MPT EMITE NOTA TÉCNICA CONTENDO 17 RECOMENDAÇÕES PARA O TELETRABALHO.
COM A ADOÇÃO EM LARGA ESCALA DO TRABALHO REMOTO POR CONTA DO ISOLAMENTO IMPOSTO PELO AVANÇO DA COVID-19, O MPT (MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO) DIVULGOU QUE IRÁ AUMENTAR A FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DOS TRABALHADORES QUE PERMANECERÃO NESSE REGIME. NO PORTAL DO CONJUR
O MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO publicou NOTA TÉCNICA nota técnica contendo 17 diretrizes sobre trabalho remoto direcionadas a aplicação às empresas, sindicatos e órgãos da Administração Pública.
Os direcionamentos do MPT vão além das exigências da Reforma Trabalhista e buscam detalhar questões como limitação de jornada e preservação da privacidade da família do trabalhador.
No texto, o MPT orienta os empregadores a respeitarem a jornada contratual na modalidade de TELETRABALHO e em plataformas virtuais e defende medidas para assegurar as pausas legais e o direito à desconexão.
O documento foi elaborado pelos grupos de trabalho Covid-19 e Nanotecnologia, do MPT.
PRINCIPAIS PONTOS
ADITIVO:
No entendimento do MPT, a prestação de serviços por meio de TELETRABALHO deve constar de “contrato de trabalho aditivo por escrito, tratando de forma específica sobre a duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, bem como o reembolso de despesas relacionadas ao trabalho realizadas pelo empregado”.
ERGONOMIA:
Os empregadores devem observar parâmetros de ergonomia relacionados a aspectos físicos (como mobiliário) e cognitivos (design das plataformas de trabalho online). Deve haver reembolso dos bens necessários ao atendimento dos parâmetros em questão.
DESCONEXÃO:
Devem ser adotados modelos de “etiqueta digital” para orientar a equipe quanto à especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem a intimidação sistemática (bullying) no ambiente de trabalho.
TECNOLOGIA:
Devem ser oferecidos apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação aos trabalhadores.
CLIQUE NA NOTA TÉCNICA PARA ACESSAR A NOTA TÉCNICA NA ÍNTEGRA.
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