width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: ADESÃO A PDV (PROGRAMA de DEMISSÃO VOLUNTÁRIA) NÃO TIRA DO EMPREGADO O DIREITO DE MOVER AÇÃO TRABALHISTA.
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sexta-feira, 23 de outubro de 2020

ADESÃO A PDV (PROGRAMA de DEMISSÃO VOLUNTÁRIA) NÃO TIRA DO EMPREGADO O DIREITO DE MOVER AÇÃO TRABALHISTA.

 

ADESÃO A PDV (PROGRAMA de DEMISSÃO VOLUNTÁRIA) NÃO TIRA DO EMPREGADO O DIREITO DE MOVER AÇÃO TRABALHISTA.

Como funciona o plano de demissão voluntária - Portal

A adesão de um trabalhador a um plano de aposentadoria espontânea (PAE) ou a um plano de demissão voluntária (PDV), por si só, não impede que ele ajuíze reclamação trabalhista para pedir o pagamento de parcelas relativas ao contrato de trabalho.

Assim decidiu por unanimidade a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar o recurso de revista de um eletricista que moveu ação contra a Celg Distribuição, de Goiânia.

O colegiado entendeu que, no caso em questão, a ausência de cláusula em acordo coletivo que estabeleça quitação geral do contrato aos empregados que aderissem ao plano permite ao trabalhador ir em frente com a ação.

Em sua reclamação trabalhista, o eletricista pede diferenças relativas a progressões funcionais.

Em sua defesa, a empresa alegou que o PAE tornou sem efeito a pretensão do empregado, pois teria havido quitação ampla e irrestrita das parcelas relativas ao contrato de trabalho extinto.

O juízo da 18ª Vara do Trabalho de Goiânia entendeu que o plano não foi instituído por meio de acordo coletivo de trabalho, o que impede a quitação geral do contrato.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 590415), a transação extrajudicial que resulta na rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada causa automaticamente a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas que são objeto do contrato de emprego.

No entanto, a Relatora do Recurso de Revista do empregado, MINISTRA DELAÍDE MIRANDA ARANTES, explicou que a tese do STF se aplica quando a quitação irrestrita consta expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano e dos demais instrumentos celebrados com o empregado. E, no caso tratado, em questão, não existe registro de cláusula expressa nesse sentido.

Assim, de acordo com a Orientação Jurisprudencial (OJ) 270 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, a adesão pelo trabalhador ao PDV abrange para os fins da quitação outorgada somente as parcelas e os valores constantes do recibo de quitação. 

Fonte: Revista Consultor Jurídico - Com informações do TST

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