width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: SÚMULAS do TST de 144 a 177
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

sábado, 30 de março de 2013

SÚMULAS do TST de 144 a 177



SÚMULAS do TST de 144 a 177:

 
 
Nº 144 - AÇÃO RESCISÓRIA - CANCELADA

Nº 145 - GRATIFICAÇÃO DE NATAL - CANCELADA

Nº 146 - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. NÃO COMPENSADO - NOVA REDAÇÃO.

O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Nº 147 - FÉRIAS. INDENIZAÇÃO - CANCELADA

Nº 148 - GRATIFICAÇÃO NATALINA

É computável a gratificação de Natal para efeito de cálculo de indenização. Ex-prejulgado nº 20.

Nº 149 - TAREFEIRO. FÉRIAS

A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão. Ex-prejulgado nº 22.

Nº 150 - DEMISSÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CANCELADA

Nº 151 - FÉRIAS. REMUNERAÇÃO - CANCELADA

Nº 152 - GRATIFICAÇÃO. AJUSTE TÁCITO

O fato de constar do recibo de pagamento de gratificação o caráter de liberalidade não basta, por si só, para excluir a existência de ajuste tácito. Ex-prejulgado nº 25.

Nº 153 - PRESCRIÇÃO

Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária. Ex-prejulgado nº 27.

Nº 154 - MANDADO DE SEGURANÇA - CANCELADA

Nº 155 - AUSÊNCIA AO SERVIÇO

As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas de seus salários. Ex-prejulgado nº 30.

Nº 156 - PRESCRIÇÃO. PRAZO

Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho. Ex-prejulgado nº 31.

Nº 157 - GRATIFICAÇÃO

A gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962 é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado. Ex-prejulgado nº 32.

Nº 158 - AÇÃO RESCISÓRIA

Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista. Ex-prejulgado nº 35.

Nº 159 - SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO.

I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.

Nº 160 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.

Nº 161 - DEPÓSITO. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO EM PECÚNIA

Se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CLT. Ex-prejulgado nº 39.

Nº 162 - INSALUBRIDADE – CANCELADA.

Nº 163 - AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.

Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT. Ex-prejulgado nº 42.

Nº 164 - PROCURAÇÃO. JUNTADA - NOVA REDAÇÃO

O não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não-conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito.

Nº 165 - DEPÓSITO. RECURSO. CONTA VINCULADA – CANCELADA.

Nº 166 - BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DE TRABALHO – CANCELADA.

Nº 167 - VOGAL. INVESTIDURA. RECURSO. CANCELADA.

Nº 168 - PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. CONTAGEM – CANCELADA.

Nº 169 - AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. DEPÓSITO PRÉVIO – CANCELADA.

Nº 170 - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CUSTAS

Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969. Ex-prejulgado nº 50.

Nº 171 - FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO. NOVA REDAÇÃO.

Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT). Ex-prejulgado nº 51.

 Nº 172 - REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO

Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. Ex-prejulgado nº 52.

Nº 173 - SALÁRIO. EMPRESA. CESSAÇÃO DE ATIVIDADES

Extinto, automaticamente, o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa, os salários só são devidos até a data da extinção. Ex-prejulgado nº 53.

Nº 174 - PREVIDÊNCIA. LEI Nº 3.841/1960. APLICAÇÃO - CANCELADA

Nº 175 - RECURSO ADESIVO. ART. 500 DO CPC. INAPLICABILIDADE - CANCELADA

Nº 176 - FUNDO DE GARANTIA. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO – CANCELADA.

Nº 177 - DISSÍDIO COLETIVO. SINDICATO. REPRESENTAÇÃO - CANCELADA

(Textos das Súmulas na atualização conferida até a Publicação da Resolução TST nº 185, de 14.09.2012, DJe TST de 26.09.2012, rep. DJe TST de 27.09.2012 e DJe TST de 28.09.2012).

Nenhum comentário:

Postar um comentário