RELAÇÃO ANUAL de INFORMAÇÕES SOCIAIS. CENSO ANUAL do TRABALHO.
Terminará no próximo dia 20 de
março o prazo legal para a entrega da declaração da Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS) em referência
ao ano base de 2014, conforme o comando contido na Portaria nº 10 do Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E.), publicação
no Diário Oficial do dia 12 de Janeiro de
2015
Referida Portaria esclarece os
tópicos sobrem quem deve fazer a declaração, orienta as entidades declarantes
para o correto preenchimento e sobre os procedimentos para envio das
informações.
As expectativas do Ministério
do Trabalho indicam que neste 2015 (ano-base de 2014) em torno de nove milhões
de estabelecimentos deverão informar a RAIS,
perfazendo algo em torno de 77 milhões de vínculos empregatícios.
IMPORTÂNCIA
DA RAIS:
Quando o empregador não
entrega a declaração da RAIS no
prazo legal contendo as informações exigidas pelo Ministério do Trabalho, acaba
prejudicando o seu empregado, pois o trabalhador não terá direito ao ABONO SALARIAL, que é pago anualmente
por liberação do Ministério do Trabalho e Emprego somente aos trabalhadores
informados na RAIS.
O Estabelecimento com vínculo
empregatício, no ano-base, deverá utilizar obrigatoriamente o Programa Gerador
da Declaração da RAIS (GDRAIS2014) para
declarara e fazer a transmissão pela INTERNET.
Por sua vês o estabelecimento sem vínculo empregatício deverá informar apenas
os campos que identificam o mesmo (RAIS
negativa), podendo, para tanto, utiliza os programas GDRAIS2014 ou RAIS negativa Web.
O programa gerador da
declaração da RAIS está disponível no Portal do Ministério do Trabalho e
Emprego (www.mte.gov.br)
ou em www.rais.gov.br. As declarações
poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido
em nome do estabelecimento ou certificado digital do responsável pela entrega
da declaração, sendo que este pode ser um CPF
ou CNPJ.
RAIS
O QUE É?
A RAIS equivale a um censo
anual do mercado de trabalho. A partir da declaração da RAIS é possível obter informações sobreo
tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e
nacionalidade dos trabalhadores. E em relação ao estabelecimento a RAIS possibilita a obtenção de dados
sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia
e o tamanho das empresas.
QUEM
DEVE DECLARAR:
A entrega da RAIS é obrigatória para todos os estabelecimentos
em território nacional: inscritos no CNPJ,
com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito
privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas
físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e
indireta dos governos federal, estadual ou municipal; condomínios e sociedades
civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agencias, sucursais,
representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas
jurídicas domiciliadas no exterior.
MULTA:
O Empregador que não entregar
a declaração da RAIS no prazo legal
ficará sujeito à multa prevista no artigo
25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir
de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40,
por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do
autor de infração, caso a autuação venha ocorrer primeiro.
A
ATUAÇÃO dos SINDICATOS:
Como visto, além de
possibilitar benefício para o trabalhador (ABONO
SALARIAL ANUAL) a RAIS constitui
importante instrumento de informação.
Dessa forma devem os
Sindicatos atuar no sentido de assegurar o cumprimento pelo empregador tocante
à entrega da declaração da RAIS, mediante
a instituição de cláusula normativa
nos Acordos Coletivos e Convenções
Coletivas de Trabalho de tal modo a fixar obrigatoriedade da remessa, pela
Empresa ao Sindicato, de cópia da declaração anual da RAIS e mediante prazo de aplicação vinculado na cláusula e
penalidade correspondente em caso da não entrega (estipulação esta que já existe nos instrumentos normativos de algumas
categorias profissionais, como os metalúrgicos da CUT/SP, por exemplo).
Assim, com essa medida
negocial, além dos Sindicatos estarem atuando de modo fiscalizador ao cumprimento
da RAIS pelas Empresas de sua base,
ainda passarão a ter importante fonte de informação direta no tocante à massa
salarial, vinculo profissional, dados sobre salários; sobre as empresas; da variação
do mercado de trabalho em sua categoria representada; etc.
Dados e informações esses importantíssimos ao Sindicato para
utilização por ocasião das negociações salariais
anuais da data-base da categoria profissional; bem como para negociação de Acordos
de PLR; por exemplo.
MODELO
PARA A CLÁUSULA:
INFORMAÇÕES
ANUAIS - RAIS
1: Na vigência
deste Acordo (Convenção) as empresas fornecerão aos Sindicatos representativos
da categoria profissional, até o dia ___ de ________ de ____ cópia integral da declaração da RAIS referente a cada ano-base correspondente
ao informe declarado, mediante protocolo na Entidade Sindical, ou por suporte magnético
mediante entendimento prévio com o Sindicato.
2:
Penalidade em caso do não cumprimento: Conforme estipulação no Acordo
ou na Convenção.
TRABALHADOR: APRESENTE ESSA PROPOSTA PARA ANÁLISE em SEU
SINDICATO, PARA NEGOCIAÇÕES COLETIVAS de TRABALHO.
Otima postagem doutor Sergio, muito esclarecedora. Parabéns
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