width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: Como sacar o FGTS em caso de doença grave?
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sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Como sacar o FGTS em caso de doença grave?

 Como sacar o FGTS em caso de doença grave?

FGTS: Como sacar os valores do fundo durante a pandemia

Preciso sacar o saldo do meu FGTS para o tratamento da minha esposa, portadora de doença grave, mas o gerente da Caixa me negou o saque.

O que fazer?

Por: Marcelo Branco Gómez é Advogado Especialista em Direito e Processo do Trabalho.

O QUE É O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS

O FGTS foi criado nos anos 1960 para substituir a estabilidade decenal, prevista na CLT, em razão da qual a empresa não poderia demitir sem justo motivo o trabalhador que prestasse serviço para aquela empresa por dez anos ou mais.

Assim, o FGTS é um fundo público criado para formar uma espécie de poupança para o trabalhador.

A cada novo contrato de trabalho é aberta uma nova conta em nome do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal, onde é depositada pelo empregador mês a mês cerca de 8% da remuneração desse empregado.

Mas você deverá estar se perguntando: Se esse dinheiro é meu por que eu não posso sacá-lo quando bem entender? Excelente pergunta.

Ocorre que o FGTS não é somente uma poupança para o trabalhador. O FGTS também é um fundo para o financiamento de projetos públicos de habitação popular, bem como para entidades hospitalares e de assistência que prestam atividades complementares ao SUS.

EM QUAIS SITUAÇÕES A CAIXA LIBERA O SAQUE DO FGTS

A lei nº 8.036/1990, que regula atualmente o FGTS, lista uma série de situações que autorizam a liberação do saldo da conta vinculada do FGTS do trabalhador. Seguem algumas hipóteses de liberação:

a) despedida sem justa causa;

b) morte do trabalhador;

c) aposentadoria;

d) pagamento de parte de financiamento imobiliário;

e) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna (câncer);

f) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;

g) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal;

Não há previsão expressa na lei nº 8.036/1990, para a liberação do saldo do FGTS para os casos de doença grave.

Por isso, quando o trabalhador vai na agência da Caixa e tenta sacar o seu saldo do FGTS o gerente de atendimento nega o pedido.

O QUE FAZER para CONSEGUIR SACAR o SALDO do FGTS em CASO de DOENÇA GRAVE

Felizmente, o Tribunal Superior de Justiça consolidou o entendimento de que a lista de situações que permitem o saque (artigo 20, da Lei nº 8036/1990) é apenas exemplificativo.

Assim, é possível que seja liberado o saldo do FGTS em casos de doença grave, mesmo sem a previsão expressa na lei.

Isso porque no entendimento das turmas do STJ a doença grave, mesmo não listada na lei, dá ao trabalhador o direito de saque.

Segue o trecho de uma decisão do STJ que autoriza o saque do FGTS para um caso de trabalhador portador de E.L.A. (esclerose lateral amiotrófica):

RECURSO ESPECIAL Nº 637.644 - PR (2004/0036890-3) RELATORA: MINISTRA DENISE ARRUDA RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO: ELZA OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTROS RECORRIDO: DÉLBIO DI DONATO ADVOGADO: MARCOS RODRIGO PAULUK E OUTRO DECISÃO FGTS. Movimentação da conta vinculada. Doença grave. ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA EXPRESSAMENTE EM LEI. POSSIBILIDADE DE SAQUE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE STJ. Recurso especial a que se nega seguimento.

 

1. Trata-se de recurso especial interposto pela Caixa Econômica Federal - CEF, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que entendeu admissível a expedição de alvará para liberação do FGTS em caso de doença grave do trabalhador (esclerose lateral amiotrófica: E.L.A.), ainda que não enumerada expressamente em lei. Aponta a recorrente negativa de vigência ao artigo 20 da Lei 8036/1990, sustentando, em síntese, que o referido dispositivo legal prevê taxativamente as hipóteses em que há a possibilidade de saque do FGTS, não se encontrando nesse rol a doença que acomete o ora recorrido. É o relatório.

 

2. A presente irresignação não merece acolhimento. A lista constante do artigo 20 da Lei 8036/90 não é taxativa, sendo possível a movimentação da conta vinculada em situações de doença grave do trabalhador ou de seus dependentes, mesmo que não haja previsão legal específica.

 

A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL de JUSTIÇA TEM AMPARADO tais CASOS. [...]

Publique-se e Intimem-se. Brasília (DF), 29 de abril de 2004. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora (Ministra DENISE ARRUDA, 06/05/2004)

Assim, somente através de uma ação judicial será possível ao trabalhador sacar o saldo de sua conta do FGTS, em decorrência de doença grave.

CONTRA QUEM A AÇÃO DEVE SER PROPOSTA

Uma dúvida recorrente é se a ação deve ser proposta contra a empresa com a qual o trabalhador possui vínculo de emprego e que realiza os depósitos em sua conta vinculada.

A resposta é negativa.

Apesar de o saldo do FGTS ser proveniente da relação de emprego, a empresa não tem o poder de liberar ou denegar a liberação de seu saldo.

Assim, não há se falar em ação contra a empresa.

Como qualquer pedido de movimentação de saldo do FGTS deve ser realizado diretamente na Caixa Econômica Federal, a ação deve ser proposta contra a Caixa, no caso de resposta negativa.

JUSTIÇA DO TRABALHO OU JUSTIÇA FEDERAL

A Caixa Econômica Federal é o agente operador do FGTS em todo o país.

Como a Caixa é uma empresa pública federal qualquer ação judicial que a envolva no polo passivo (exceto reclamações trabalhistas) terá de ser distribuída na Justiça Federal, conforme preconizado no artigo 109, I, da Constituição Federal:

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

Ademais, para colocar uma pá de cal sobre a controvérsia à respeito da competência ser da Justiça Federal ou da Justiça do Trabalho, está em vigor desde 1993 a súmula nº 82 do Superior Tribunal de Justiça:

Súmula 82, do STJ - Compete a Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS.

Assim, a ação deverá ser distribuída na Justiça Federal.

AÇÃO ORDINÁRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA

Como o gerente da Caixa é agente de uma entidade pública, sua decisão de não liberação do saldo é considerada um ato de autoridade pública.

Assim, é totalmente cabível a impetração de Mandado de Segurança contra a decisão do gerente de atendimento que nega o saque do FGTS.

Por se tratar de uma ação de natureza mandamental e constitucional o Mandado de Segurança tem o processamento mais célere que uma ação ordinária.

Assim, recomendo que seja interposto Mandado de Segurança, invés de Ação Ordinária.

CONCLUSÃO

Se você é trabalhador portador de doença grave ou tem um dependente (cônjuge, filho, etc.) portador de doença grave, você deverá seguir os seguintes passos para poder sacar o saldo do seu FGTS:

1: Você deverá ter laudos médicos que atestem a gravidade da doença;

2: Você deverá se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal de sua cidade e fazer o requerimento de saque;

3: No caso de a resposta do gerente for negativa, peça que ele lhe dê um protocolo ou resposta que comprove o indeferimento do pedido de saque;

4: Procure um advogado especialista para fazer esse Mandado de Segurança contra a negativa do gerente da Caixa.

* Disponibilizo no link abaixo gratuitamente um modelo editável de requerimento de liberação do FGTS para ser protocolado na Caixa Econômica Federal: http://bit.ly/modelo-de-requerimento-para-sacar-fgts

FONTE: Artigo - Boletim Jusbrasilnewsletter, publicação em 25.09.2020.

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