DESAPOSENTAÇÃO. O STF e a DECISÃO.
Terminamos o ano de 2014 e ainda resta
pendente no STF a decisão sobre a
Desaposentação.
Como todos sabem, Desaposentação
significa direito de renúncia a um benefício de Aposentadoria no objetivo da
obtenção de outra mais vantajosa. Pois bem a Desaposentação constitui interesse
de relevância máxima para as classes trabalhadoras e permanece no aguardo da
decisão da Suprema Corte no tocante
ao reconhecimento ou não desse direito, nos autos do RE nº 661.256 e nº 827.833, com repercussão geral já assentada (iniciado
o julgamento em Outubro de 2014).
Como se lembram, o julgamento sobre a
matéria já iniciado, conta com os votos de quatro Ministros do STF, sendo dois favoráveis e dois
contrários. Aberto o julgamento em Outubro de 2014, o Ministro LUIZ ROBERTO BARROSO (Relator) de modo correto, reputou a
Desaposentação válida e fundamentou basicamente o seu voto na afirmação de que
a legislação previdenciária é omissa em relação à Desaposentação, pois não
existe proibição alguma expressa a tal direito em referencia aos Aposentados
pelo INSS que após a aposentadoria
continuam trabalhando e contribuindo para o sistema previdenciário. Por sua
vez, o Ministro MARCO AURÉLIO de MELLO
também de declarou favorável ao direito à Desaposentação. Em contrapartida, os
Ministros DIAS TOFOLI e TEORI ZAVASCKI votaram contrariamente à
Desaposentação sob entendimento de que a legislação não assegura tal direito.
Em seguida a Ministra ROSA WEBER pediu
vistas do processo e assim sendo o julgamento foi suspenso não havendo data
definida para retomar a continuidade da decisão.
Entretanto, no conceito da população brasileira
e trabalhadora é consenso que a Desaposentação constitui direito dos
contribuintes da Previdência Social que se aposentam e continuam trabalhando
e/ou retornam ao mercado de trabalho e assim continuam contribuindo para o INSS. Atualmente, em torno de 500 mil brasileiros estão ativos no mercado de trabalho
após a Aposentadoria. Por sua vez, nas instancias inferiores do Poder
Judiciário o Direito à Desaposentação vem sendo largamente reconhecido,
inclusive, mediante reconhecimento, também, que na Desaposentação os Aposentados
não estão obrigados a devolver os valores já recebidos a título da
Aposentadoria que possuam. .
Ora, a Desaposentação significa o
reconhecimento àqueles, trabalhadores que, tendo permanecido trabalhando após a
aposentadoria ou tendo retornando ao mercado de trabalho após aposentados
passam a contribuir com valores maiores e assim sendo fazem jus à contrapartida
mediante o direito a um maior rendimento mediante a obtenção de um novo
benefício.
Portanto, nesse quadro, eventual
decisão contrária à Desaposentação pelo STF
representará total contrariedade aos interesses da população brasileira e
colocará à mostra o posicionamento negativo da Justiça, por sua Corte Máxima, no sentido de que o
Judiciário reconhece maior relevância para as questões financeiras (tese do Governo em combate à
Desaposentação, sob o argumento de que caso esse instituto venha a ser aplicado
“quebrará a previdência social”) decisão que, nesse caso, importará em desprezo
ao direito e ao manifesto consenso da vontade popular.
ASSIM é de se ACREDITAR NESTE
ANO de 2015 o POSICIONAMENTO FIRME e FORTE do MOVIMENTO SINDICAL em DEFESA da DESAPOSENTAÇÃO,
na JUSTIÇA e no GOVERNO!
Fico feliz com a volta do blog, já acompanho a muito tempo, vocês fazem um ótimo trabalho parabéns !
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