EMPRESA É CONDENADA POR DEMITIR ENFERMEIRA VÍTIMA DE INJÚRIA RACIAL
Companhia da área de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE foi condenada a indenizar enfermeira, vítima de injúria racial, em R$ 20 mil por danos materiais e mais R$ 20 mil por danos morais.
O agressor foi um médico que a chamou de "macaca" perante outros empregados.
A decisão foi da 4ª turma do TRT da 2ª região, confirmando sentença do juízo de origem.
Após a ofensa, foi instaurado um inquérito policial que resultou em ação penal e posterior condenação do profissional à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão em regime aberto, além de multa.
A enfermeira foi desligada após a condenação de seu agressor e argumentou que a empresa a dispensou para evitar que a reclamante e o médico permanecessem no mesmo ambiente.
Em defesa, a operadora de saúde disse que o desligamento não guarda relação com os fatos anteriores e que apenas exerceu seu poder POTESTATIVO, ou seja, a prerrogativa de dispensar trabalhadores de acordo com sua conveniência. No entanto, o colegiado entendeu de forma diversa, contrapondo os acontecimentos com o histórico profissional de excelência da enfermeira.
"O conjunto probatório favorece a tese autoral da ocorrência da dispensa em razão do conflito", afirmou a DESEMBARGADORA RELATORA LYCANTHIA CAROLINA RAMAGEM, entendendo ser nítido que o objetivo da dispensa era afastar a enfermeira do local em vez de zelar por promover meio ambiente laboral respeitoso e sadio à reclamante, devendo ser mantido, assim, o pagamento por danos materiais.
Para justificar a indenização por danos morais, a magistrada registrou que "há responsabilidade da reclamada por permitir que o prestador de serviço por ela contratado tenha comportamento racista e inaceitável no ambiente de trabalho".
O TRIBUNAL NÃO DIVULGOU O NÚMERO DO PROCESSO.
Informações: TRT da 2ª Região.
FONTE - https://www.migalhas.com.br/quentes/355275/empresa-e-condenada-por-demitir-enfermeira-vitima-de-injuria-racial
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