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segunda-feira, 19 de junho de 2017

“REFORMA TRABALHISTA” - OIT NEGA APOIO À REFORMA TRABALHISTA:



“REFORMA TRABALHISTA”

OIT NEGA APOIO À REFORMA TRABALHISTA:

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Fonte citada (*)
Representantes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil consideraram indevida a postura de parlamentares governistas que divulgaram a versão de que a instituição apoia o projeto de lei de reforma trabalhista em votação no Senado.

Por meio de nota oficial, a OIT diz que o objetivo das Convenções 98, 151 e 154 da entidade é a promoção da negociação coletiva para tornar as condições de trabalho mais favoráveis, resguardados direitos dos trabalhadores, a partir da legislação brasileira vigente.

 A esse respeito, o Comitê recorda que o objetivo geral das Convenções 98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre termos e condições de trabalho que sejam ainda mais favoráveis que os previstos na legislação. [...] É fundamental ressaltar que o Comitê de Peritos continuará examinando a aplicação das Convenções em matéria de negociação coletiva ratificadas pelo Brasil”, diz nota do Comitê de Aplicação e Normas da OIT (íntegra abaixo).

“O Comitê também solicitou ao Governo que proporcione informações sobre qualquer evolução a respeito”, acrescenta o comunicado.

A organização estranhou declarações dos deputados Rogério Marinho (PSDB-RN) e Yeda Crusius (PSDB-RS), além de registros no site do PSDB, de que a instituição teria recomendado as mudanças previstas no projeto de reforma trabalhista patrocinado pelo governo Temer. 

Considerado prioritário pelo governo, o texto já foi aprovado pela Câmara e está em processo de preparação para o plenário do Senado.

A proposta enviada pelo governo ao Congresso dá poder de lei aos acordos coletivos e até individuais não previstos na legislação e assinados entre empresas e trabalhadores, alterando diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
No Senado, a resistência oposicionista já gerou até confronto físico entre parlamentares envolvidos na discussão do assunto.

 “PREOCUPAÇÃO”

A OIT solicitou ao Brasil informações sobre o conteúdo e a tramitação do projeto de lei da reforma trabalhista e aguarda uma reposta ao Palácio do Planalto. Em relatório deste ano, o Comitê de Normas da organização revelou “preocupação” com a possibilidade de que o projeto em discussão no Senado possa abrir brechas para que os acordos coletivos diminuam os benefícios e direitos dos empregados, o que contrariaria as Convenções nº 98, 151 e 154 da organização.

“Do ponto de vista prático, o Comitê considera que a introdução de uma possibilidade geral de redução (de direitos) através da negociação coletiva (…) teria um forte efeito dissuasivo sobre o exercício do direito à negociação coletiva e poderia contribuir para minar sua legitimidade a longo prazo”, diz o relatório. A manifestação da OIT foi provocada por denuncia das Centrais Sindicais brasileiras de que o projeto de reforma trabalhista retira direitos universais dos trabalhadores.

A NOTA da ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL do TRABALHO (OIT):

Diante das notícias veiculadas sobre o procedimento do Comitê de Aplicação de Normas da OIT durante a 106ª Conferência Internacional do Trabalho e um possível arquivamento de denúncia referente ao Brasil, o Escritório da OIT vem a público esclarecer que:

1: A Organização Internacional do Trabalho – composta por trabalhadores, empregadores e governos de 187 Estados Membros, – possui um mecanismo de controle para acompanhamento da aplicação das Convenções da OIT.

2:Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações da OIT formulou em seu último relatório mais de 700 comentários referentes aos Estados Membros e às diversas Convenções internacionais.

3: Durante a Conferência Internacional do Trabalho, um Comitê de Aplicação de Normas, compostos por representantes dos trabalhadores e empregadores, elegeu 24 casos para serem discutidos individualmente ao longo da Conferência.

4: Essa definição cabe exclusivamente ao Comitê e leva em consideração o equilíbrio entre as regiões do mundo, Convenções técnicas e fundamentais e violações frequentes.

5: No dia 6 de junho de 2017, foi adotada a lista dos países convidados a se apresentarem frente ao Comitê de Aplicação de Normas da Conferência Internacional do Trabalho para prestar os esclarecimentos de seus casos.

6: Os demais casos que não foram citados nessa lista, incluindo os referentes ao Brasil, seguem o rito ordinário e estão sendo conduzidos de acordo com o procedimento normal do Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações.

7: O Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações, com relação ao caso do Brasil, fez, dentre outras observações, a seguinte: 

A esse respeito, o Comitê recorda que o objetivo geral das Convenções 98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre termos e condições de trabalho que sejam ainda mais favoráveis que os previstos na legislação”. 

O Comitê também solicitou ao Governo que proporcione informações sobre qualquer evolução a respeito.

8: É fundamental ressaltar que o Comitê de Peritos continuará examinando a aplicação das Convenções em matéria de negociação coletiva ratificadas pelo Brasil.

 Fonte: extraído da publicação: Congresso em Foco, Brasília-DF, em 14 de JUNHO de 2017 (*).

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