width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: DIA INTERNACIONAL DA MULHER
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

quinta-feira, 8 de março de 2012

DIA INTERNACIONAL DA MULHER

DIA INTERNACIONAL DA MULHER
VIVA o DIA 8 de MARÇO!


A LUTA PELA DIGNIDADE NO TRABALHO:

No dia 8 de Março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade Norte Americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução da carga diária de trabalho para des horas (naquela época as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e reivindicavam ainda, tratamento digno dentro do ambiente de trabalho.

A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres em greve foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente insano e desumano. Assim, a data ficou gravada como sendo mais um marco das lutas das classes trabalhadoras e no ano de 1910, durante a Conferencia da Dinamarca, ficou decidido que o dia 8 de Março passaria a ser o “DIA INTERNACIONAL DA MULHER”, em homenagem às trabalhadoras que morreram em luta na fábrica, no ano de 1857. No ano de 1975 foi editado um Decreto que tornou a data oficializada pela ONU (ORGANIZAÇAO das NAÇÕES UNIDAS).   

OBJETIVO DA DATA:

Ao se criar esta data, não se pretendia apenar comemorar. Na maioria dos países, realizam-se conferencias, debates e reuniões cujo objetivo é discutir o papel da mulher na sociedade atual. Em verdade, o esforço pelas Jornadas das Mulheres no dia 8 de Março é dirigido no sentido de fazer terminar com o preconceito e a desvalorização da mulher.

É sabido que as mulheres sofrem, ainda, muitos preconceitos nos locais de trabalho;

As trabalhadoras são as maiores vítimas de Assédio Moral (sem falar no Assédio Sexual); os salários das mulheres ainda são mais baixos comparativamente, que o salário dos homens nas mesmas funções; a MULHER ainda é tratada com desvantagens na carreira profissional;

A violência masculina ainda está presente nos lares, a despeito da Lei Maria da Penha;

A MULHER sofre os efeitos da dupla jornada, pois trabalhando fora ainda têm que cuidar da casa e dos filhos; a mulher ainda é tratada com desvantagens na carreira profissional;

No Brasil, em todos os Estados, é espantosa a multidão de mulheres abandonadas com os filhos menores, desprovidas de condições dignas para o sustento. Portanto, há muito ainda a fazer em referencia ao dia 8 de Março para que a mulher seja tratada com a devida dignidade e respeito.



A MULHER GUERREIRA e suas CONQUISTAS:

Entretanto, a despeito de todas essas condições adversas podemos afirmar que hoje em dia, no Brasil, graças à sua garra, inteligência e enorme capacidade de superação a MULHER conquistou o seu status na sociedade e em resultado, como prova da determinação e do espírito de luta próprios da figura feminina, a MULHER está presente lado a lado com os homens e disputando em igualdade de condições com o homem em todas as atividades de trabalho e tudo sem perder a sublime e divina missão de ser mãe.

Assim, por exemplo, a MULHER está presente no Poder Judiciário, até o STF; nas Ciências e Pesquisas; no Ensino; na Construção Civil; na Metalurgia; nas Forças Armadas e de Segurança; na Administração de Empresas e Negócios; Dirigindo Veículos Pesados; Pilotando Jatos; Arbitrando no Futebol e agora a MULHER já chegou à Presidência da República, a despeito de o voto feminino no Brasil ter sido conquistado há apenas 80 anos (1932) e foi introduzido, sem restrições, na Constituição de 1934 em resultado de uma longa luta iniciada ainda durante o Império. 

Hoje a MULHER está presente, ainda, em todas as formas organizativas da Sociedade Civil; nas Sociedades de Bairro; nos Conselhos Populares; nos Partidos Políticos; nos Sindicatos, etc.


HOMENAGEM:

Assim, neste dia 8 de Março queremos neste JURÍDICO LABORAL prestar à MULHER nosso tributo de respeito e nossas sinceras homenagens, certos e confiantes de que muito em breve serão vencidas e banidas todas as injustiças praticadas no mundo do trabalho contra a MULHER.

E no Lar, para o homem refletir neste dia 8 de Março e todos os dias:

Quem encontra uma esposa encontra algo excelente; recebeu uma benção do Senhor. (Provérbios – 18.22).

E a obra da criação (Gênesis 2.22) ficou perfeita e acabada:

“DEPOIS QUE DEUS CRIOU A MULHER, NÃO PRECISOU CRIAR MAIS NADA!”.



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