width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: RELAÇÃO ANUAL de INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS). O QUE É?
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

terça-feira, 26 de agosto de 2014

RELAÇÃO ANUAL de INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS). O QUE É?



RELAÇÃO ANUAL de INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS). O QUE É? 

 

A gestão governamental do setor do trabalho conta com um importante instrumento de coleta de dados denominado RELAÇÃO ANUAL de INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS) instituído pelo  Decreto nº 76.700, de 13 de Dezembro de 1975 e tem por objetivo: 

A: Dar suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País;

B: Dar provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho;

C: Assegurar a disponibilização anual (ano-base) de informações sobre o mercado de trabalho às entidades governamentais.

Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para suporte de atendimento das necessidades:
 
1: Da legislação da nacionalização do trabalho;

2: De controle dos registros do FGTS;

3: Dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão de Benefícios Previdenciários;

4: De estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;

5: De identificação do trabalhador com direitos ao abono salarial PIS/PASEP.

Os dados para a RAIS devem ser declarados anualmente conforme disciplina e calendário fixados em Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E.).

Não tendo havido empregados no ano-base a ser declarado, nesse caso a Empresa (CNPJ), deve expedir a RAIS NEGATIVA.

Sobre a RAIS ano-base de 2013, em vigor a Portaria nº 2072, de 31.12.2013, do M.T.E.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR A RAIS:

Todos os Empregadores conforme definição na CLT, com ou sem empregados;

Empresas privadas e públicas;

Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais);

Empregadores rurais (pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base);

Condomínios e Sociedades Civis;

Órgãos da Administração direta e indireta (Federal, Estadual e Municipal) e as Fundações;

Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

OBRIGATORIEDADE - PENALIDADE:

A Entrega da RAIS é obrigatória, sob pena de multa (Lei nº 7.998, de 11.01.1990 - artigo 25), em valor monetário a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso na entrega. 

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