“REFORMA
TRABALHISTA”
OIT NEGA
APOIO À REFORMA TRABALHISTA:
Fonte
citada (*)
Representantes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil consideraram
indevida a postura de parlamentares governistas que divulgaram a versão de que
a instituição apoia o projeto de lei de reforma trabalhista em votação no
Senado.
Por meio de nota oficial, a OIT diz que o objetivo das Convenções
98, 151 e 154 da entidade é a promoção da negociação coletiva para tornar
as condições de trabalho mais favoráveis, resguardados direitos dos
trabalhadores, a partir da legislação brasileira vigente.
“A esse respeito, o Comitê recorda que o objetivo
geral das Convenções 98, 151 e 154 é
a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre termos e
condições de trabalho que sejam ainda mais favoráveis que os previstos na
legislação. [...] É fundamental
ressaltar que o Comitê de Peritos continuará examinando a aplicação das
Convenções em matéria de negociação coletiva ratificadas pelo Brasil”, diz
nota do Comitê de Aplicação e Normas da OIT (íntegra abaixo).
“O Comitê também solicitou ao Governo que
proporcione informações sobre qualquer evolução a respeito”, acrescenta o
comunicado.
A organização estranhou declarações dos deputados
Rogério Marinho (PSDB-RN) e Yeda
Crusius (PSDB-RS), além de registros
no site do PSDB, de que a
instituição teria recomendado as mudanças previstas no projeto de reforma
trabalhista patrocinado pelo governo Temer.
Considerado prioritário pelo governo, o texto já
foi aprovado pela Câmara e está em processo de preparação para o plenário do Senado.
A proposta enviada pelo governo ao Congresso dá
poder de lei aos acordos coletivos e até individuais não previstos na
legislação e assinados entre empresas e trabalhadores, alterando diversos
pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No Senado, a resistência oposicionista já gerou até
confronto físico entre parlamentares envolvidos na discussão do assunto.
“PREOCUPAÇÃO”
A OIT
solicitou ao Brasil informações sobre o conteúdo e a tramitação do projeto de
lei da reforma trabalhista e aguarda uma reposta ao Palácio do Planalto. Em
relatório deste ano, o Comitê de Normas da organização revelou “preocupação”
com a possibilidade de que o projeto em discussão no Senado possa abrir brechas
para que os acordos coletivos diminuam os benefícios e direitos dos empregados,
o que contrariaria as Convenções nº 98,
151 e 154 da organização.
“Do ponto de vista prático, o Comitê considera que
a introdução de uma possibilidade geral de redução (de direitos) através da
negociação coletiva (…) teria um forte efeito dissuasivo sobre o exercício do
direito à negociação coletiva e poderia contribuir para minar sua legitimidade
a longo prazo”, diz o relatório. A manifestação da OIT foi provocada por denuncia das Centrais Sindicais brasileiras
de que o projeto de reforma trabalhista retira direitos universais dos
trabalhadores.
A NOTA da ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL do TRABALHO
(OIT):
Diante das notícias veiculadas sobre o procedimento
do Comitê
de Aplicação de Normas da OIT durante
a 106ª Conferência Internacional do
Trabalho e um possível arquivamento de denúncia referente ao Brasil, o
Escritório da OIT vem a público
esclarecer que:
1: A
Organização Internacional do Trabalho – composta por trabalhadores,
empregadores e governos de 187 Estados Membros, – possui um mecanismo de
controle para acompanhamento da aplicação das Convenções da OIT.
2: O Comitê de Peritos para a
Aplicação das Convenções e das Recomendações da OIT formulou
em seu último relatório mais de 700 comentários referentes aos Estados Membros
e às diversas Convenções internacionais.
3: Durante
a Conferência Internacional do Trabalho, um Comitê de Aplicação de Normas,
compostos por representantes dos trabalhadores e empregadores, elegeu 24 casos
para serem discutidos individualmente ao longo da Conferência.
4: Essa
definição cabe exclusivamente ao Comitê e leva em consideração o equilíbrio
entre as regiões do mundo, Convenções técnicas e fundamentais e violações
frequentes.
5: No dia 6
de junho de 2017, foi adotada a lista dos países convidados a se apresentarem
frente ao Comitê de Aplicação de Normas da Conferência Internacional do
Trabalho para prestar os esclarecimentos de seus casos.
6: Os
demais casos que não foram citados nessa lista, incluindo os referentes ao
Brasil, seguem o rito ordinário e estão sendo conduzidos de acordo com o
procedimento normal do Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das
Recomendações.
7: O Comitê
de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações, com relação ao
caso do Brasil, fez, dentre outras observações, a seguinte:
“A esse
respeito, o Comitê recorda que o objetivo geral das Convenções 98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para
encontrar um acordo sobre termos e condições de trabalho que sejam ainda mais
favoráveis que os previstos na legislação”.
O Comitê também solicitou ao Governo que
proporcione informações sobre qualquer evolução a respeito.
8: É
fundamental ressaltar que o Comitê de Peritos continuará examinando a aplicação
das Convenções em matéria de negociação coletiva ratificadas pelo Brasil.
Fonte: extraído da
publicação: Congresso em Foco, Brasília-DF, em 14 de JUNHO de 2017 (*).
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