width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: OPERADORA QUE RECEBEU EPIS VENCIDOS PODE RESCINDIR CONTRATO COM FRIGORÍFICO.
TRAIDOR DA CONSTITUIÇÃO É TRAIDOR DA PÁTRIA ! DEP. ULYSSES GUIMARÃES, 05.10.1988.

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

OPERADORA QUE RECEBEU EPIS VENCIDOS PODE RESCINDIR CONTRATO COM FRIGORÍFICO.

 OPERADORA QUE RECEBEU EPIS VENCIDOS PODE RESCINDIR CONTRATO COM FRIGORÍFICO.

 O que fazer quando o CA vence?

7ª Turma reconheceu a negligência do empregador e o direito à rescisão indireta

RESUMO:

  • A Seara forneceu protetores auriculares vencidos a uma operadora de produção, expondo-a a riscos de saúde.
  • Para a 7ª Turma do TST, isso caracteriza negligência e descumprimento das obrigações legais da empresa.
  • O colegiado reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa do empregador.

13/4/2026 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma operadora de produção da Seara Alimentos Ltda. de rescindir o contrato de trabalho em razão do fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) com prazo de validade expirado. Para o colegiado, a conduta da empresa foi negligente em relação à saúde da empregada e caracteriza descumprimento de obrigações contratuais e legais.

Perícia constatou protetores auriculares fora do prazo 

A operadora de produção trabalhava desde 2019 numa unidade da Seara em Passos (MG) e pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Nesse tipo de rompimento do vínculo, também chamado de “justa causa do empregador”, a empresa paga verbas rescisórias iguais à dispensa imotivada.

Segundo a trabalhadora, a Seara não pagava o adicional de insalubridade e cometia outras irregularidades. Além disso, o local de trabalho tinha ruído elevado, e os protetores auriculares fornecidos não neutralizavam a insalubridade, por estarem fora do prazo de durabilidade. 

O juízo de primeiro grau deferiu o adicional de insalubridade, mas rejeitou a rescisão indireta, e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença. Para o TRT, embora a perícia tenha confirmado o fornecimento irregular de EPI vencido, a falta não era grave o suficiente para justificar o rompimento do vínculo pela trabalhadora.

Rescisão indireta é “plenamente justificável”

O MINISTRO AGRA BELMONTE, relator do recurso de revista da empregada, afirmou que a Constituição Federal e as leis nacionais, alinhadas às normas internacionais, asseguram aos trabalhadores o direito a um ambiente de trabalho sadio e seguro. Na sua avaliação, o fornecimento de EPIs inadequados revela uma conduta negligente do empregador em relação à saúde do empregado e representa descumprimento de obrigações contratuais e legais. “Nessa circunstância, é plenamente justificável o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho”, concluiu.

PROCESSO: RRAg-0010733-38.2022.5.03.0101

FONTE: PORTAL DO TST – NOTÍCIAS DO TST.

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