitará no SENADO FEDERAL, não perca tempo e ENCAMINHE MENSAGEM AOS TRÊS SENADORES DO SEU ESTADO.

Entre no SITE do SENADO FEDERAL e VOCÊ OBTERÁ os ENDEREÇOS ELETRÔNICOS dos GABINETES de TODOS os SENADORES da REPÚBLICA.


O PL nº 4330/04 É A TERCEIRIZAÇÃO QUE ACABARÁ COM AS RELAÇÕES DE TRABALHO. A LEI DO CÃO. FARÁ RETORNAR O TRABALHADOR À ESCRAVIZAÇÃO. SERÁ O ALUGUEL DE GENTE!    DIGA NÃO! PRESSIONE!  MEXA-SE! LUTE! FAÇA SEU SINDICATO AGIR!

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