RELAÇÃO ANUAL de
INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS). O QUE É?
A
gestão governamental do setor do trabalho conta com um importante instrumento
de coleta de dados denominado RELAÇÃO
ANUAL de INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS) instituído pelo Decreto nº 76.700, de 13 de Dezembro de 1975 e tem por objetivo:
A: Dar suprimento às necessidades de controle da atividade
trabalhista no País;
B: Dar provimento de dados para a elaboração de
estatísticas do trabalho;
C: Assegurar a disponibilização anual (ano-base) de
informações sobre o mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os
dados coletados pela RAIS constituem
expressivos insumos para suporte de atendimento das necessidades:
1: Da legislação da nacionalização do trabalho;
2: De controle dos registros do FGTS;
3: Dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão de Benefícios
Previdenciários;
4: De estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
5: De identificação do trabalhador com direitos ao abono
salarial PIS/PASEP.
Os
dados para a RAIS devem ser declarados
anualmente conforme disciplina e calendário fixados em Portaria do Ministério
do Trabalho e Emprego (M.T.E.).
Não
tendo havido empregados no ano-base a ser declarado, nesse caso a Empresa (CNPJ), deve expedir a RAIS NEGATIVA.
Sobre
a RAIS ano-base de 2013, em vigor a Portaria nº 2072, de 31.12.2013, do M.T.E.
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