O QUE É O eSOCIAL?
Conheça tudo sobre o eSOCIAL.
O eSocial é um projeto do governo federal
que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus
empregados.
Esta
versão do portal eSocial é de
uso opcional e atende apenas o empregador doméstico para
registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho
de 2013.
Estão sendo disponibilizados serviços e facilidades que
possibilitam ao empregador o
cumprimento de algumas de suas obrigações
trabalhistas e fiscais num canal único, de forma facilitada e bem intuitiva.
A
partir da regulamentação da Emenda
Constitucional n° 72/2013, a versão terá caráter obrigatório e outros
recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas
obrigações.
Quando
for implantado em sua totalidade, o eSocial
será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas,
trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:
A: Atendimento a diversos órgãos do
governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas
obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente
existentes;
B: Integração dos sistemas
informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações
dos empregadores;
C: Padronização e integração dos
cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do
projeto.
O
projeto eSocial é uma ação conjunta
dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal,
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS,
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil
– RFB. O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo
assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada
órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.
Assim sendo:
O
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas (eSocial) é um projeto
do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em
relação aos seus empregados. Está sendo desenvolvido, em conjunto, pela Caixa
Econômica Federal (CAIXA), pelo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
pelo Ministério da Previdência Social (MPS), pelo Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). E faz parte
da Agenda de Ações para Modernização da Gestão Pública, conduzida pelo
Ministério do Planejamento, que está sendo construída em diálogo com a Câmara
de Gestão, Desempenho e Competitividade e o conjunto dos Ministérios.
2) Qual o objetivo do eSocial?
A
utilização do eSocial tem como
objetivos:
I - viabilizar a garantia de direitos
previdenciários e trabalhistas;
II - simplificar o cumprimento de
obrigações; e
III - aprimorar a qualidade de informações
das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.
3) Quais os benefícios do eSocial?
A
prestação das informações ao eSocial
substituirá a entrega das mesmas informações em outros formulários e
declarações a que estão sujeitos os obrigados ao eSocial, com padronização das informações e redução da quantidade
de obrigações.
O
eSocial permitirá ao empregador
atuar com maior transparência e segurança jurídica, evitando assim passivos
fiscais e trabalhistas desnecessários. Os serviços dedicados aos trabalhadores
serão aprimorados para que estes possam gozar de seus direitos trabalhistas e
previdenciários com maior rapidez e plenitude. Haverá maior dificuldade para o
cometimento de fraudes contra o sistema previdenciário e trabalhista
brasileiro, que prejudicam o trabalhador e toda a sociedade e aumentam a
concorrência desleal com os empregadores regulares.
4) Quem será obrigado a utilizar o eSocial?
Os
empregadores, inclusive o doméstico, a empresa e a eles equiparados em
legislação específica; e o segurado especial inclusive em relação a
trabalhadores que lhe prestem serviço.
5) A partir de quando o uso do eSocial será obrigatório?
A
obrigação de prestar informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelo eSocial obedecerá a um cronograma
escalonado, conforme abaixo:
a) Produtor rural pessoa física e do segurado
especial: vai iniciar até 30/04/2014;
b) Empresas tributadas pelo Lucro Real:
vai iniciar até 30/06/2014;
c) Empresas tributadas pelo Lucro
Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado
de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional; Micro Empreendedor Individual
(MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a
empresa ou a empregadora: vai iniciar até 30/11/2014;
d) Órgãos da administração direta da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e
fundações: vai iniciar até 31/01/2015.
Para
os obrigados nas letras “a” e “b”, o
envio dos eventos períodos (Folha e Apuração) iniciará a partir da competência
seguinte, maio/2014 e julho/2014 respectivamente.
Para
os obrigados nas alíneas “c” e “d”,
o envio dos eventos periódicos será obrigatório a partir da própria competência
inicial, novembro/20-14 e janeiro/2015 respectivamente.
6) Como será o envio dos eventos? Haverá
um PGD?
Os
eventos poderão ser enviados por web service ou pelo portal web. Diferentemente
do modelo atual em que o empregador prepara um arquivo e aplica as validações
em um Programa Gerador de Declaração (PGD Sefip, PDG Rais, PDG Dirf, ...) na
sua própria máquina antes de transmitir, o eSocial fará todas as validações on line,
dispensando a utilização de um PGD para geração e transmissão dos eventos.
A
comunicação será feita ligando diretamente o sistema da empresa com o eSocial por meio de um webservice que
será o canal de envio dos arquivos XML ou a empresa gera o evento preenchendo
os campos diretamente no portal na internet.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego - Site: www.mte.gov.br.
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