width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: SANTANDER É CONDENADO A PAGAR R$ 50 MILHÕES DE DANO MORAL COLETIVO POR DEMISSÕES EM MASSA.
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sexta-feira, 13 de agosto de 2021

SANTANDER É CONDENADO A PAGAR R$ 50 MILHÕES DE DANO MORAL COLETIVO POR DEMISSÕES EM MASSA.

 SANTANDER É CONDENADO A PAGAR R$ 50 MILHÕES DE DANO MORAL COLETIVO POR DEMISSÕES EM MASSA.

Dispensa coletiva ~ MAGISTRADO TRABALHISTA

Por entender que o Santander praticou CONDUTA ANTISSINDICAL e promoveu demissões em massa durante a epidemia, o Juiz Jeronimo Azambuja Franco Neto, da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou o banco ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

A decisão foi provocada por ação civil pública do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo e o valor da indenização será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

A instituição financeira também foi proibida de praticar qualquer "CONDUTA ANTISSINDICAL", especialmente "perseguição" a sindicatos e seus filiados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Entre as alegações da ação civil pública estão atos como demissões feitas pelo banco durante a epidemia e a suspensão da gratificação de função de dirigentes sindicais.

Além disso, o SINDICATO sustenta que o Santander não respeitou compromissos firmados com o BANESPREV (Fundo Banespa de Seguridade Social) e o CABESP (Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo).

Ao analisar o caso, o juiz apontou que um volume "tão elevado de despedidas num momento de incertezas e medo, em que se faz necessário severo distanciamento para evitar a proliferação do vírus e quando os empregados não poderiam se reunir com o autor, revela, no mínimo, uma indisposição do empregador ao exercício da defesa de direitos das pessoas trabalhadoras através da atuação sindical. Além disso, ao ser convidado para a primeira proposta conciliatória por este juízo, o réu declarou não possuir nenhum interesse em conciliação".

O banco havia assumido compromisso de não promover demissões durante a epidemia. Na ação, o sindicato aponta que a instituição eliminou 3.220 postos de trabalho em 2020, mesmo com lucro líquido em 2020 de R$ 13,849 bilhões, queda de 4,8% na comparação com 2019 (R$ 14,181 bilhões).

"Como já fundamentado supra, o réu obteve lucro superior a R$ 5 bilhões no primeiro semestre de 2020, fechando o ano com um lucro superior a de R$ 13 bilhões. Se, no cálculo do quantum indenizatório aplicarmos o módico percentual de 1% sobre o lucro líquido do primeiro semestre de 2020, chegamos ao valor de R$ 50 milhões", pontuou o juiz ao estipular o valor da condenação.  

PROCESSO nº 1000146-27.2021.5.02.0060

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