SÚMULAS do TST 445 a 458:
SÚMULA nº 445 do TST
INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS.
FRUTOS. POSSE DE MÁ-FÉ. ART. 1.216 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE AO DIREITO
DO TRABALHO - Res. 189/2013, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.03.2013.
A
indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no art. 1.216
do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se
incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de
inadimplemento de verbas trabalhistas.
SÚMULA nº 446 do TST
SÚMULA Nº 446 MAQUINISTA
FERROVIÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL OU TOTAL. HORAS EXTRAS
DEVIDAS. COMPATIBILIDADE ENTRE OS ARTS. 71, § 4º, E 238, § 5º, DA CLT.
Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013.
A
garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por
constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável
também ao ferroviário maquinista integrante da categoria "c"
(equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras
inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT.
SÚMULA nº 447 do TST
SÚMULA Nº 447 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO. Res.
193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013.
Os
tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que,
no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao
adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1,
"c", da NR 16 do MTE.
SÚMULA nº 448 do TST
ATIVIDADE INSALUBRE.
CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da
Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item
II) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014.
I
- Não basta a
constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado
tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da
atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
II
– A higienização de
instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a
respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e
escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo,
incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto
à coleta e industrialização de lixo urbano.
SÚMULA nº 449 do TST
MINUTOS
QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 10.243, DE 19.06.2001.
NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (conversão
da Orientação Jurisprudencial nº 372 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT
divulgado em 21, 22 e 23.05.2014.
A partir da
vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da
CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que
elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
para fins de apuração das horas extras.
SÚMULA nº 450 do TST
FÉRIAS.
GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145
DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) –
Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014.
É devido o
pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional,
com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o
empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma
legal.
SÚMULA nº 451 do TST
PARTICIPAÇÃO
NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO
DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA
ISONOMIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 390 da SBDI-1) –
Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014.
Fere o
princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma
regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e
resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista
para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual
antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses
trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da
empresa.
SÚMULA nº 452 do TST
DIFERENÇAS
SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO
NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (conversão da Orientação
Jurisprudencial nº 404 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e
23.05.2014.
Tratando-se
de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos
critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela
empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se
renova mês a mês.
SÚMULA nº 453 do TST
ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO.
DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (conversão da
Orientação Jurisprudencial nº 406 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT
divulgado em 21, 22 e 23.05.2014.
O pagamento
de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda
que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual
inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica
exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho
em condições perigosas.
SÚMULA nº 454 do TST
COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO
SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº
414 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014.
Compete à
Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro
de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a
seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao
financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de
infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).
SÚMULA nº 455 do TST
EQUIPARAÇÃO
SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA
CF/1988. POSSIBILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº
353 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22
e 23.05.2014. À
sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no
art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT,
equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da
CF/1988.
SÚMULA nº 456 do TST
REPRESENTAÇÃO.
PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU
REPRESENTANTE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 373 da
SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e
23.05.2014.
É inválido o
instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha,
pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes
dados constituem elementos que os individualizam.
HONORÁRIOS
PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO
PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. (conversão da
Orientação Jurisprudencial nº 387 da SBDI-1 com nova redação) Res.
194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.14.
A União é
responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente
no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita,
observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º
66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.
SÚMULA nº 458 do TST
EMBARGOS.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONHECIMENTO. RECURSO INTERPOSTO APÓS VIGÊNCIA DA LEI
Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894, DA CLT.
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 405 da SBDI-1 com nova
redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014.
Em causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a
limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de
revista, admitem-se os embargos interpostos na vigência da Lei nº 11.496, de
22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a
divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações
diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria
sumulada.
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