width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: MPT EMITE NOTA TÉCNICA CONTENDO 17 RECOMENDAÇÕES PARA O TELETRABALHO.
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sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

MPT EMITE NOTA TÉCNICA CONTENDO 17 RECOMENDAÇÕES PARA O TELETRABALHO.

 MPT EMITE NOTA TÉCNICA CONTENDO 17 RECOMENDAÇÕES PARA O TELETRABALHO.

TELETRABALHO: QUANDO E COMO UTILIZAR - 4S Advogados

COM A ADOÇÃO EM LARGA ESCALA DO TRABALHO REMOTO POR CONTA DO ISOLAMENTO IMPOSTO PELO AVANÇO DA COVID-19, O MPT (MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO) DIVULGOU QUE IRÁ AUMENTAR A FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DOS TRABALHADORES QUE PERMANECERÃO NESSE REGIME. NO PORTAL DO CONJUR

O MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO publicou NOTA TÉCNICA nota técnica contendo 17 diretrizes sobre trabalho remoto direcionadas a aplicação às empresas, sindicatos e órgãos da Administração Pública.

Os direcionamentos do MPT vão além das exigências da Reforma Trabalhista e buscam detalhar questões como limitação de jornada e preservação da privacidade da família do trabalhador.

No texto, o MPT orienta os empregadores a respeitarem a jornada contratual na modalidade de TELETRABALHO e em plataformas virtuais e defende medidas para assegurar as pausas legais e o direito à desconexão.

O documento foi elaborado pelos grupos de trabalho Covid-19 e Nanotecnologia, do MPT.

PRINCIPAIS PONTOS

ADITIVO:

No entendimento do MPT, a prestação de serviços por meio de TELETRABALHO deve constar de “contrato de trabalho aditivo por escrito, tratando de forma específica sobre a duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, bem como o reembolso de despesas relacionadas ao trabalho realizadas pelo empregado”.

ERGONOMIA:

Os empregadores devem observar parâmetros de ergonomia relacionados a aspectos físicos (como mobiliário) e cognitivos (design das plataformas de trabalho online). Deve haver reembolso dos bens necessários ao atendimento dos parâmetros em questão.

DESCONEXÃO:

Devem ser adotados modelos de “etiqueta digital” para orientar a equipe quanto à especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem a intimidação sistemática (bullying) no ambiente de trabalho.

TECNOLOGIA:

Devem ser oferecidos apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação aos trabalhadores.

CLIQUE NA NOTA TÉCNICA PARA ACESSAR A NOTA TÉCNICA NA ÍNTEGRA.

 

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